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RESP A
LEI 8080/90
A) Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
B) Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
C) Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
D)art 19G
§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.
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DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO Á SAÚDE INDÍGENA
ART.19 G - O SUBSISTEMA DE ATENÇÃO Á SAÚDE INDÍGENA DEVERÁ SER, COMO O SUS, DESCENTRALIZADO, HIERARQUIZADO E REGIONALIZADO.
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De acordo com a lei 8080/90 o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. Alternativa A está correta.
Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Alternativa B está errada.
Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações de Atenção à Saúde Indígena. Alternativa C está errada.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito LOCAL, REGIONAL e de CENTROS ESPECIALIZADOS, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra A