Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil coloca que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- participação da comunidade.
A descentralização é com direção única em cada esfera do Governo e não apenas no Governo Federal. Alternativa A está errada.
É uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS a descentralização e não a centralização. Alternativa B está errada.
É uma diretriz do SUS a participação da comunidade. Alternativa C está correta.
O atendimento integral é voltado para atividade preventivas e não paliativas e de urgência. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra C