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ID
2737963
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada, segundo o estabelecido pelo texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  •  

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Letra A ERRADA - § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Letra B ERRADA § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência (NÃO EXCLUSIVIDADE) as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Letra C ERRADA § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas (E NÃO SEM FINS LUCRATIVOS) com fins lucrativos.

    Letra D CORRETA § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Questão maldosa, essa é para derrubar concurseiro desatento. No texto da constituição realmente não mudou, mas na lei 8080/90 sim. Precisamos ficar atentos.

    incluído pela Lei Nº13.097/2015

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:      

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:      

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e     

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e       

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

  • É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Alternativa A está errada. 

    As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tem prioridade e não exclusividade, além disso a participação pode ser contrato e não licitação. Alternativa B está errada. 

    As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos podem receber recursos do SUS. Alternativa C está errada. 

    Está correto afirmar acerca da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Alternativa D está correta. 

     

    Gabarito do Professor: Letra D