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É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Letra A ERRADA - § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Letra B ERRADA § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência (NÃO EXCLUSIVIDADE) as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Letra C ERRADA § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas (E NÃO SEM FINS LUCRATIVOS) com fins lucrativos.
Letra D CORRETA § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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Questão maldosa, essa é para derrubar concurseiro desatento. No texto da constituição realmente não mudou, mas na lei 8080/90 sim. Precisamos ficar atentos.
incluído pela Lei Nº13.097/2015
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
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É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Alternativa A está errada.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tem prioridade e não exclusividade, além disso a participação pode ser contrato e não licitação. Alternativa B está errada.
As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos podem receber recursos do SUS. Alternativa C está errada.
Está correto afirmar acerca da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada que é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D