SóProvas


ID
2738269
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Os acidentes de trabalho podem ocorrer de diversas maneiras em um ambiente laboral. Mas nem sempre um acidente qualquer pode ser considerado acidente do trabalho. Considerando o disposto na Lei nº 8.213/1991, tem-se as seguintes situações de acidentes sofridos por segurado no local e horário de trabalho. Quais destas situações se equiparam a acidente de trabalho?


I. O trabalhador segurado sofre uma amputação devido à remoção intencional, feita por um terceiro não empregado da empresa, de uma proteção móvel de uma máquina.

II. Um terceiro agride e causa uma lesão no trabalhador segurado, devido a uma disputa relacionada ao trabalho que se iniciou fora do ambiente de trabalho.

III. O trabalhador segurado sofre uma lesão devido ao desabamento de um telhado causado por chuvas muito intensas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A assertiva II, ao meu ver, está erra. Pois a agressão ocorreu fora do ambiente de trabalho.

    II. Um terceiro agride e causa uma lesão no trabalhador segurado, devido a uma disputa relacionada ao trabalho que se iniciou fora do ambiente de trabalho.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;