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ID
2738272
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa contratou outras empresas para prestar serviços em seu estabelecimento. Ela decidiu constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria. Essa decisão está conforme o previsto em acordo coletivo de trabalho. Considerando a situação apresentada e o disposto na Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho –, qual é a periodicidade de avaliação do funcionamento do SESMT?

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    O SESMT organizado conforme o subitem 4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 

  • Gabarito: Letra B

     

    SESMT - SEmestralmente

  • Atenção:

    >> O SESMT em si deve submeter a aprovação BIENAL, conforme artigo:

    4.3.1 As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.

    >> O SESMT COMUM, esse deve ser avaliado SEMESTRALMENTE, conforme artigo:

    4.14.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes das empresas, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. 

  • Avaliação do SESMT é SESMetral

    Registro dos dados de acidentes é MENSAL

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-4 que versa sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

    De acordo com a NR-4:

    4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho

    GABARITO: LETRA B