-
Letra B
ANEXO N.º 10
UMIDADE
1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho
20% médio
-
Não entendi o motivo de ser médio, na NR não diz isso...
-
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
-
Radiação Ionizante = Máximo
Condição hiperbárica = Máximo
Agente Químico = Máximo, Médio, Mínimo
Agente Biológico = Máximo, Médio
Restantes = Médio