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1 refeitório a cada 300 funcionários.
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24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.
24.3.12 Mesas providas de tampo liso e de material impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos.
24.3.14 É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.
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A) se o empregador desejar, é possível desativar o refeitório, pois o número total de empregados é inferior à quantidade mínima de empregados que obriga a construção de um refeitório. No entanto devem ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. (Não é inferior, a partir de 300 trabalhadores já é obrigatório a instalação do refeitório)
B) a largura da circulação principal do refeitório deverá ser aumentada para, no mínimo, 55 cm. (circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm)
C) as mesas deverão ser substituídas, pois o material utilizado pode causar acidentes. O tampo deve possuir rugosidade suficiente para evitar a queda de objetos. (devem tampo liso e de material impermeável)
D) caso for observado o armazenamento de itens que não sejam de gênero alimentício, as caixas armazenadas em caráter provisório devem ser removidas. O refeitório pode servir de depósito apenas para produtos alimentícios. (É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins)
E) não será necessária uma mudança da localização do lavatório e pias. (GABARITO: lavatórios e pias podem ser instalados nas proximidades ou no próprio local)
Fonte: NR 24
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Lembrando que a NR 24 foi atualizada. Então:
24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem:
A) ser destinados ou adaptados a este fim;
B) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e
C) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos. Para
24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;
c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
d) possuir espaços para circulação; e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4; g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;
h) ter água potável disponível;
i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene;
j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e
k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
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24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.