SóProvas


ID
2738317
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na inspeção de um refeitório na empresa “Beta” (fictícia) foram identificadas as seguintes características:


1. havia 350 operários trabalhando no estabelecimento, sendo 250 empregados da empresa “Beta” e 100 empregados de empresa contratada;

2. a circulação principal do refeitório possuía largura de 40 cm;

3. as mesas estavam providas de tampo liso e de material impermeável com bancos mantidos permanentemente limpos;

4. entre dois bancos do refeitório havia caixas de alimentos que estavam sendo armazenadas em caráter provisório;

5. havia lavatório coletivo e pias instaladas em número suficiente, conforme critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. Porém o lavatório e a pia não estavam no refeitório, e sim em suas proximidades.


Considerando as informações apresentadas e o disposto na NR-24, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 1 refeitório a cada 300 funcionários.

  • 24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.


    24.3.2 O refeitório a que se refere o item 24.3.1 obedecerá aos seguintes requisitos: a) área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário, abrigando, de cada vez, 1/3 (um terço) do total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior número de empregados; b) a circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm.


    24.3.12 Mesas providas de tampo liso e de material impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos.


    24.3.14 É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.

  • A) se o empregador desejar, é possível desativar o refeitório, pois o número total de empregados é inferior à quantidade mínima de empregados que obriga a construção de um refeitório. No entanto devem ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições. (Não é inferior, a partir de 300 trabalhadores já é obrigatório a instalação do refeitório)

    B) a largura da circulação principal do refeitório deverá ser aumentada para, no mínimo, 55 cm. (circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, e a circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm)

    C) as mesas deverão ser substituídas, pois o material utilizado pode causar acidentes. O tampo deve possuir rugosidade suficiente para evitar a queda de objetos. (devem tampo liso e de material impermeável)

    D) caso for observado o armazenamento de itens que não sejam de gênero alimentício, as caixas armazenadas em caráter provisório devem ser removidas. O refeitório pode servir de depósito apenas para produtos alimentícios. proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins)

    E) não será necessária uma mudança da localização do lavatório e pias. (GABARITO: lavatórios e pias podem ser instalados nas proximidades ou no próprio local)

    Fonte: NR 24

  • Lembrando que a NR 24 foi atualizada. Então: 24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho. 24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem: A) ser destinados ou adaptados a este fim; B) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e C) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos. Para 24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições: a) meios para conservação e aquecimento das refeições; b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e c) água potável. 24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem: a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho; b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável; c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável; d) possuir espaços para circulação; e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente; f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4; g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos; h) ter água potável disponível; i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene; j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.
  • 24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:

    a) meios para conservação e aquecimento das refeições;

    b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e

    c) água potável.