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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Logo:
0,60 x R$ 245.500.000,00 = R$ 147.300.000,00
bons estudos!
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Só acertei porque não tinha a opção R$ 132.750,00 que é o valor correspondente aos 54% de limite do Executivo Municipal.
Agora eu te pergunto:
Se tivesse como alternativas R$ 132.750,00 e R$ 147.300,00?
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
A banca considerou a resposta R$ 245.500.000 * 0,60 = 147.300.000
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
A banca pediu Poder Executivo Municipal que seria R$ 245.500.000 * 0,54 = 132.570.000
Conclusão: A questão deveria ter sido anulada por não apresentar resposta ao que foi proposto, mas como vida de concurseiro não é nada fácil a gente marca a alternativa que a banca entende como "correta".
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Você perde tempo na prova calculando 54% sobre o valor de R$ 245.500,00 que seria 132.570,00 (resposta correta), e daí tem que descobrir que a Banca errou na formulação da questão, e pior não a anula.
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Questão passível de anulação, pois a pergunta é clara, o executivo Municipal é 54%, e não 60% - Caso a pergunta fosse um Município, dai sim poderia considerar, entendo que neste caso deve-se anular a questão;
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Concurseiro só apanha!!! Temos que adivinhar o que a banca quer. Cheguei até a cogitar que a alternativa D estava com erro de digitação.
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Vamos analisar a questão.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...)
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.Você precisa conhecer os limites da despesa total com pessoal para cada ente e para cada poder. E a melhor forma de fazer isso é com essa tabela aqui:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Ok. Então a questão perguntou sobre o Poder Executivo Municipal, cujo limite é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A RCL do munício, dada pela questão, é de R$ 245.500.000,00.
Então, o limite máximo para gastos com pessoal pelo Poder Executivo Municipal é de: 54% x R$ 245.500.000,00 = R$ 132.570.000,00
“Caramba, professor. Mas essa alternativa não existe!"É isso mesmo! A resposta correta seria essa, pois a questão deixou bem claro que queria o limite de despesa com pessoal para o Poder Executivo Municipal, mas não há alternativa correspondente.
Há alternativa, porém, para o limite de despesa com pessoal para o município, que é de 60% da RCL. Observe:
60% x R$ 245.500.000,00 =
R$ 147.300.000,00 (alternativa E)Acredito que o examinador se confundiu, não houve recursos, então o gabarito foi mantido. Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada, mas...
Gabarito do professor: R$ 132.570.000,00Gabarito da banca: Letra E.
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Gente, se vocês leram a questão com atenção, vão ver que ela não se refere à despesa do poder executivo, ela fala que a Receita Corrente líquida foi apresentada pelo Poder Executivo Municipal
O limite máximo, indicado pela Lei Complementar nº 101/2000, para os gastos com Pessoal sobre a receita corrente líquida no valor de R$ 245.500.000,00, apresentada pelo Poder Executivo Municipal, é de:
Veja que o sujeito desse verbo não é o "limite máximo", mas sim a receita corrente líquida. O que foi apresentada? A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.
Sendo assim, a pergunta é: qual é o limite da despesa com pessoal no município para uma receita corrente líquida de 245.500.000, que foi apresentada pelo poder Executivo Municipal?
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"O limite máximo [...] apresentada pelo Poder Executivo Municipal." Este trecho refere-se a PLOA e não ao limite de gastos com pessoal da prefeitura.
Meus cálculos resultaram em 132k, como a maioria, mas o comentário do André serviu para elucidar a questão. Não é que o limite seja de 54%, mas a proposta da RCL foi feita pelo Executivo municipal que é quem tem a competência para apresentar a PLOA para o Legislativo.
Não é passível de anulação e o problema é interpretativo.
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Acho que entendi a confusão dessa questão.
O enunciado pede o valor do limite de gasto com pessoal baseado na RCL apresentado PELO Executivo Municipal, e não PARA esse.
De fato, a proposta será apresentada pelo PE e, de fato, o limite é de 60% para o Município. Essa é a única explicação para a correção da alternativa E.