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ID
2738578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00, o Poder Executivo tem um prazo para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • gab B

    Lei comp. 101/2000

    Seção IV - Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas 8-10

    Art.8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e (foi vetado), o Poder Executivo estabelecerá

    - a programação financeira e

    - o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Note as diferenças com a LEI 4.320:

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base

    nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais

    da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    (Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964)

    - Pela LRF, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo deve elaborar um decreto de

    programação financeira, de acordo com os termos da LDO: trata-se de um  quadro mensal da programação da despesa.

  • A programação financeira é publicada em até 30 dias após a publicação do orçamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

    Para fazer isso, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

    E o Poder Executivo tem um prazo para fazer isso: até trinta dias após a publicação dos orçamentos, conforme artigo 8º da LRF, observe:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    E repare que quem vai ditar esses termos (dispor sobre isso) é a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO).


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • letra B, de acordo com os estudos