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ID
2738587
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Conforme lei 8666/93: "Art. 6° Para os fins desta lei considera-se:

    IX: Projeto Básico - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução."

  • Lei 8.666/93 - art. 6° - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    e art. 5° - e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 


    • Licitação:


    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo, que objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, de acordo com o artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    A) ERRADO. No enunciado foi descrito o Projeto Básico, com base no artigo 6º, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    B) ERRADO. Existe Projeto Básico e Projeto Executivo. A empreitada integral é um dos regimes de execução para obras e serviços, de acordo com o artigo 10, Inciso II, alínea e), da Lei nº 8.666 de 1993. No enunciado foi descrito o Projeto Básico, com base no artigo 6º, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    C) ERRADO. Existe Projeto Básico e Projeto Executivo. O Projeto Executivo está relacionado com o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com base nas normas pertinentes da ABNT, nos termos do artigo 6º, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    D) CERTO. Projeto Básico se refere ao conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, com o intuito de caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto de licitação, elaborado de acordo com as indicações dos estudos técnicos preliminares, que garantam viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição de métodos e de prazo de execução, que contenha o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados, de acordo com o artigo 6º, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    E) ERRADO. No enunciado foi descrito o Projeto Básico, com base no artigo 6º, Inciso IX, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Gabarito do Professor: D) 


    Referência:

    Lei nº 8.666 de 1993.