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ID
2738593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Lembrando:

    Lei 4320, art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Bom, você sabe que, segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Pois bem. Se um gestor público ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa

    que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei ele estará

    cometendo um crime contra as finanças públicas, previsto no artigo 359-B do Código Penal

    (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000). Quer ver?

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha

    sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Gabarito: C

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar.

    Trata-se de uma questão sobre restos a pagar, que seria, segundo o art.36 da Lei 4.320/64, “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Logo, ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei, é ILEGAL. O resto a pagar deve ter sido empenhado obrigatoriamente.

    Por isso, o Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848/1940), em seu art. 359-B, apresenta como crime a inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar:

    “Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 
    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos". 

    Logo, “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei,  será considerado crime contra as finanças públicas.


    Vamos analisar as demais alternativas.

    A) ERRADO. Trata-se de um ato administrativo ilegal. Por isso, não poderá ocorrer mediante autorização em crédito adicional extraordinário. Atentem que créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    B) ERRADO. Trata-se de um ato administrativo ilegal. Por isso, não poderá ocorrer será classificado como operações de crédito por antecipação de despesa. 

    D) ERRADO. Não nenhuma relação com o fato apresentado na questão.

    E) ERRADO. Não nenhuma relação com o fato apresentado na questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".