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GABARITO ITEM C
CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Lembrando:
Lei 4320, art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Bom, você sabe que, segundo a Lei 4.320/64:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Pois bem. Se um gestor público ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa
que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei ele estará
cometendo um crime contra as finanças públicas, previsto no artigo 359-B do Código Penal
(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000). Quer ver?
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha
sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Gabarito: C
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Trata-se de uma questão sobre restos a pagar.
Trata-se de uma questão sobre restos a pagar, que seria, segundo o
art.36 da Lei 4.320/64, “as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Logo, ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de
despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite
estabelecido em lei, é ILEGAL. O resto a pagar deve ter sido empenhado
obrigatoriamente.
Por isso, o Código Penal (Decreto-Lei Nº 2.848/1940), em seu art.
359-B, apresenta como crime a inscrição de despesas não empenhadas em restos a
pagar:
“Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar,
de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite
estabelecido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos".
Logo, “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de
despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite
estabelecido em lei, será considerado
crime contra as finanças públicas.
Vamos analisar as demais alternativas.
A) ERRADO. Trata-se de um ato administrativo ilegal. Por
isso, não poderá ocorrer mediante autorização em crédito adicional
extraordinário. Atentem que créditos adicionais extraordinários são os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
B) ERRADO. Trata-se de um ato administrativo ilegal. Por
isso, não poderá ocorrer será classificado como operações de crédito por
antecipação de despesa.
D) ERRADO. Não nenhuma relação com o fato apresentado na
questão.
E) ERRADO. Não nenhuma relação com o fato apresentado na
questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".