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GABARITO LETRA A: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. ERRADO (Não está expresso na constituição estadual, pois trata-se de um fundamento expresso no art.1° inciso IV da CF/88).
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
Art. 3º-A. Nas atividades produtivas a serem desenvolvidas no Território Estadual, observar-se-ão os seguintes princípios (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional n°026/2010).
I - da dignidade da pessoa humana;
II - da função social da propriedade;
III - do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IV - da razoabilidade e da proporcionalidade; e
V - gerais da ordem econômica, previstos no art. 170 da Constituição Federal de 1988;
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Art. 3º-A. Nas atividades produtivas a serem desenvolvidas no Território Estadual, observar-se-ão os seguintes princípios (Artigo acrescido pela Emenda Constitucional n°026/2010).
I - da dignidade da pessoa humana;
II - da função social da propriedade;
III - do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IV - da razoabilidade e da proporcionalidade; e
V - gerais da ordem econômica, previstos no art. 170 da Constituição Federal de 1988;
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Art. 3º A - ATIVIDADES do DIAFRAGMA de RORAIMA = D.F.R.G.M
D - Dignidade – da pessoa humana.
F - Função – social da propriedade.
R - Razoabilidade – e a proporcionalidade.
G - Gerais – da ordem econômica.
M - Meio – ambiente ecologicamente equilibrado.
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A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
B) da função social da propriedade.
C) do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
D) da razoabilidade e da proporcionalidade.
E) da dignidade da pessoa humana.
não há nada na constituição Estadual sobre valores sociais do trabalho e livre iniciativa, não podemos confundir com a CF/88
Polícia penal RR 2020
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Gab A
Rumo À PPRR P#rra!
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Tamu junto
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começando. rumo sefaz RR.