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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gabarit Letra A
Conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, aquele que:
a) exerce transitoriamente função no Estado de Roraima. GABARITO.
b) exerce, desde que com remuneração, cargo na União. ERRADA
c) exerce, exceto se transitoriamente, por designação, cargo no Município de Boa Vista.ERRADA
d) exerce, transitoriamente, desde que com remuneração, emprego no Estado de Roraima.ERRADA
e) exerce, desde que com remuneração, por nomeação, cargo em empresa incorporada ao patrimônio público do Estado de Roraima.ERRADA
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO A.
LEI DE IMPROBIDADE É AGENTE PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
AGENTES PÚBLICOS:
->Agentes administrativos
->Agentes políticos
->Agentes honoríficos
->Agentes credenciados
->Agentes delegados
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Agente Honorífico = Agente Transitório = Mesário de Eleições
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DESDE E EXCETO ESTÃO RESTRINGINDO!!
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Gabarito Letra A.
exerce função no Estado de Roraima.
Agente Honorífico = Agente Transitório = Mesário de Eleições
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO: LETRA A
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)
1 - Agente Político
2 - Agente Administrativo
a - Servidor Público -- Exerce Cargo Público
b - Empregado Público -- Exerce Emprego Pública
c - Temporário -- Função Pública
3 - Particulares em colaboração com o Estado
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
FONTE: QC
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O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 2º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Vejamos, pois, cada assertiva:
a) Certo:
Realmente, a pessoa que exerce, ainda que em caráter transitório, função pública em ente federativo (Estado de Roraima), configura agente público, nos termos da lei de improbidade administrativa.
b) Errado:
Não é imprescindível o recebimento de remuneração para que se configure o agente público.
c) Errado:
Como dito no item A, mesmo que transitoriamente, a pessoa será tida como agente público.
d) Errado:
De novo: não é necessário o recebimento de remuneração.
e) Errado:
Novamente, trata-se de opção incorreta por sustentar a necessidade de remuneração, o que não é verdadeiro, à luz do citado art. 2º da Lei 8.429/92.
Gabarito do professor: A