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Teoria Objetiva para o Estado
Teoria Subjetiva para o Servidor
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GABA LETRA A,
No enunciado, para mim, não ficou clara a ideia do examinador quanto à Responsabilidade Civil.
O Estado responde OBJETIVAMENTE sobre atos de seus agentes;
O Servidor responde SUBJETIVAMENTE em ação regressiva perante o estado.
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LETRA A CORRETA
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
Excludentes de responsabilidade
O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
a) Culpa Exclusiva da Vítima
b) Força Maior
c) Culpa de Terceiro
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Correta, A
Agente Público -> responde subjetivamente.
Estado -> responde objetivamente, com base na teoria do risco administrativo, a qual admite atenuantes e excludentes de responsabilidade -> c/ base nessa teoria, caso o erário seja condenado a pagar um dano causado por seu servidor, e caso esse tenha atuado com DOLO ou CULPA, a administração pública poderá exercer o direito de regresso contra o agente público responsável.
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A responsabilidade civil do servidor é subjetiva, OK...
Mas o enunciado não "consagra" essa teoria.
Mal redigida.
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O fato de o servidor público responder, por seus atos e eventuais infrações, nas três esferas - cível, penal e administrativa - revela, em primeiro lugar, a independência de tais instâncias, de modo que as responsabilidades podem se acumular, não havendo, em regra, comunicação entre elas.
Sem embargo, a presente questão deseja que se aponte a teoria que informa a responsabilização dos servidores públicos. Neste ponto, a hipótese é de responsabilidade subjetiva, uma vez que, para restar configurada, necessário se faz a presença de elemento subjetivo na conduta (dolo ou culpa), devendo-se afastar, pois, a possibilidade de o servidor (pessoa física) responder objetivamente (independentemente de dolo ou culpa) por suas ações ou omissões.
Em conclusão, pode-se dizer que a teoria aplicável é a subjetiva.
Gabarito do professor: A
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GAB.: A
- resposta subjetiva
- objetiva = estado