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ID
2739094
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, o que consagra a teoria:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Objetiva para o Estado

    Teoria Subjetiva para o Servidor

  • GABA LETRA A,


    No enunciado, para mim, não ficou clara a ideia do examinador quanto à Responsabilidade Civil.


    O Estado responde OBJETIVAMENTE sobre atos de seus agentes;

    O Servidor responde SUBJETIVAMENTE em ação regressiva perante o estado.

  • LETRA A CORRETA 

     

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • Correta, A


    Agente Público -> responde subjetivamente.


    Estado -> responde objetivamente, com base na teoria do risco administrativo, a qual admite atenuantes e excludentes de responsabilidade -> c/ base nessa teoria, caso o erário seja condenado a pagar um dano causado por seu servidor, e caso esse tenha atuado com DOLO ou CULPA, a administração pública poderá exercer o direito de regresso contra o agente público responsável.

  • A responsabilidade civil do servidor é subjetiva, OK...

    Mas o enunciado não "consagra" essa teoria.

    Mal redigida.

  • O fato de o servidor público responder, por seus atos e eventuais infrações, nas três esferas - cível, penal e administrativa - revela, em primeiro lugar, a independência de tais instâncias, de modo que as responsabilidades podem se acumular, não havendo, em regra, comunicação entre elas.

    Sem embargo, a presente questão deseja que se aponte a teoria que informa a responsabilização dos servidores públicos. Neste ponto, a hipótese é de responsabilidade subjetiva, uma vez que, para restar configurada, necessário se faz a presença de elemento subjetivo na conduta (dolo ou culpa), devendo-se afastar, pois, a possibilidade de o servidor (pessoa física) responder objetivamente (independentemente de dolo ou culpa) por suas ações ou omissões.

    Em conclusão, pode-se dizer que a teoria aplicável é a subjetiva.


    Gabarito do professor: A

  • GAB.: A

    • resposta subjetiva
    • objetiva = estado