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ID
2739097
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São requisitos do ato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do atos adm

    com fi for m ob - Confiformob

    Competência - quem?

    Finalidade - para que?

    Forma - como?

    Motivo - por que?

    Objeto - o que?

  • macete:Mnemônico: CO.MO FI.O.FO

    Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).
     
    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
     
    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • GABARITO: D


    Complementando:


    A Imperatividade é um dos 4 ATRIBUTOS dos atos administrativos, que são (PATI):


    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COFIFOMOB

  • GABARITO LETRA D.

     

     A IMPERATIVIDADE é classificado com ATRIBUTO.

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS


    ATRIBUTOS - PATI:

    P-resunção de Legitimidade
    A-utoexecutoriedade
    T-ipicidade
    I-mperatividade

    REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

    CO-MPETÊNCIA
    FI-NALIDADE
    FO-RMA
    M-OTIVO
    OB-JETO
     

  • Gabarito Letra D

     

    Os elementos do ato administrativo são as partes que o compõem, a sua infraestrutura. Também são chamados de requisitos ou pressupostos.

     

    Elementos Essenciais (devem existir)

    COM-FI-FOR- M –OB

    -->Competência.

    -->Finalidade.

    -->Forma.

    -->Motivo.

    -->Objeto

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • COMFIFORMOB

  • IMPERATIVIDADE é um atributo do ato.

  • ATRIBUTOS DO ATOS ADM.=PATI

  • imperatividade é atributo

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos.

    Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que contenha a EXCEÇÃO (o que não é requisito do ato administrativo).

    Letra A: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.

    Letra B: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Letra C: incorreta. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).

    Letra D: correta. Imperatividade é um atributo do ato administrativo (e não um requisito). DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Letra E: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.

    Gabarito: Letra D.

  • De acordo com doutrina majoritária, devem ser considerados como elementos ou requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Esta posição encontra respaldo legal na norma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que assim preconiza:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Daí se vê que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única incorreta encontra-se na letra D, porquanto a imperatividade, na verdade, constitui atributo dos atos administrativos, e não um requisito ou elemento.


    Gabarito do professor: D