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Requisitos do atos adm
com fi for m ob - Confiformob
Competência - quem?
Finalidade - para que?
Forma - como?
Motivo - por que?
Objeto - o que?
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macete:Mnemônico: CO.MO FI.O.FO
Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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GABARITO: D
Complementando:
A Imperatividade é um dos 4 ATRIBUTOS dos atos administrativos, que são (PATI):
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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COFIFOMOB
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GABARITO LETRA D.
A IMPERATIVIDADE é classificado com ATRIBUTO.
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATRIBUTOS - PATI:
P-resunção de Legitimidade
A-utoexecutoriedade
T-ipicidade
I-mperatividade
REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:
CO-MPETÊNCIA
FI-NALIDADE
FO-RMA
M-OTIVO
OB-JETO
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Gabarito Letra D
Os elementos do ato administrativo são as partes que o compõem, a sua infraestrutura. Também são chamados de requisitos ou pressupostos.
Elementos Essenciais (devem existir)
COM-FI-FOR- M –OB
-->Competência.
-->Finalidade.
-->Forma.
-->Motivo.
-->Objeto
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LETRA D CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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COMFIFORMOB
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IMPERATIVIDADE é um atributo do ato.
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ATRIBUTOS DO ATOS ADM.=PATI
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imperatividade é atributo
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GABARITO: LETRA D
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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A questão exige conhecimento da teoria geral dos atos administrativos.
Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para sustentar a existência e a validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Vamos às alternativas, lembrando que é pedida a alternativa que contenha a EXCEÇÃO (o que não é requisito do ato administrativo).
Letra A: incorreta. Competência é a atribuição legalmente prevista ao agente, que confere legitimidade para a prática do ato administrativo. O ato deve ser praticado dentro dos limites das atribuições legais do agente.
Letra B: incorreta. Finalidade é o que se busca proteger com a prática do ato (genericamente: interesse público, e especificamente: o que a lei expressamente estabelecer). O ato deve ser praticado visando o fim legalmente previsto (interesse público), explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Letra C: incorreta. Objeto é aquilo que ficou decidido com a prática do ato (o efeito jurídico causado).
Letra D: correta. Imperatividade é um atributo do ato administrativo (e não um requisito). DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Letra E: incorreta. Forma é a exteriorização do ato. O ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, podendo ser escrito (em regra), verbal, gestual e etc.
Gabarito: Letra D.
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De acordo com doutrina majoritária, devem ser considerados como elementos ou requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Esta posição encontra respaldo legal na norma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que assim preconiza:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Daí se vê que, dentre as opções lançadas pela Banca, a única incorreta encontra-se na letra D, porquanto a imperatividade, na verdade, constitui atributo dos atos administrativos, e não um requisito ou elemento.
Gabarito do professor: D