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GAB.: E
CF/88, Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
HAIL IRMÃOS!
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GABARITO LETRA E
>> CF/1988: art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
>> LEP - 7.210/84: art. 82 § 2º - Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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LETRA E CORRETA
LEI 7.210
ART 83 § 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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O que pode confundir nesta questão é a alternativa de 06 meses, pois a lei menciona "NO MINIMO, ATÉ 6 MESES DE IDADE", porém a alternativa A está incorreta justamente por dizer um tempo taxativo, onde na lei fala em TEMPO MINIMO, podendo ser superior a 6 meses dependendo da necessidade do bebê.
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Gab E
Art83°- §2°- Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos , inclusive amamentá-los, no mínimo, até 06 meses de idade.
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A questão requer conhecimento sobre os direitos assegurados na Lei de Execuções Penais para as mulheres presas.
De acordo com Artigo 83, parágrafo segundo, os estabelecimentos penais destinados as mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. Neste sentido a opção correta é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição.
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Pessoal, afinal de contas, sao 6 meses ou até o período de amamentação?
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GAB:E
CF/88 --> Durante o período de amamentação
LEP --> Até os seis meses de idade
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Questão passível de anulação,aqui está tratando de lep e não cf!
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Gab: E
De acordo com Artigo 83, parágrafo segundo, os estabelecimentos penais destinados as mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Gabarito E
Lei de Execuções Penais
Art. 83, § 2° Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Gabarito: E
Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão estruturados com ambientes para amamentação e cuidados com os filhos.
Art. 83
§ 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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gabarito E
O que pode induzir alguém a erro é o 06 meses.
A LEP garante no mínimo 06 meses e não apenas 06 meses..
acontece!
PERTENCELEMOS!
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tinha que ser letra da lei.. Não a da CF