SóProvas


ID
2739133
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os direitos dos adolescentes, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei 8069/90

     

     - Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. (letra C)

    - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. (letra A - GABARITO)

    - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (letras D/E)

    - Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. (letra B)

     

    bons estudos

  • a) até os 14 anos é assegurada a bolsa de aprendizagem

  • Adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem .

  •  

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


    RESUMINHO FIXADOR GALERINHA DE COWBOY

    até 14 = bolsa aprendizagem!!
    maior de 14> = direitos previdencias e trabalhistas...

  • até 14 = bolsa aprendizagem

    maior de 14 = direito trabalhista e previdenciário

    Gab C

  • D) Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos previdenciários.

    E) Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas.

    Ambas estão corretas, consequentemente descredenciaram a alternativa A (que é INCORRETA).

    GABARITO LETRA A!!!

  • Art.. 64-67

    Ao adolescente:

    Até 14 anos = Bolsa de aprendizagem

    Aprendiz > 14 anos = Assegurados direitos trabalhistas e direitos previdenciários.

    Portador de deficiência = Trabalho protegido

    Empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental= É vedado trabalho:

    -Noturno [22h - 5h];

    -Perigoso, insalubre ou penoso;

    -Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    -Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

  • É assegurada BOLSA DE APRENDIZAGEM ao Adolescente até 14 anos de idade.

  • A questão exige o conhecimento sobre o direito à profissionalização e ao trabalho do adolescente, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - incorreta. O ECA assegura a bolsa de aprendizagem ao adolescente até 14 anos, e não 16.

    Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    B - correta. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    C - correta. Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    D - correta. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    E - correta. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Gabarito: A

  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei 8069/90

     

     - Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. (letra C)

    - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. (letra A - GABARITO)

    - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (letras D/E)

    - Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. (letra B)