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Gabarito - Letra A
CP - literalidade...
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem (assertiva I), bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente (assertiva II) ou em alto-mar. (assertiva III)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
bons estudos
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Gabarito letra A
Uma revisão básica;
Art. 5º -Territorialidade (...)consideram-se para efeitos penais como extensão do território nacional,
a) as embarcações e aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro consideram-se parte do território nacional onde quer que se encontrem; ( assertiva l)
b) as embarcações e aeronaves mercantes ou de propriedade privada consideram-se parte do território nacional desde que estejam no alto-mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto-mar.( assertiva ll, lll)
É o que se chama de lei da bandeira (ou do pavilhão), resume ela que a nacionalidade sustentada pela embarcação ou aeronave define a incidência da lei brasileira.
O mar territorial compreende a faixa de 12 milhas náuticas medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro. Para as aeronaves se compreende como espaço aéreo nacional a coluna atmosférica, até o limite do mar territorial.
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OBS: a III também está correta porque, apesar de em alto mar vigorar o princípio da liberdade de navegação, em caso de infrações deve-se aplicar a legislação do estado o qual o navio pertence. Este é o princípio da bandeira. Por ser alto mar, nenhum outro estado poderá impor a sua soberania sobre demais navegações, salvo em casos específicos.
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Gab A
Art 5°- Aplica-se a lei Brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no Território nacional
§1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do Território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
§2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito: A (Conforme art. 5º do Código Penal)
Entretanto...
Tecnicamente, para que a aeronave no item II seja considerada extensão do território nacional, vai depender de a quê corresponde o espaço aéreo. Quando o Código Penal fala em "espaço aéreo correspondente" ele quer dizer "espaço aéreo correspondente ao alto-mar". Se o espaço aéreo mencionado for correspondente ao solo, águas interiores ou mar territorial, a aeronave não será extensão do território nacional, mas estará de fato no território nacional.
Como não havia opção que indicasse como corretos apenas os itens I e III, isso não foi um problema. Percebemos aqui mais um famoso caso de "copia e cola que tá tudo certo".
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Art. 5º -Territorialidade
que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Gabarito LETRA A
QUESTÃO DÍFICIL
I - as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. CERTA
II - as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente. CERTA
III - as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar. CERTA
Estão corretas somente as afirmativas constantes nos itens:
A) I, II e III.
https://prfvoupassar.wordpress.com/
Se a vida não ficar mais fácil, trate de ficar mais forte.
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Achei que fosse a alternativa B, pois existe em alto-mar o princípio do pavilhão. Acho que nesta questão caberia recurso.
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Tabela resumo
Consideradas extensão do território nacional (aplica lei brasileira):
- para Embarcações/aeronaves Brasileiras:
- se, Natureza pública / a serviço do governo = Onde quer que se encontrem
- se, embarcações/aeronaves / mercante ou privada = em espaço aéres correspondente ou em alto mar
(*) Crimes praticados a bordo Embarcações/aeronaves Estrangeiras:
- sendo de propriedade privada
- pouso/vôo/porto/mar territorial brasileiro
Rogério Sanches ainda disserta mais sobre o tema:
Aplica lei brasileira quando de passagem por território/mar brasileiro?
A lei nº8617/93 regula o direito da passagem inocente. Para que seja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem inocente) para seu destino, sem pretensão de atracar em nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação, não se aplica lei brasileira, DESDE QUE não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
Embaixada é extensão do território que representa?
Código penal não trouxe qualque rregra especifica quanto às embaixadas, motivo pelo qual se conclui que elas, embora sejam invioláveis, não constituem extensão do território do país que representam. Assim, a embaixada é território brasileiro e ao crime nela praticado será aplicada lei penal brasileira - SALVO - tratado, convenção ou regra de direito internacional.
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quando falou da "extensão" de território nacional eu pensei que fosse os territórios por assimilação apenas, leigo engano
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GABARITO A
PMGO
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ÓTIMO GABARITO A
PMGO
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Territorialidade
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Pra mim alto mar e terra de ninguém.
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II - as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente.
III - as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem em alto-mar.
Fundamento é o princípio da bandeira.
Caso estivessem em território estrangeiro, não seria aplicada a lei penal brasileira.
"Não serão consideradas extensão do território brasileiro a nacionais que ingressarem no mar territorial estrangeiro ou o sobrevoarem."
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LETRA DE LEI - Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Alto mar não seria o princípio da bandeira?
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A questão requer conhecimento sobre a territorialidade brasileira:
Aquela prevista no Artigo 5º e seus incisos, do Código Penal.
Todas as alternativas (I, II e III) estão corretas segundo o artigo antes mencionado. Observação: A questão requer a literalidade do Artigo 5º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Alto mar é sim princípio da Bandeira, e a questão fala de propriedade Brasileira então julgue que o navio tem uma bandeira Do país.
Então é Brasileiros.
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embarcação/avião particular e mercante = espaço aéreo correspondente ou em alto mar
embarcação/avião publico = qualquer lugar
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Eu hesitei por pensar "alto mar de onde?"
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Alto mar e sua parte área não é de ninguém, então é extensão do território também. Princípio da bandeira.
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GABARITO: A
De acordo com o artigo 5°, §1° do CP: (...) Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Espaço aéreo correspondente a quê?
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Errei porque, consoante o professor Matheus Carvalho, tentei ficar mais esperto do que a questão.
Pensei: "Alto mar de onde????" -
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ALTO MAR=> SERIA ONDE NÃO TEM NENHUMA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
GABARITO= A
AVANTE GUERREIROS.
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Territorialidade
Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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Mal formulada. O item II é bem incompleto, e considero errado. marquei A por exclusão.
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Essa banca parece eu quando "elaboro" questões pra estudar e fixar melhor a matéria kkkkkkk
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O território brasileiro compreende:
� O Mar territorial;
� O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
� O subsolo
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EXTENSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO :
Embarcações/aeronaves Brasileiras a serviço do Brasil -- em qualquer lugar que esteja
Embarcações/aeronaves privadas em alto-mar
Embarcações/aero. em espaço aéreo brasileiro.
OBS:
Aeronaves estrangeiras que se encontrem em território Br será de nossa competência, pelo princ. da territorialidade.
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EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA. (Art 7, inciso II, §2º, do CP)
a) Aplica-se aos crimes:
- Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
- Praticado por brasileiro
- Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados
b) CONDIÇÕES CUMULATIVAS
- Entrar o agente no Território Nacional
- Ser o fato punível também no país em que foi praticado
- Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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questão bem mal elaborada... item II: espaço aéreo correspondente a que território? se for correspondente ao alto mar, ok, correto; mas se for correspondente ao território de algum outro país já não caracteriza extensão do território brasileiro. Candidato ter que deduzir o que a banca quis dizer é complicado.
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gab A
Art 5°- Aplica-se a lei Brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no Território nacional
§1°- Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do Território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar.
§2°- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Um professor falou uma vez que para ser considerada brasileira, deve ter símbolos referente ao Brasil. Exemplo disso são os aviões da azul que possuem aquelas artes nas estruturas...