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Correta, C
Código Penal:
Tentativa -> Art. 14: (...) II - Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa -> Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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vem desse jeito, que eu vou te engolir kkkkk.
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LETRA C CORRETA
CP
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terço
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Que alternativas mal redigidas, pelo amor!
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MANTÉM rsrs
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MANTÉM rsrs
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esse e o tipo dequestao que sei a materia me trava mas estamos vivos
se for dificil esta feito se for impossivel nos faremos
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LETRA C
Art. 14 Código Penal
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
Fiz um macete pra decorar : tentativa segue a ordem → tentativa um, tentativa dois, tentativa três.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Eu nunca vi tamanha preguiça de um examinador. Eles sequer se deram ao trabalho de mudar as frações para que as alternativas fizessem sentido. Isso devia ser considerado ato apto a impedir a banca de participar de novos concursos.
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Eis que o Lucas é preconceituoso
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A questão requer conhecimento sobre o instituto da tentativa:
Previsto no Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, que diz: salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A questão então é a literalidade do Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A questão requer conhecimento sobre o instituto da tentativa previsto no Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, que diz: salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A questão então é a literalidade do Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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A questão requer conhecimento sobre o instituto da tentativa previsto no Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, que diz: salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. A questão então é a literalidade do Artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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De 1 a 2 terços da Pena
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Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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2/3 já é automático.
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Art 14 CP
Parágrafo único = correspondente ao crime consumado , diminuída de uma dois terços!
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Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Tentativa-pena do crime consumado porem diminuída de 1 a 2/3.
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1,2,3 bizu!
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Só lembro da voz do tradutor.