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ID
2739163
Banca
UERR
Órgão
SETRABES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São excluídos da jurisdição penal brasileira, em caráter absoluto, ou seja, detentores de imunidade absoluta, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B;

    São imunidades de direito público internacional de que desfrutam:

    a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva.

    b) Embaixador e sua família.

    c) Funcionários do corpo diplomático e família

    d) Funcionários das organizações internacionais quando em serviço.

    bons estudos.

  • A teor dos artigos 41 e 43 da Convenção de Viena sobre relações consulares, os cônsules, que são agentes diplomáticos que representam os interesses de pessoas físicas ou estrangeiras, não gozam de ampla imunidade, a não ser que haja um tratado entre as nações interessadas. Pelas infrações praticadas no exercício de suas funções respondem perante as autoridades do País que os nomeou, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, gozando ainda de privilégios a respeito da prisão preventiva.


    Percebe-se que o tema relativo aos privilégios e imunidades concernentes às relações diplomáticas e consulares foi tratado por duas convenções: A Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961, e a Convenção de Viena, sobre as Relações Consulares, de 1963, ambas ratificadas pelo Brasil. Observo, seguindo a lição de REZEK, que o motivo de se ter concluído por duas convenções leva em conta o fato de o diplomata representar o Estado de origem sujeito a soberania local, bem como em relação ao trato bilateral dos assuntos de Estado, ao passo que o cônsul representa o Estado de origem para o fim de cuidar, no Estado em que se encontra, de interesses privados(interesses dos compatriotas, que ali se encontrem em qualquer título e os de elementos locais que tencionem visitar, por exemplo, aquele país, de lá exportar bens, ou para lá exportar).


    https://jus.com.br/artigos/38975/imunidades-diplomaticas

  • eu acertei a questao, mas queria uma explicação ;/

     

  • Não se deve confundir o agente consular com o agente diplomático. Os agentes consulares, em razão das suas funções meramente administrativas, não desfrutam de imunidade diplomática. A sua imunidade é restrita aos atos de oficio, por isso chamada de imunidade relativa. Dentro desse espírito, tratando-se de crime comum (v.g. homicídio culposo), são punidos de acordo com a lei brasileira; já no caso de delito funcional, isto é, relacionados diretamente com a função consular (v.g. fraude na concessão de passaportes), incide a imunidade, ficando sujeitos à lei do país de origem. (Rogério Sanches Cunha).


    Alternativa B.

  • Imunidades diplomáticas – Se baseiam no princípio da reciprocidade. Conferidas em razão do CARGO, não da pessoa. Previstas na Convenção de Viena, incorporada ao nosso ordenamento jurídico através do Decreto 56.435/65. Imunidade TOTAL aos Diplomatas, sendo estendida aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relações Exteriores de outros países. Estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas. Irrenunciável. OBS.: Com relação aos cônsules a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício.

    Fonte: aula Estratégia pdf.

  • Diplomata - Imunidade integral

    Cônsul - Imunidade apenas enquanto no exercício de sua função.

  • A questão requer conhecimento sobre a imunidade absoluta, de caráter absoluto, 

    referente aos agentes consulares. Os diplomatas possuem imunidade absoluta, porém, os agentes consulares somente em razão do exercício de sua função. Podendo se estender aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço) e aos seus familiares, bem como aos Chefes de Governo e Ministros das Relações Exteriores de outros países. Estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • GABARITO: B

    Imunidade total de jurisdição penal – agentes diplomáticos e seus familiares, bem como os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no caso, o Brasil) nem nele tenham residência permanente.

    Imunidade de jurisdição penal em relação aos atos praticados no exercício das funções – cônsules e membros do pessoal de serviço da missão diplomática que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Diplomata - Imunidade INTEGRAL

    Cônsul - Imunidade SMT no exercício de sua função

  • Diplomata - Imunidade INTEGRAL

    Cônsul - Imunidade SMT no exercício de sua função

  • GAB. A

  • EMBAIXADOR

    Assuntos de Estado

    Imunidade ABSOLUTA: qualquer persecução penal

    Jurisdição: Penal, cível, administrativa, tributária

    Inviolabilidade pessoal (prisão, revista, testemunha)

    Família ü

    Funcionários: tudo

    CÔNSUL

    Interesse Privado

    Imunidade RELATIVA: apenas exercício das funções

    Jurisdição: Penal

    Inviolabilidade exercício da função

    Não se estende à Família û

    Funcionários: podem ser presos preventivamente por i) crime grave; ii) decisão de autoridade judiciária competente