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Gabartito A
O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:
*Administrativo
*Sigiloso
*Escrito
*Inquisitorial (inquisitivo)
*Dispensável
*Oficial
*Indisponível
*Discricionário
*Oficioso
* O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz. No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o IP, quem conduz o IP á a autoridade policial (Delegado). No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
Como dissemos, no IP não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto, acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do IP). Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequeno, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.
Fonte: Estratégia Concursos
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Gabarito: A
O Inquérito Policial é um Procedimento:
Administrativo, não e fase do processo.
Inquisitivo, decorre de sua natureza pré-processual. Não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Diante disso,não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Não há acusado, mas investigado ou indiciado ( conforme o andamento do IP). Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequena.
Conduzido pela AUTORIDADE POLICIAL (Delegado);
Oficiosidade, em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.
Procedimento Escrito, todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do réu etc).
Indisponibilidade, uma vez instaurado o IP, NÃO PODE A AUTORIDADE POLICIAL (delegado) ARQUIVÁ-LO.
Dispensável, o IP é dispensável, ou seja, NÃO É OBRIGATÓRIO.
Discricionariedade,na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, não precisa seguir padrão. Sigiloso, com exceção ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.
Q883577 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
A respeito dos procedimentos de investigação, julgue o item que se segue.
O inquérito policial tem caráter inquisitório, dispensando a ampla defesa e o contraditório (correto), motivo pelo qual os elementos de informação nele documentados não são disponibilizados ao defensor do investigado( Errado). Errado
Fonte: Meus resumos.
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Correta, A
Inquisitoriedade e Inquerito Policial:
Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concetram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual, por isso, prescinde, para a sua atuaçao, da provocação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias aos esclarecimentos do crime de sua autoria.
O IP é secreto e escrito, e não são aplicados a esse o princípio do contraditório e da ampla defesa, haja vista não haver acusação, portanto, não há o que se falar em defesa.
Lei nº 12.830/12 - Art. 2, §6 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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SIGILOSO
OFICIOSIDADE
DISPENSÁVEL
PROCEDIMENTO....
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Gabartito A
Inquérito Policial (características): SEIO DOIDO!
Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).
Escrito
Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.
Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).
Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.
Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade
Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.
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Essa prova foi uma piada mesmo, viu!
Excelente comentário, Anderson.
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Inquisitivo= não se observa contraditório e ampla defesa. Busca da verdade real
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“PROCESSO PENAL” Inquérito Policial (características): SEIO DOIDO!
Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).
Escrito
Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.
Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).
Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.
Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade
Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.
Fonte: https://www.rondoniagora.com/artigos/mnemonicos-phd-aprovacao
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Inquisitivo, não cabe contraditório e ampla defesa!
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desculpem-me, mas existem babacas q fazem cada comentarios criticando a banca, vai a dica, aqui vc talvez esteja no conforto sem pressao e td favorável... + humildade pra mim e 2x pra vc!!!
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LETRA A CORRETA
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1) INQUISITIVIDADE
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2) SIGILO
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
3) INDISPONIBILIDADE
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
4) DISPENSABILIDADE
A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
5) ESCRITO
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
6) OFICIOSIDADE
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.
7) OFICIALIDADE
O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.
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Boa vista,RR
FOCO
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Quando vc cria uns bisus loucos... kkkk
INQUÉRITO POLICIAL
InSIDE 2 OFICIOS AI !
In - INQUISITIVIDADE
S - SIGILIDADE
I - INDISPONIBILIDADE
D - DISPENSABILIDADE
E - ESCRITO
2 OFICI ---ALIDADE
OFIC --- IOSIDADE
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kkkkkkkk seio doido! morta!!
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Um mnemônico bem útil para a memorização das características do inquérito policial: "DEI OI SÔ"!
D ispensabilidade (não é imprescindível à propositura da AP);
E scrito (exige a forma documental escrita,tudo deve ser reduzido a termo);
I nsdiponível (uma vez instaurado, a autoridade policial não pode dele dispor, isto é, arquivá-lo);
O ficiosidade (o inquérito pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação pública incondicionada);
I nquisitividade (a autoridade policial o conduz de forma unilateral, sem ampla defesa e contrad.);
S igiloso (seus atos são sigilosos p/ assegurar a investigação ou no interesse da sociedade); e
Ô ficialidade (só o órgão oficial pode instaurar inquérito).
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Características do inquérito policial: é realizado pela polícia judiciária, tem caráter inquisitivo, tem caráter sigiloso, é escrito, é dispensável
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Administrativo
Sigiloso
Escrito
Inquisitório/informal
Discricionário
Oficial
Indisponível
Dispensável
Oficioso
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Características do IP
Inquisitório: Nessa etapa,não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório,pois não temos nenhuma acusação formalizada. O delegado apenas colhe informações
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Porque é inquisitivo?
Porque não é judicial :)
Porque não é judicial? Porque não há contraditório e ampla defesa.
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PADRÃÃÃÃÃO NOSSA VALEU GABARITO A
PMGO
(( Inquisitivo, decorre de sua natureza pré-processual. Não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Diante disso,não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Não há acusado, mas investigado ou indiciado ( conforme o andamento do IP). Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequena. ))
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GAB: A
a)inquisitivo. -CERTA (Não há contraditório e ampla defesa)
b)indispensabilidade. -ERRADA (Dispensável)
c)público. -ERRADA (Sigiloso)
d)disponível, delegado pode arquivar mesmo convencido de que o fato é atípico -ERRADA (Indisponível).
e) procedimento rígido. -ERRADA (Nunca nem vi)
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Características do IP
Inquisitório: Nessa etapa,não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório,pois não temos nenhuma acusação formalizada. O delegado apenas colhe informações.
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gb a
pmgoo
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Essa eu aprendi com o Professor Rodrigo Sengik..
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INQUISITIVO
SEM CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA, O QUE NÃO LEVA SIGILO AO DEFENSOR, NO CASO DE DILIGÊNCIAS JÁ DOCUMENTADAS.
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Principais características:
1. Procedimento Administrativo;
2. Sigiloso. Porém mitigado pela Súmula 14 do STF e pelo Estatuto da OAB.
3. Oficiosidade (decorre da legalidade);
4. Oficialidade (Somente órgão públicos realizam IP);
5. Indisponibilidade (Vedado delegado arquivar IP);
6. Inquisitorial. Não há contraditório e ampla defesa. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. Não pode constituir como fonte única da condenação.
7. Escrito.
8. É dispensável.
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Inquisitivo, pois não permite contraditório e ampla defesa..
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Características do Inquérito Policial:
=> Administrativo
=> Sigiloso
=> Escrito
=> Inquisitorial (Inquisitivo)
=> Dispensável
=> Oficial
=> Indisponível
=> Discricionário
=> Oficioso
GB A
PMGO
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Gabarito: A
Características do I.P: É idoso:
Escrito
Discricionário
oficial
Sigiloso
Oficioso
Dispensável
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Características do Inquérito Policial:
=> Administrativo
=> Sigiloso
=> Escrito
=> Inquisitorial (Inquisitivo)
=> Dispensável
=> Oficial
=> Indisponível
=> Discricionário
=> Oficioso
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O IP é IDOSO
Éscrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
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S.E. I .D.O.I.D.A.O
Sigiloso
Escrito
Inquisitório/informal
Discricionário
Oficial
Indisponível
Dispensável
Administrativo
Oficioso
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Em relação sistema processual :
Inquisitivo e Acusatório
INquisitivo está relacionado ao INquérito
Decorre de sua natureza pré-processual. Não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado
Acusátorio em relação ao processo
Caracteriza-se por destinar os poderes de acusar, defender e julgar a três órgãos distintos.
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A
inquisitivo.
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força meus amigos
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estudem mesmo quando não tiverem vontade.
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Assertiva A
Constitui característica do inquérito policial: inquisitivo.
É estilo Miojo rápido e fácil
Macete É IDOSO
Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.
Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.
Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.
Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.
Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.
Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações...
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Constitui característica do inquérito policial: Inquisitivo.
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GABARITO A
O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual.
O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:
Administrativo
Sigiloso
Escrito
Inquisitorial (inquisitivo)
Dispensável
Oficial
Indisponível
Discricionário
Oficioso
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto nos arts. 4º e
seguintes o do Código de Processo Penal. O inquérito é atribuição da polícia
judiciária e é um procedimento administrativo que tem por fim apurar as
infrações penais bem como a sua autoria, de acordo com o art. 4º, caput do CPP.
Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA.
Realmente uma das características do inquérito é a inquisitividade, isso porque
não está contido nele o contraditório e a ampla defesa, como não há acusação
nessa fase pré-processual, pode-se inclusive estabelecer o sigilo de alguns
procedimentos dentro dele. Veja as lições de Nucci (2014, p. 126) sobre o tema:
“O inquérito é, por sua própria
natureza, inquisitivo, ou seja, não permite ao indiciado ou suspeito a ampla
oportunidade de defesa, produzindo e indicando provas, oferecendo recursos,
apresentado alegações, entre outras atividades que, como regra, possui durante
a instrução judicial. Não fosse assim e teríamos duas instruções idênticas:
uma, realizada sob a presidência do delegado; outra, sob a presidência do juiz.
Tal não se dá e é, realmente, desnecessário. O inquérito destina-se,
fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da
materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser
contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá,
posteriormente, se for o caso, em juízo."
b) ERRADA. O inquérito é dispensável,
quer dizer que o inquérito não é obrigatório para que se dê ensejo a uma ação
penal, basta que haja elementos informativos suficientes para instaurar ação penal , essa justa causa são os indícios
mínimos de autoria e materialidade, veja as lições de Nucci (2014, p. 129)
sobre o tema:
“A natureza do inquérito, como já se
viu, é dar segurança ao ajuizamento da ação penal, impedindo que levianas
acusações tenham início, constrangendo pessoas e desestabilizando a justiça
penal. Por isso, ao oferecer a denúncia, deve o representante do Ministério
Público – o mesmo valendo para a vítima – ter como suporte o inquérito policial,
produzido pela polícia judiciária, na sua função de Estado investigação, órgão
auxiliar do Poder Judiciário nessa tarefa. Eventualmente, é possível dispensar
o inquérito, desde que o acusador possua provas suficientes e idôneas para
sustentar a denúncia ou a queixa, o que não deixa de ser hipótese rara. As
situações em que o inquérito policial deixa de ser feito são representadas pela
realização de outros tipos de investigação oficial – como sindicâncias,
processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes
processuais –, bem como pela possibilidade, não comum, de se conseguir ajuizar
a demanda simplesmente tendo em mãos documentos, legalmente constituídos."
c) ERRADA. O inquérito não é público,
uma de suas características é o sigilo, o indiciado também não tem acesso aos
autos, porém o advogado pode ter acesso aos procedimentos já concluídos,
inclusive tal preceito se encontra no Estatuto da Advocacia, em seu art. 7º,
XIV: São direitos do advogado: examinar em qualquer repartição policial, mesmo
sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
Observe
também as lições de Nucci (2014, p. 127):
“O
inquérito policial, por ser peça de natureza administrativa, inquisitiva e
preliminar à ação penal, deve ser sigiloso, não submetido, pois, à publicidade
que rege o processo. Não cabe a incursão na delegacia, de qualquer do povo,
desejando acesso aos autos do inquérito policial, a pretexto de fiscalizar e
acompanhar o trabalho do Estado-investigação, como se poderia fazer quanto ao
processo-crime em juízo. As investigações já são acompanhadas e fiscalizadas
por órgãos estatais, dispensando-se, pois, a
publicidade. Nem o indiciado, pessoalmente, aos autos tem
acesso. É certo que, inexistindo inconveniente à “elucidação do fato" ou ao
“interesse da sociedade", pode a autoridade policial, que o preside, permitir o
acesso de qualquer interessado na consulta aos autos do inquérito."
d)
ERRADA.
Uma das características do inquérito é a indisponibilidade, isso porque a autoridade
policial não pode dispor dele promovendo o seu arquivamento, o próprio art. 17
do CPP traz: A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
e) ERRADA. O inquérito não é procedimento
rígido, inclusive uma de suas características é a sua discricionariedade, em que o delegado de polícia disporá
sobre o rumo das investigações sem um grande rigor, inclusive no art. 14 do CPP
há um exemplo dessa discricionariedade: O ofendido, ou seu representante
legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada,
ou não, a juízo da autoridade. Ou seja, há uma liberdade do delegado de polícia
ao atuar, ele faz um juízo de conveniência diante das diligências que lhes são
solicitadas.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências
Bibliográficas:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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PC-PR 2021
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GAB: A
CARACTERÍSTICAS DO IP
----> S.E.I D.O.I.D.A.O
Sigiloso: A autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o exigido pelo interesse da sociedade. Prevalece o entendimento de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório.
Escrito: Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais.
Inquisitivo (inquisitorialidade): A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz. No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.
Dispensável: Não é indispensável à propositura da ação penal.
Oficial: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.
Indisponível: A autoridade policial não pode dispor do IP, ou seja, não pode mandar arquivá-lo.
Discricionariedade: A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão préestabelecido.
Administrativo: O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. Essa discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, não podendo o Delegado (que é quem preside o IP) determinar diligências meramente com a finalidade de perseguir o investigado, ou para prejudicálo. A finalidade da diligência deve ser sempre o interesse público, materializado no objetivo do Inquérito, que é reunir elementos de autoria e materialidade do delito.
Oficioso: Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de ação penal pública incondicionada.
Fonte: estratégia
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O inquérito policial é um procedimento inquisitivo
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A, PM CE 2021
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Tomara que caia assim no TJRJ kkk
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INquisitivo = INquérito