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ID
2739619
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:

I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    (I)

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

     

    (II)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    (III)

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    (IV)

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    (V)

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: b)  II e V.

     

    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

    ErradaArt. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta
                   de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

    Correto > Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                     XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

                               Art. 150 - Ao funcionário é proibido: 

                               VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores
                   hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo
                   de empresa ou sociedade:
                           a) Contratante ou concessionária de serviço público;
                           b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
                           c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

    Correto > Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

                     III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais.

     

    Keiko Urameshi

  • Achei que esta pouco repetida, repita mais!

  • Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;