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GABARITO LETRA B
(I)
Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.
(II)
Art. 150. Ao funcionário é proibido:
VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
(III)
X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;
(IV)
XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:
a. Contratante ou concessionária de serviço público;
b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.
c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;
(V)
Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:
III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;
Deus no Comando!
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Gab.: b) II e V.
I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
Errada > Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta
de cumprimento dos deveres funcionais.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
Correto > Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.
Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
Errada > Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores
hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
Errada > Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo
de empresa ou sociedade:
a) Contratante ou concessionária de serviço público;
b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.
Correto > Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:
III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais.
Keiko Urameshi
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Achei que esta pouco repetida, repita mais!
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Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
Art. 150 - Ao funcionário é proibido:
X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;
XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:
a) Contratante ou concessionária de serviço público;
b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;