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ID
2739622
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Educação é um direito social que a todos deve alcançar, sendo indispensável à formação do indivíduo.

Acerca do tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a educação,enquanto dever do estado e realidade social,não foge ao controle de direito.a constituição federal a  enuncia  como dereito de todos, dever  do estado e da familia,com triplice função de garantir a realizaçã plena do ser umao,inseri-lo no contexto do estado democrático e qualifica-lo para o mundo do trabalho.a um só tempo. educação representa tanto um mecanismo  de  desenvolvimento pessoal do individuo,como da  propria sociedade em que ele se insere.gabarito     a

      

  • Melhor explicando os motivos da "E", está incorreta, uma vez que é direito Subjetivo do Estado.... Errei pelo fato de não ter interpretado com calma o enunciado, tendo em vista que se refere "ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui ...um direito público ...."

    Sendo assim, transparece-me que a obrigatoriedade Estatal em fornecer não se confunde com o direito subjetivo de exigir, sendo esta a intenção a qual o enunciado faz alusão.

    Foi o que extraí da leitura abaixo...mas posso está errado.

    Fonte (https://jus.com.br/artigos/38504/a-educacao-como-direito-publico-subjetivo-artigo-208-vii-1-cf-88)

    "...No entendimento jurídico

    Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei que, aplicada ao caso concreto, autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução

    Assim sendo, em que pese toda a crítica pretérita, conclui-se que, conforme já dito, no momento em que a lei e a própria Constituição Federal colocam o direito ao ensino como tendo caráter subjetivo, fazem-no no sentido de revestir a sociedade, dado seu caráter de solidariedade, do poder de agir e, quanto aos agentes do estado, dada a natureza de obrigatoriedade, do poder-dever de agir, sob pena de responsabilização pessoal (art. 208, VII, § 2º., CF/88). Ao mesmo tempo obriga aquele que, a priori detentor do direito, por obrigação decorrente do poder familiar, ou por outro meio de assunção na obrigação, a inserir a criança no sistema de ensino, sob pena de responder administrativa e penalmente pela inação ou omissão, o que seria, na prática, a ocorrência de comissão por omissão. Parece paradoxal, como dito antes, mas se justifica pelo caráter social da obrigação: seja do estado, seja da família."

    (...)

    CF/88

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     VII -  atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente."

  • e) Art. 208 § 1º da CRFB/88- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • gabarito: letra A

     

  • Gabarito: A

     

    A e B) - O direito à permanência na escola (assim como os demais relacionados à educação) é assegurado tanto aos alunos da rede pública quanto particular de ensino, não mais sendo admissível a aplicação da “expulsão” do aluno a título de sanção disciplinar. Isto não significa, logicamente, que crianças e adolescentes autores de atos de indisciplina não possam ser responsabilizados pelos seus atos, mas apenas que isto deve ocorrer na forma prevista no regimento escolar, em observância às normas e princípios expressos no ECA, na LDB e na CF, sem prejuízo à frequência e ao acesso irrestrito aos conteúdos pedagógicos ministrados. Sobre a matéria, vide também o disposto na Lei nº 9.870/1999, de 23/11/1999, cujo art. 6º é expresso ao proibir a aplicação de qualquer sanção pedagógica, assim como a retenção de documentos, no caso de inadimplência das mensalidades escolares. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Quando a lei fala em igualdade de condições para o acesso e permanência, está também implícita a necessidade de uma “adaptação” da metodologia de ensino aos novos tempos, de modo que a educação atenda as “necessidades pedagógicas” específicas do alunado, tal qual previsto no art. 100, caput, do ECA; arts. 4º, incisos VI e VII, 26, 28 e 37, da LDB e disposições correlatas contidas no PNE.

    Fonte: http://femparpr.org.br/site/wp-content/uploads/2017/07/Livro-ECA.pdf pag. 3

     

    C) - ECA Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: [...]

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis [...]

     

    D) - CF Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...]

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

     

    E) – CF Art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    Segundo Pompeu (2005, p. 91) “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou a sua oferta irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente”. (art. 208,VII, §§1° e 2°, CF/88) As ações constitucionais cabíveis são: mandado de segurança e ação civil pública.

    Fonte: http://femparpr.org.br/site/wp-content/uploads/2017/07/Livro-ECA.pdf pag. 3

     

  • Mais uma questão repetida, no total 3...

  • Opção correta letra A

     

    E) Art. 208 § 1º da CRFB/88- O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subetivo.

  • GABARITO: A

     

     

    Sobre a "e":

     

    O próprio texto constitucional (art. 208, VII, § 1º.) preconiza que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivoDa mesma forma o faz a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da educação – Lei nº 9.394/96, em seu artigo 5º, e também o ECA, em seu artigo 54, § 1º. Nada obstante, em que pesem todas e quaisquer opiniões em sentido contrário, parece, a priori, haver um equívoco, no mínimo um paradoxo, em estabelecer que o ensino é um direito, mas também uma obrigação: um direito público "subjetivo" obrigatório. Parece paradoxal. Mas só parece, haja vista toda exegese que gravita em torno do termo.

    Além do aspecto de solidariedade, insculpido já no artigo 3º., retromencionado, está claro que, muito mais que um direito, a educação é uma obrigação: obrigação de fazer, por parte do Estado e, da mesma forma, obrigação de fazer, por parte da família, esta no que se refere à pessoa que se insere no lapso temporal denominado "idade escolar", que hoje chega aos 17 (dezessete) anos de idade. Eis que para a entidade familiar nasce um verdadeiro direito/dever, haja vista o dispositivo legal que cuida da matéria – art. 55, do ECA e para o Estado um poder/dever (art. 205, CF/88).

     

     

    FONTE:

    https://jus.com.br/artigos/38504/a-educacao-como-direito-publico-subjetivo-artigo-208-vii-1-cf-88

  • Art. 208 

     

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.