Gab.: d) Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
Errada > Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:
VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;
(O erro aqui está em dizer que são 30 dias, onde na lei o prazo é 15 dias)
Keiko Urameshi
Complementando os comentários já expostos….
Fonte: Lei Estadual 1.762 / 1986 (http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Estatuto-dos-Funcionarios-Publicos-Civis-do-Estado-do-Amazonas-editado.pdf)
A – CERTA
Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:
XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público
B – CERTA
Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:
X - Prestação de concurso público;
C – CERTA
Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:
IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;
E – CERTA
Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.