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ID
2739628
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    (...)

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

    (...)

     

    Deus no Comando!

  • Gab.:  d) Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.

     

    ErradaArt. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

                   VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

     

                   (O erro aqui está em dizer que são 30 dias, onde na lei o prazo é 15 dias)

     

    Keiko Urameshi

  •  Complementando os comentários já expostos….

    Fonte: Lei Estadual 1.762 / 1986 (http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Estatuto-dos-Funcionarios-Publicos-Civis-do-Estado-do-Amazonas-editado.pdf)

    A – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público

    B – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    X - Prestação de concurso público;

    C – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    E – CERTA

    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

  • Questão mau elaborada