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Questão mal elaborada. deveria ter sido anulada.
1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida
da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem
prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
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Conforme a IN n.º 01, de 06 de abril de 2001:
Seção III – Organização e Estrutura
Órgãos Integrantes
1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida
da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem
prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
Interessante notar que, segundo o decreto 3.591, de 6 de Setembro de 2000:
Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
(...)
1º A Secretaria Federal de Controle Interno desempenhará as funções operacionais de competência do Órgão Central do Sistema, na forma definida no regimento interno, além das atividades de controle interno de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados aos órgãos setoriais constantes do inciso II. (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
Entendo como questão passível de recurso, pois o decreto trás a CGU como órgão central.
Gabarito (da banca): E
Gabarito (do professor): anulação.
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Questão desatualizada
IN CGU 3/2017
Seção I – Organização e Estrutura
25. Integram o SCI:
a) como órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU);
b) como órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno (Ciset) da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa; e
c) como unidades setoriais da Ciset do Ministério da Defesa: as unidades de controle interno dos comandos militares.
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A IN nº 6, de abril de 2001, foi REVOGADA pela IN nº 3, de 9 de junho de 2017.
Nova redação:
Seção I – Organização e Estrutura
25. Integram o SCI:
a) como órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU);
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@Oiram Oigres, essa IN 01/2001 está revogada.