SóProvas


ID
2739865
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA de acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • a) Considera-se Áreas de Preservação Permanente (APPs), em zonas rurais ou urbanas as áreas no entorno das nascentes e dos olhos de água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.

    CORRETA. Art. 4, IV, da Lei 12651/2012.

    b) São consideradas APPs as áreas protegidas, previstas na lei, cobertas ou não por vegetação nativa.

    CORRETA. Art. 3º,II, da Lei 12651/2012.

    c) Nas APPs, são proibidos a realização de qualquer atividade humana e o acesso de animais.

    INCORRETA. Art. 9ª, da Lei 12651/2012.

    d) As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações decorrentes da legislação pertinente.

    CORRETA.. Art. 2º, da Lei 12651/2012.

    e) A obrigação de recompor a área de preservação permanente tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    CORRETA. Art. 7º, parágrafo segundo, da Lei 12651/2012.

     

     

     

  • Acrescento uma informação importante: O STF, na análise do artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.651/12, deu interpretação conforme à CF, para afirmar que os olhos d' água, MESMO QUE INTERMITENTES, são considerados áreas de preservação permanente, nos seguintes termos: 

    A definição de nascente envolve perenidade (característica do que é perene = duradouro). Ocorre que o STF afirmou que não se pode negar proteção também aos entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes.

    Assim, a interpretação deve ser a de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água, mesmo que intermitentes, também configuram área de preservação permanente.

     

    Veja-se o que diz a literalidade da lei: 

     

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    (...)

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

     

    Assim, marque na sua legislação a expressão acima, fazendo a observação de que mesmo os olhos d' água intermitentes são considerados áreas de preservação permanente. 

     

    Bons papiros a todos.