SóProvas


ID
2740045
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre capacidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
    reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de
    oportunidades com as demais pessoas.
     

  • GAB: D

     

    Art. 6° da Lei 13.146 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre
    reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Em complemento aos comentários dos demais colegas:

     

    A alternativa D é INCORRETA porque, na forma do artigo 753, §2º, do CPC, o perito apenas "[...] indicará, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela".

     

    Cabe ao Juiz fixar "[...] os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito" (artigo 755, I, do CPC).

     

    Ou seja, não é atribuição do perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo avaliado.

     

    Bons estudos.

  • D) Nos indivíduos “relativamente incapazes”, cabe ao perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo o avaliado.


    O Laudo pericial indicará especificadamente para quais atos será necessária a curatela.

    Na sentença o juiz fixará os limites da curatela.

  • GAB D, Quem fixa os limites do poder do Curador é o juiz.

  • Perito não decide nada, quem decide é o juiz, que está vinculado a lei.

     

  • ALTERNATIVA D.

    Lei 13.146 ,Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • O mais interessante dessa questão é que a banca errou a data de publicação da lei e ninguém percebeu. Rsrs

  • KKKK

  • E o "pelo o" hein, Stela MPU?! 

    Gabarito:  D

  • *Art. 6º = CAPACIDADE –> a deficiência não afeta a plena capacidade civil;

    *INTERDIÇÃO SAIU DE CONTEXTO, APÓS O ESTATUTO SÓ TEM CURATELA E TOMADA DE DECISÃO APOIADA, PCD NÃO É MAIS INCAPAZ E NEM RELATIVAMENTE CAPAZ;

    *Inclusive para:

    - Casar e constituir união estável;

    - Exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    - Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    - Exercer o direito à família e à convivência familiar comunitária;

    - Exercer o direito à guarda, tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas; 



  • Nessa, mesmo se a pessoa não souber (ou der "branco"), dá p/ acertar por interpretação de texto e eliminação...

  • Complementando os comentários,

    No caso da curatela existe a relativização da capacitade civil (Patrimonial e negocial);

    Na tomada de decisão apoiada não há relativização da capacidade civil.

    No caso de ser menor de 16 anos (deficiente ou não) será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, pois não tem direitos políticos (não votam).

     

  • ERREI DUAS VEZES... ESSE VEDADA A ESTERILIZAÇAO COMPULSORIA KK

  • Todos os itens errados no q diz respeito ao mês desta lei, pois a mesma é de 6 de JULHO de 2015, e não junho, como citado em todas alternativas. Questão com certeza foi anulada.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!

  • Uma dica muito importante quanto à autoridade dos servidores públicos. Quando se der muita autoridade, discricionariedade, liberdade a um servidor de trabalho funcionais a questão estará com quase 100% de certeza errada, pois nem se quer o juiz tem tanta autoridade pra tudo, neste caso caberia ao juiz, porém grande parte das vezes o juiz deve ouvir o ministério público pra que possa decidir as coisas.

  • Item D: Art. 85. ‎Lei 13.146: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • GABARITO D

    Lei 13.146/15

    Art. 114 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1.772. O juiz determinará, segundo as potencialidades da pessoa, os limites da curatela, circunscritos às restrições constantes do art. 1.782, e indicará curador.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • A questão cobra o conhecimento sobre capacidade civil

    Letra A

    Art. 6º da Lei nº 13.14/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:I - casar-se e constituir união estável.

    Letra B

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: II - exercer direitos sexuais e reprodutivos.

    Letra C

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.

    Letra D

    O perito não determina, apenas indica no laudo - Art. 753, § 2º, CPC. O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.

    Quem fixa o limites é o juiz - Art. 755 do CPC. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito.

    Lembrar (Lei 13.146/2015): Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Letra E

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015 - A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D.

  • Assertiva D INCORRETA.

    Nos indivíduos “relativamente incapazes”, cabe ao perito determinar quais os atos da vida civil ficarão a cargo do curador e quais serão mantidos pelo o avaliado.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.