SóProvas


ID
2740120
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e apresenta disposições sobre a prevenção especial. Sobre o tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    Lei 8069/90 - ECA

     

     a) É garantido o acesso às diversões e espetáculos públicos, independentemente de faixa etária, mas a permanência de menores de 12 anos fica autorizada, desde que na companhia dos pais ou responsáveis.

    FALSA - Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

     

     b) O ECA proíbe a venda à criança ou ao adolescente de armas, explosivos, bebidas alcoólicas e fogos de artifício, mas permite a venda de fogos com reduzido potencial (estalinho, por exemplo), incapazes de provocar dano físico, e de bilhetes lotéricos.

    FALSA - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. 

     

     c) O poder público deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição de espetáculos públicos e particulares, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    FALSA - Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

     

     d) As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas e culturais, ficando os espetáculos, neste caso, dispensados do aviso de sua classificação.

    FALSA - Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

     

     e) É vedada a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, pensão ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado dos pais ou responsáveis, inclusive para motéis.

    CORRETA - Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     

    bons estudos

  • Para as hipóteses do art. 81, do ECA, eu uso: BAR FDB

     

    Bilhetes de loteria e equivalentes;

    Armas de fogo;

    Revistas e publicações com conteúdo impróprio (*¹);

     

    Fogos de artifício (*²);

    Dependentes (componentes) físicos ou psíquicos (*³);

    Bebidas alcoólicas;

     

    (*¹) Do art. 78, ECA;
     

    (*²) Salvo aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida

     

    (*³) ainda que por utilização indevida;

     

    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Pow, aqui na minha cidade motel e um local onde as pessoas vão para manter relação carnal, e criança não pode, por isso interpretei errado. A lei se equivoca nesse termo "motel"

  • giovanne edson, essa conotação dada por vc ao motel ocorre no Brasil todo, por isso a questão induz a erro.

  • Parece-me que a conotação que a lei dá à palavra "motel" é a mesma que dá o dono do motel da minha cidade.

  • Errei essa questão, pois onde moro Motel é lugar para relação sexual

  • No ano de 2000 viajei com meus pais ao Rio de Janeiro (nessa época eu era Criança).

     

    Lembro que foi época de reveillon, e todos os hotéis estavam esgotados.

     

    Então, nos hospedamos em um motel, e nesse mesmo estabelecimento havia outras famílias hospedadas com criança.

     

    O fato de ser Motel, não significa necessariamente que é ambiente impróprio para crianças, isso vai da intenção e da responsabilidade de quem cuida.

  • Sobre a C:

    Parágrafo  único.  Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

  • A palavra Motel foi copiada das regiões estadunienses, pois no país americano os moteis nada mais são do que hoteis a beira da estradas, para que viajantes possam pernoitar e continuar viagem no dia seguinte. O Brasil copiou e o povo usa com a denotação para práticas sexuais.

  • MOTEL, ONDE SURGIU A PALAVRA!!!!

    A palavra surgiu em 1925, quando o arquiteto norte-americano Arthur Heineman projetou um hotel destinado a motoristas, ao lado da rodovia que liga São Francisco a Los Angeles, na Califórnia, nos EUA (foto). Como o público-alvo do estabelecimento eram pessoas que viajavam de carro, Heineman juntou os primeiros fonemas de "motor" (de carro) aos últimos de "hotel"para compor o nome de seu projeto: Milestone Motel (atualmente Motel Inn). A designação acabou sendo adotada por outros estabelecimentos do gênero.

    No Brasil, os motéis surgiram como locais para encontros amorosos na década de 1960, pois os hotéis não permitiam as estadias de curta permanência. Em alguns Estados, policiais da Delegacia de Costumes ficavam escondidos, contando no relógio o tempo de hospedagem de um casal e, na saída, autuavam os amantes e o estabelecimento por crime contra os costumes. Para fugir à vigilância policial, empresários do ramo foram buscar inspiração nos Estados Unidos. O primeiro estabelecimento do gênero teria sido construído em 1968, em uma estrada do município de Itaquaquecetuba, em São Paulo: o Motel Playboy.

  • a) não é independente da faixa etária, pois a classificação varia de acordo com a idade;

    b) bilhete lotérico também é vedado;

    c) não é o poder público, mas os responsáveis pelos espetáculos. 

    d) os espetáculos não ficam dispensados do aviso da classificação

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • GABARITO: E

    Agora , imagine o quê um criança ou adolescente esteja fazendo num MOTEL....Mas se está no ECA , então OK.

  • ja errei 2 vezes mas por falta de atenção no final eles meteram o bilhete loterico

  • Art. 74

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    São os responsáveis não o Poder Público.

  • Oxi, ta louco. NADA A VEEERRRRRR. Não, sinceramente. Que que é isso?!!

  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • sinceramente mesmo que com os pais o que danado uma criança vai fazer no motel?

    o ECA É REALMENTE UMA ECA

  • Art. 74

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    OS RESPONSÁVEIS, É O PODER PÚBLICO QUE TÁ FAZENDO O ESPETÁCULO?

    BONS ESTUDOS!

  • ALTERANATIVA CORRETA E

    ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    Capítulo II

    Da Prevenção Especial

    Seção I

    Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

    Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    Seção II

    Dos Produtos e Serviços

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável