-
A- 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
B- § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
C- Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
D- V – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de
se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
E- Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
-
Letra A está errada. Incumbe somente ao poder público e não ao particular.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Letra B errada. Não é idoso com mais de 70 anos e, sim idoso enfermo.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
Letra C . Correta. Letra da lei.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.(NR)
Letra D. Errada. A ressalva não existe.
Att.15
IV - atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar
e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive
para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público,
nos meios urbano e rural;
Letra E. O idoso pode optar entre os prestadores.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
-
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
-
a) Incumbe ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos, gratuitamente, medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
b) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com mais de setenta anos, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
d) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo destas o atendimento.
e) Os alimentos serão prestados ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.
-
Letra A) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Letra B) Art. 15,
§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Letra D) Art. 15, IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Letra E) Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
-
a) ERRADA - Art. 15, § 2º - incumbe apenas ao Poder Público, o artigo citado não mencionou o particular.
b) ERRADA – Art. 15, § 5º informa que é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, referido dispositivo não faz menção em relação a uma determinada idade da pessoa idosa.
c) CORRETA – Art. 13.
d) ERRADA – Art. 15, IV. Observe que a questão trata de uma ressalva que não existe na lei.
e) ERRADA – Art. 12. Os erros são vários, pois o Artigo 12 se refere à pessoa idosa, não mencionando uma determinada idade, além disso, referido dispositivo legal, ainda destaca que a pessoa idosa pode optar entre os prestadores.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Incumbe ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos (...).
Errado. A incumbência é somente do Poder Público, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos (...).
b) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com mais de setenta anos, (...)
Errado. O Estatuto do Idoso não estabelece uma idade mínima para que seja proibido a exigência do comparecimento de idosos perante os órgãos públicos, de modo que se aplica a qualquer idoso (pessoa com idade igual ou superior a 60 anos), nos termos do art. 15, § 5º, do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
c) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
d) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover, salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo destas o atendimento.
Errado. A internação se aplica, INCLUSIVE para os idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, nos termos do art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
e) Os alimentos serão prestados ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.
Errado. Os alimentos se aplicam para qualquer idoso (pessoas com idade igual ou superior de 60 anos), e sim, o idoso pode optar entre os prestadores, uma vez que a obrigação é solidária, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Gabarito: C
-
A questão trata dos alimentos e do direito à saúde do idoso.
A) Incumbe
ao Poder Público e aos particulares fornecerem aos idosos, gratuitamente,
medicamentos de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos
ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 2o Incumbe
ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Incumbe
ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos de uso
continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação.
Incorreta
letra A.
B) É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso com
mais de setenta anos, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o
agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento
do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o
seguinte procedimento: (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o
contato necessário com o idoso em sua residência;
ou (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
É vedado exigir o comparecimento perante os órgãos públicos do idoso
enfermo, hipótese na qual, quando de interesse do poder público, o agente
promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência.
Incorreta
letra B.
C)As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor
de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Estatuto do
Idoso:
Art. 13. As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor
Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual civil.
(Redação
dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
As
transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de
Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) A manutenção da saúde do idoso será efetivada por meio de atendimento
domiciliar, incluindo a internação, para o impossibilitado de se locomover,
salvo se abrigado por instituições públicas e filantrópicas, ficando a cargo
destas o atendimento.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 1o
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
IV
– atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele
necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins
lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e
rural;
A manutenção da saúde do idoso
será efetivada por meio de atendimento domiciliar, incluindo a internação, para
o impossibilitado de se locomover, inclusive para idosos abrigados por
instituições públicas e filantrópicas, ou sem fins lucrativos.
Incorreta letra D.
E) Os alimentos serão prestados
ao idoso com mais de setenta anos na forma da lei civil, sendo esta obrigação
solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores, salvo quando se
tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.
Estatuto do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao
idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo esta
obrigação solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, inclusive quando
se tratar de idoso interditado, cuja escolha caberá ao curador.
Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra C.
-
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público
o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
II - quando de interesse do próprio idoso
este se fará representar por procurador legalmente constituído.