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Letra E. Art. 10, § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
Não há previsão de acordo extrajudicial.
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Se quiser aprofundar (e não deixar que te induzam a erro) leia o art. 1.071 do NCPC, que admite o reconhecimento extrajuducial da usucapião (alteriou a LRP). Não consegui copiar e colar aqui, muito grande. Leia, sem preguiça! Uma questão pode mudar sua vida.
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A) ERRADA - Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B) ERRADA - ART. 12 - § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
C) ERRADA - ART. 12 - III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
D) CORRETA - Art. 10. - Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total divididapelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis deserem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.(Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seuantecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
E) ERRADA - Art. 10 - § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá
de título para registro no cartório de registro de imóveis. (Não se fala em extrajudicial)
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Acredito que o erro da alternativa E é porque não é o juiz quem declara por sentença o acordo extrajudicial com registro no cartório de registro de imóveis, tendo em vista que o procedimento se dá no próprio cartório.
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Complementando....
Sobre a letra e): Tem-se a possibilidade de fazer tanto judicialmente como extrajudicialmente, mas como a Érica disse, não cabe ao Juiz declarar sentença extrajudicial, e sim judicial.
Se for querer via extrajudicial, é preciso ir diretamente no ofício de registro de imóveis...
CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:
Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.