ID 2740225 Banca CEPS-UFPA Órgão UFPA Ano 2018 Provas CEPS-UFPA - 2018 - UFPA - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Plano Nacional de Educação (PNE) – Leis e seus objetivos A meta 20 do Plano Nacional de Educação de 2014 refere-se ao financiamento da educação. Sua proposição é ampliar o investimento Alternativas público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. público em Educação pública e privada de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8% do PIB ao final do decênio. público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 10º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 7% do PIB ao final do decênio. público e privado em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 4º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8,5% do PIB ao final do decênio. público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 8º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 8% do PIB ao final do decênio. Responder Comentários Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio Falou na Meta 20 do PNE/2014, lembre: - 7% do PIB- 5º ano de vigência da Lei- 10% do PIB ao final do decênio (10 anos).