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ID
2740438
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Zezinho de Souza, vereador do Município Alpha, desafeto do Promotor da Comarca, que o estaria investigando por suspeita de corrupção, deu entrevista na capital, em rádio estadual, criticando o representante do Parquet, chamando-o de preguiçoso e afirmando que o membro do Ministério Público gostaria de ganhar bem sem nada fazer.


Quanto à responsabilização do vereador pelo teor da entrevista, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    A Constituição do Estado de Alagoas no Art. 20 salienta que os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    A imunidade material dos Vereados exige dois requisitos: Opinião no exercício do mandato e emitida na circunscrição do Município. Na situação hipotética esses requisitos não são encontrados, diante do exposto, a imunidade material de Vereador não socorre Zezinho, visto que sua opinião fora emitida fora da sua circunscrição.

     

    PROFESSOR: GILCIMAR RODRIGUES - GRANCURSOS

  • Gabarito: E

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.
     

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html
     

  • A imunidade não se limita a tribuna da Câmara, mas a circunscrição municipal.

  • Zezinho de Souza, vereador do Município Alpha, desafeto do Promotor da Comarca, que o estaria investigando por suspeita de corrupção, deu entrevista na capital, em rádio estadual, criticando o representante do Parquet, chamando-o de preguiçoso e afirmando que o membro do Ministério Público gostaria de ganhar bem sem nada fazer.

     

    Os vereadores possuem, sim, imunidade MATERIAL, porém, com restrição, pois somente são protegidos caso emitam opiniões, palavras e votos na circunscrição do município onde exerce o seu mandato.

  • Inviolabilidade dos vereadores = Eles tem tão somente imunidade "material", não tem imunidade formal (processual), e ainda assim, é diferente do previsto para Deputados Federais e Senadores. A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro dos limites municipais.

     

    Complementando... 

    Incompatibilidades e proibições dos vereadores = Embora os vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades.

  • Sim, mas a questão não disse que o município Alpha era a capital e também nem disse que não era. Questão deveria ter sido anulado. Infelizmente está errada a questão.

    A questão não deixou claro. O candidato teria que "deduzir" que era, mas também poderia não ser. Phoda isso!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • CF/ Art. 29 

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • A questão carece de precisão, porém, tenho aprendido que a gente, como candidatos, temos que ir pegando as maldades das questões. Nesta por exemplo, fala que o vereador é do município Alfa, e que deu entrevista na capital. Por mais que não fique muito claro, ao colocar dois "locais diferentes" vc tem que pensar que a banca está fazendo uma distinção, logo, o município Alfa não seria a capital, não tendo o vereador a imunidade material que o protege na cf. Enfim, não desanimem, a vitória está perto!

  • "entrevista na capital..." passou despercebido!

  • BOA QUESTAO, COM RECHEIO DE CASCA DE BANANA.

     

  • caberia recurso. A letra b também está correta.

  • Advan, a letra B não está correta, pois a imunidade material do vereador vale apenas para a sua circunscriação,ou seja, o munícipio no qual foi eleito.

  • Gabarito E - Estava fora da sua circunscrição.

  • Imunidade de vereador: É material e não formal ( foro privilegiado).Somente se estiver na sua circunscrição e se houver relação com o seu exercício. Artigo 29,

    Macete para a galera que vai fazer prova com essa banca: Leia minunciosamente a questão e seu comando. Há casca de banana em cada linha! Todo cuidado é pouco.

  • Questão muito bem feita! Muito criativa! Parabéns examinador
  • "Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador".

  • Devo concordar . Com Rony Lima. Bem feita a questão. 

  • GABARITO: E

  • Imunidade Material --- falar Merda

  • Gabarito: E.

    "Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador".

  • VEREADOR

    • Detentor de IMUNIDADE MATERIAL, desde que:

    → Esteja atuando no exercício da sua função;

    → Nos limites da circunscrição do Município a qual detém o mandato.

  • Não, por mais que justifiquem que ele citou dois locais diferentes, só pelos termos/nomes usados (cidade Alpha/capital), não dá para deduzir se a respectiva cidade do vereador é ou não a capital/circunscrição. Se alguém perguntar onde você nasceu, vc tem a opção de dizer que nasceu utilizando o nome da sua cidade ou simplesmente dizer "na capital" do estado (caso vc de fato tenha nascido nela.) O termo diferente não necessariamente se refere a um lugar diferente. O fato é que foi uma questão objetiva sem objetividade.

    Em termos de interpretação, pela falta de precisão, poderia ser arguida facilmente uma anulação.

  • O vereador na questão hipotética proferiu ofensas em uma rádio de alcance estadual, isso é o que retira a sua imunidade material quanto a palavras, votos e opiniões, pois, sua manifestação foi além do âmbito da circunscrição do município tendo alcance em âmbito estadual.

    Já vi sentenças em que vereador foi condenado por fazer declarações ofensivas no Facebook, o Juiz condenou com os argumentos de que as ofensas foram proferidas na rede mundial de computadores (internet).

    Somos do tamanho de nossos sonhos!!! Não seja medíocre o bastante para sentir inveja das conquistas do seu próximo ou não reconhecer suas capacidades!! Evite roda de fofocas, a mesma pessoa que fala mal de outro pra você, certamente fala mal de você para outro!!!

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão para ser resolvida com calma, valendo-se de conhecimento doutrinário e da própria letra seca da Constituição.

    Antes de mais nada, devemos saber os dois tipos de imunidade: formal (foro por prerrogativa de função) e a material ("pelo que fala" no exercício do seu mandato). 

    Pois bem, já sabemos que a situação não é sobre imunidade formal e sim material. Neste sentido, vejamos a Constituição, art. 29, VIII:

    "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

    Voltemos agora ao enunciado. O vereador em questão proferiu um discurso contra o promotor em uma rádio de alcance estadual, ou seja, fora da sua circunscrição, não podendo se defender com a imunidade material dos vereadores.

    Neste sentido, a alternativa que melhor se encaixa é a LETRA E, gabarito.

  • vereador só pode choramingar seus devaneios em âmbito municipal

  • GABA e)

    Zezinho de Souza, vereador do Município Alpha, desafeto do Promotor da Comarca, que o estaria investigando por suspeita de corrupção, deu entrevista na capital [emitiu opinião ofensiva, fora de sua circunscrição]

  • LETRA E

    "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

    Voltemos agora ao enunciado. O vereador em questão proferiu um discurso contra o promotor em uma rádio de alcance estadual, ou seja, fora da sua circunscrição, não podendo se defender com a imunidade material dos vereadores.

  • Pessoal, percebam que além de ele nao está na circunscriçao de seu município, ele também nao está no exercício da funçao. Portanto, para nao ser responsabilizado ele teria de está trabalhando como deputado, (veja que ele estava dando entrevista) e também está no SEU município !!

  • perceba que a questão fala que ele é vereador, portanto a partir do momento que ele sai da circunscrição do município, ele perde a imunidade.

  • Questão top! No nível do cargo e muito bem feita.

  • A imunidade material de vereadores não é absoluta!

    Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, gozam de imunidade absoluta somente por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato (nexo material) e desde que na circunscrição do município (critério territorial).

    Abraços e sigamos!

  • Resumo pra não errar mais:

    Deputados e Senadores podem falar mer!@# onde quiserem.

    Vereador só pode falar mer!@# no seu município.

  • A imunidade material do vereador se faz presente apenas no município em que ele foi eleito.

    Na questão , ele é do município Alpha e deu entrevista na capital, ou seja, fora de sua circunscrição.

    È o que diz a letra ''E''

    AVANTE!!!!!!!!!

  • Complementando:

    Vereador não possui imunidade processual (erro da alternativa D)