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ID
2740462
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ednaldo, servidor público estadual, durante o horário de expediente, deixou que um objeto caísse da janela da repartição pública em que trabalhava. Esse objeto caiu sobre a cabeça de Pedro e lhe causou danos.


Considerando as normas constitucionais que dispõem sobre o dever de reparar os danos causados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Com base na Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado  é do Estado a responsabilidade civil pelos atos dos seus funcionários que nessa qualidade causem danos a terceiros, não sendo necessário que o prejudicado prove a culpa da administração, basta haver uma relação de causalidade entre o ato prejudicial e a administração.

  • O que Eraldo tem a ver com isso ?

  • KKKKKKKK trocaram os sujeitos kkkkk

  • Por que não precisa comprovar a culpa do servidor?

     

  • RESUMIDAMENTE......

    O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE( SEM PRECISAR PROVAR DOLO-CULPA) QUANDO SEUS AGENTES CAUSAREM DANOS A TERCEIRO...

     

    SO FIQUEI NA DUVIDA...

    QUEM É ERALDO????

  • GABARITO:B

     

    A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. [GABARITO]


    Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incube de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos (MELLO, 2002:837).
     

    De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello:


    “um dos pilares do moderno Direito Constitucional é, exatamente, a sujeição de todas as pessoas, públicas ou privadas, ao quadro da ordem jurídica, de tal sorte que a lesão aos bens jurídicos de terceiros engendra para o autor do dano a obrigação de repará-lo” (MELLO, 2002:838).


    Leciona Odete Medauar afirmando que a responsabilidade civil do Estado “diz respeito à obrigação a este imposta de reparar danos causados a terceiros em decorrência de suas atividades ou omissões. A matéria também é estudada sob outros títulos: responsabilidade patrimonial do Estado, responsabilidade civil da Administração e responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado” (MEDAUAR, 2003:393).


    O Estado age por intermédio de seus agentes, que são pessoas físicas incumbidas de alguma função estatal e, invariavelmente, causa danos ou prejuízos aos indivíduos gerando a obrigação de reparação patrimonial, decorrente da responsabilidade civil.


    Assim, enquanto sujeito de direito, o Estado submete-se à responsabilidade civil, a Constituição Federal assevera que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ao culpa.
     

    São dois os fundamentos que justificam a existência da responsabilização do Estado, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:


    “a) No caso de comportamentos ilícitos comissivos ou omissivos, jurídicos ou materiais, o dever de reparar o dano é a contrapartida do princípio da legalidade. Porém, no caso de comportamentos ilícitos comissivos, o dever de reparar já é, além disso, imposto também pelo princípio da igualdade".


    “b) No caso de comportamentos lícitos, assim como na hipótese de danos ligados a situação criada pelo Poder Público – mesmo que não seja o Estado o próprio autor do ato danoso - , entendemos que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseguinte, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito” (MELLO, 2002:849).

  • O Ednaldo faz e quem leva a culpa é o Eraldo? hahaha.

    Essa questão daria um filme de comédia. 

    Pela teroria do risco administrativo (teoria que impera hoje no direito administrativo), o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de culpa dos agentes públicos ou falta do serviço. A ideia da culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo sofrido pelo administrado.

     

  • Quem é Eraldo??

  • Boa pergunta amanda!

  • Se o Ednaldo nao fosse tao distraido nada disso teria acontecido...deve ter queimado os neuronios todos estudando para o concurso. 

  • hahahaha, na outra questão da FGV que fiz hoje surgiu um Mário! Que Eraldo? Que Mário?

  • À parte da pegadinha Eraldo, penso que o Estado não deve ser responsabilizado, pois Ednaldo, apesar de estar em horário de expediente, não agia na qualidade de agente do Estado quando deixou o tal objeto cair.

    Se o contrário fosse, todo funcionário público poderia matar, roubar, etc. no horário de expediente, e só responder mediante ação regressiva. Absurdo seria.

    Alguém conhece algum julgado verídico semelhante ao caso narrado (poupem-se de coisas obvias, como o art. 38 § 6 da CF, eu falo de jurisprudência) ?

  • É bem coisa de brasileiro, Ednaldo faz a merda e o Eraldo é quem leva a culpa kkkkkkkkkkk 

  • Estado tem responsabilidade objetiva no caso, sem que haja necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Porém, cabe ação de regresso

  • Concurseirx J,

     

    Cuidado, pois matar/roubar entraria na esfera criminal, e aqui estamos tratando de responsabilidade civil, de reparar os danos patrimoniais, são casos diferentes. O servidor não responderia criminalmente via ação de regresso.

     

    Ademais, como o servidor estava, durante o horário de expediente, dentro da repartição pública em que trabalhava, não vejo como afastar a qualidade de agente público do mesmo. Fazendo o raciocínio inverso, seria muito cômodo para o Estado alegar que a qualquer momento o agente perde ou ganha tal qualidade (como se fosse um botão liga/desliga), para afastar sua responsabilidade.

     

    É a minha opinião apenas. 

    Bons estudos!

     

  • Quem é Eraldo?

    Não seria Ednaldo?

  • What is Eraldo?

  • kkkk, Eraldo? 

  • Deve ser erro de digitação
  • O objeto não tinha nada a ver com o exercício do trabalho de Ednaldo, ele ter deixado cair não tem nada a ver com exercício da função...responsabilidade subjetiva

    Questão estranha.

  • GABARITO: B

     

    Fundamentando a teoria da responsabilidade objetiva, SÍLVIO RODRIGUES in Direito Civil, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:



    “Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."

  • Gabarito letra B


    Vejamos,



    Mais apropriada à realidade do Direito Administrativo a teoria objetiva, também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista, afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o de ver de indenizar na noção de RISCO ADMINISTRATIVO (art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. Assim, responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.

  • Eraldo é filho do Cassiano Messias!!! 

    kkkkkk

  • GABARITO B

     

    Gostaria de fazer a seguinte colocação:

    1 - Ednaldo, servidor público estadual, durante o horário de expediente, deixou que um objeto caísse da janela da repartição pública em que trabalhava. Esse objeto caiu sobre a cabeça de Pedro e lhe causou danos.

     

    2 - Ednaldo, servidor público estadual, fora  do horário de expediente, deixou que um objeto caísse da janela da repartição pública em que trabalhava. Esse objeto caiu sobre a cabeça de Pedro e lhe causou danos.

     

    Na primeira, conforme a própria assertiva da banca, cabe a responsabilidade do Estado pelo dano causado pelo seu agente público. Mas e na segunda proposição onde alterei a assetiva? E se o agente público estivesse FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE? A lei diz que o agente público precisa estar "NESSA QUALIDADE". Durante o horário de trabalho, ele pode ser responsabilizado pelo seus atos independentemente de culpa ou dolo de suas ações porque age como agente público nessa qualidade. Mas, se o expediente acabou e ele estava na repartição de bobeira e cometeu o ato involuntário? 

  • No final sobrou pro Eraldo! hahaha

  • Mas se não houver culpa do servidor, só pode ser caso fortuito ou força maior, causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado, logo, pra mim, a questão é passível de anulação. A responsabilidade objetiva independe da prova de culpa do servidor, mas não quer dizer que ela existe mesmo sem a culpa do servidor. Se não houver culpa, não há responsbilidade civil do Estado. 

  • quem acerta ganha mil reais

    QUEM É ERALDO ?

  • responsabilidade civil do estado OBJETIVA----> CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO não precisa comprovar nem o dolo nem a culpa do agente em impultação.

  • Eraldo é o Ednaldo após acidente!

  • O Ednaldo colocou a culpa no Eraldo e se livrou da punição... que país é esse????

  • kkkk....

     

  • LETRA B CORRETA 

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • Lembrando que a responsabilidade por queda de objetos de edifício é objetiva!
  • Resposta letra B.

     

    A adm pública responde objetivamente por danos causados por agente público, mesmo o agente não agindo com dolo ou culpa.

     

    Agora quem é Eraldo!?  

    Eu só sei que ele irá ser responsabilizado por art.341 Autoacusação falsa do CP. 

    art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.          

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quem é Eraldo? kkkkk

  • O que o Eraldo tem a ver com isso mesmo? 

     

  • Errei a questão; pois tive o mesmo raciocínio do Luiz Neto. O vaso não caiu no exercício da função ou tendo em vista a qualidade do agente público.

  • Quem é Eraldo gente????? (papagaio come o milho e piriquito é quem leva culpa kkkk... quem derrubou o vaso foi Ednaldo e o pobre do Eraldo é quem paga o pato?! kkkk)

  • O ESTADO DEVE SER RESPONSABILIZADO, POIS A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. BONS ESTUDOS!!!

  • Elisa Carvalho -> kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Agora eu ri. Nem tinha me ligado desse detalhe.

  • Eraldo é o estagiário que responde pela culpa de todos??? kkkkkkkkkkkk

  • O ELABORADOR FUMOU UM ANTES DE FAZER A QUESTÃO, QUEM É ERALDO VEIO ? KKKKKKKK RI DEMAIS 

     

     

  • Trata-se da teoria objetiva, não importa a análise de elementos subjetivos- dolo ou culpa-,o Estado é o responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, mas há o direito de regresso contra o agente causador do dano.

    CF, Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ednaldo derruba o negócio, Eraldo leva a culpa e o Estado paga a conta, entendi ...

  • Eraldo, vulgo Estagiário.

  • O feitiço virou contra o feiticeiro...tentou enganar o candidato e saiu enganado...

  • É edinaldo ou Eraldo ? kkk

    Mas voltando a questão,é responsabilidade objetiva,independe de culpa ou dolo,precisa-se apenas provar os danos e o nexo causal.

  • a culpa de quem estava passando no momento que caiu o objeto que deveria estar andando em zigue zague pra desviar

  • A responsabilidade é da mãe, que colocou o nome do filho de Ednaldo, mas ele tinha cara de Eraldo.

  • Quem é o Eraldo na fila do pão?! kk


    GABARITO: B


    Se trata de responsabilidade objetivo, independe de comprovação de dolo ou culpa do agente.

  • UAI KD O ERALDO KASDKSADKSAKDASKDKASKSA

  • Gabarito B

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Responsabilidades do Estado:

    Ø Comissiva;

    Ø Objetiva;

    Ø Independe de dolo ou culpa;

    Ø Comprovação de nexo casual ou danos.

    Responsabilidade do agente:

    Ø Omissiva;

    Ø Subjetiva;

    Ø Depende de dolo ou culpa;

    Ø Regresso contra o agente(após indenização do particular).

  • O Estado pode ser responsabilizado, ainda que NÃO demonstrada a culpa = INDEPENDENTEMENTE DE CULPA de Eraldo.

  • quem é Eraldo kkkkkkk

  • QUEM É ERALDO ? KKKK !

  • Porque querem culpar o coitado do ERALDO se foi EDNALDO quem deixou cair o objeto?

    Esse é um caso para o Processo penal.

  • Acho que essa já é a terceira questão que a FGV não anula por erro de digitação e ainda é o gabarito kkkkkkk

    ou seja, não já vá marcando como errado nas provas da FGV só pq o nome ta errado ou erro de digitação pois pode ser o gabarito kkk

  • Pessoal, Eraldo é o irmão gêmeo do Ednaldo, por isso essa confusão.. kkkkkk

    Gab. B

  • coitado do eraldo

  • Eu perdi até o raciocínio das alternativas procurando quem era o Eraldo na redação da questão! Sei não viu..

  • Acho que Ednaldo é o que conhecemos vulgarmente por funcionário fantasma.

  • GABARITO B.

  • O ERALDO FOI QUE PEGOU A CULPA KKKKKK

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. 7 da manhã numa segunda-feira. Pensei que tava com sono, mas foi o examinador que errou o nome do cara. #MEUDEUS

  • O examinador errou de propósito, seus bobos. hahaha

  • O EXAMINADOR ERROU O NOME DO CARA DE PROPÓSITO SÓ PRA PEGAR OS CONCURSEIROS KKKKKKKK

  • kkkk só a FGV mesmo...

    ninguem merece

  • Na moral essa justiça é uma piada.Colocaram a culpa no coitado do eraldo e ele nem trabalhava lá.

  • Quem é Eraldo????

  • Gabarito: B

  • WHO Eraldo

  • Já aconteceu algo parecido comigo, eu sou gêmeo e na questão aí os caras são gêmeos e trabalham na mesma repartição, kkkkkkkkkkkkkkk, por isso deu essa confusão danada.

  • Eraldo, não fez nada e quase leva a culpa, oh Brasil bom !!!!! kkkkkk

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, o Estado será responsabilizado de forma objetiva, sem a necessidade da comprovação de elementos subjetivos (dolo ou culpa), conforme estampado no texto constitucional. Vejamos: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Por sua vez, Ednaldo responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado em ação de regresso. Assim, inobstante a responsabilidade seja atribuída ao Estado, o agente causador do dano não se exime de ressarcir os prejuízos causados ao ente público.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (Teoria da Dupla Garantia).

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, o Estado será responsabilizado de forma objetiva, sem a necessidade da comprovação de elementos subjetivos (dolo ou culpa), conforme estampado no texto constitucional. Vejamos:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Por sua vez, Ednaldo responderá de forma subjetiva, após a análise de dolo ou culpa, perante o Estado em ação de regresso. Assim, inobstante a responsabilidade seja atribuída ao Estado, o agente causador do dano não se exime de ressarcir os prejuízos causados ao ente público.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (teoria da dupla garantia).

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • A responsabilização objetiva do Estado, independe da demonstração de DOLO OU CULPA por parte do agente.

  • Uma hora é Eraldo outra é Ednaldo! Arrocha!!!
  • O Eraldo não culpa de nada, coitado! kkkkk

  • Quem é Eraldo?

  • O coitado do Eraldo nem fez nada...

  • percebi que FGV adora colocar enunciados como "acidente " , ter alternativa relacionada como acidente , mas na verdade a resposta é outra