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ID
2740465
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, que contava com dois anos de contribuição previdenciária, sofreu sério acidente automobilístico e ficou permanentemente inválido. Em razão da total impossibilidade de exercer suas funções, requereu sua aposentadoria por invalidez permanente.


À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Pedro deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    -

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

  • Importante ressaltar que se o acidente fosse em serviço, Pedro faria jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, nos moldes do art. 40, § 1º, I, conforme já exposto no comentário abaixo.

  • Gabarito: C

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

  • GABARITO LETRA C

     

    ACIDENTE EM SERVIÇO ----------> PROVENTOS INTEGRAIS

     

    ACEDENTE SEM SER EM SERVIÇO -----------> PROVENTOS PROPORCIONAIS

  • No que concerne ao RGPS, a aposentadoria por invalidez tem carência de 12 meses, sendo dispensada na hipótese de acidente de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho e moléstias graves previstas em regulamento.

    A título de curiosidade, acho que vale ressaltar a distinção entre doença profissional (tecnopatia ou ergopatia) e doença do trabalho (mesopatia).

    Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.  São aquelas típicas do exercício de determinadas atividades laborais.

    Doença do trabalho: é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. Também são verificadas em atividades que não guardam nexo com o trabalho. 

    Esse benefício previdenciário é pago quando o segurado está incapacitado para todas as atividades laborais, será pago enquanto essa situação se verificar e, por fim, abrange todos os segurados do RGPS.

  • O dispositivo legal é o art. 40, § 1°, I, CF. Tem de pôr a fundamentação completa, pessoal. Previdenciário são no mínimo 4 quatro legislações diferentes para buscar amparo. 

  • Letras C Aposentadoria permanente invalidez Acidente em serviço proventos integrais Acidente fora do serviço proventos proporcionais
  • Os proventos da aposentadoria por invalidez permanente dos servidores efetivos, abrangidos pelo art. 40 da CF, serão:

     

    - Proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (em regra);

     

    OU

     

    - Integrais, nos casos de:

    a) acidente EM SERVIÇO;

    b) moléstia profissional;

    c) doença grave, contagiosa ou incurável.

  • integral doença do trabalho, proporcional acidente sem relação com o trabalho.

  • Essas regras acerca do RPPS cai no concurso do INSS?

    ou somente as regras do RGPS?

  • ART. 40, I, CF/88:

    "por invalidez permanente, sendo os proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, EXCETO SE decorrente de acidente em SERVIÇO, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei."

     

    2019, ano da aprovação!!! :) 

  • Pedro, servidor público estadual, que contava com dois anos de contribuição previdenciária, sofreu sério acidente automobilístico e ficou permanentemente inválido. 

     

    CF:

     

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

    Ou seja, como Pedro não sofreu o acidente em serviço, seus proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  • PROVENTOS INTEGRAIS :

    1- acidente em serviço , moléstia profissional ou doença (grave, contagiosa ou incurável )

    2- Aposent Voluntária : 10 anos de efetivo exercício, 5 anos no cargos ; 60 idade e 35 de contrib (Homem)

    3- Professor : -5 anos na idade e na contrib

  • GABARITO LETRA C.

    Deferido. Os proventos da aposentadoria por invalidez de Pedro serão proporcionais ao tempo de contribuição.

  • REGRA: invalidez recebe provento proporcional a contribuição.

    Exceções: Nesses casos receberá valor integral

    1- Se a invalidez foi gerada exercendo o serviço

    2- moléstia profissional

    3- doença grave

    4- doença contagiosa

    5- doença incurável

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

    Gabarito: C.

  • Me assusto quando vejo uma estatística alta de erros em uma questão que cobra a CF/88 crua.

    Pessoal, bora comer essa constituição com farinha pra não dá bobeira.

    A questão não falou que foi acidente em serviço, foi um acidente fora do exercício do cargo, logo não dá direito a proventos integrais, mas tão somente a proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • C. deferido – os proventos devidos a Pedro devem ser proporcionais ao tempo de contribuição.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

  • Para os que tiveram dúvidas, os requisitos de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria só são necessários em se tratando de aposentadoria voluntária.

  • GABARITO: LETRA C

    Aposentadoria aos servidores titulares de cargo efetivo Art.40° CF/88 

    Invalidez permanente §1º,I : Proventos proporcionais; exceto se advier de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    Compulsoriamente § 1º,II: aos 70 anos ou 75 anos na forma de LC: proventos proporcionais ( A não ser se completou os requisitos para aposentadoria voluntária)

    Voluntariamente § 1º, III: ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria 

    pode ser por Idade + contribuição= Homem: 60 anos e 35 de contribuição, Mulher: 55 anos e 30 de contribuição 

    Só por idade= Homem= 65 anos , Mulher: 60 anos (proventos proporcionais)

  • Como a aposentadoria de Pedro é de caráter permanente por conta da invalidez permanente sua aposentadoria conforme tempo de contribuição modo proporcional.

  • Gabarito: C

    Temos que papirar o artigo 40 da CF!

  • Art 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

  • Cuidado que há alterações a respeito das idades na reforma da previdência.

  • Texto atualizado da CF:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

    Creio que a questão está desatualizada, pois o texto não fala mais se os proventos serão proporcionais ou integrais.