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ID
2740477
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, cidadão brasileiro, encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça, por entender que determinado Tribunal de Justiça realizara despesas públicas sem observar as normas do Direito Financeiro.


Sobre a competência de o Conselho Nacional de Justiça apreciar a representação, à luz da sistemática constitucional assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    -

    CF/88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ---

    O CNJ não possui jurisdição é órgão meramente administrativo.

  • CNJ-art.103-B da CF/98

    ART.103-B, §4º- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados [...]

  • Gabarito: D

     

     

    Na verdade, Cleto F., o fundamento encontra-se no inciso II do §4º artigo 103-B da CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito Letra D

     

    De acordo com o artigo 103-B §4º- II

     

    >O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.

    Exemplo: o CNJ poderá apreciar a legalidade de um contrato celebrado por um Tribunal ou, ainda, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria a um servidor do Poder Judiciário.

     

    >Em todos esses casos, estará o CNJ atuando no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Nesse sentido, não poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário.

     

    >Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário.

     

    >Observe que o CNJ apenas examina a legalidade de atos administrativos, sendo-lhe vedado examinar a constitucionalidade desses mesmos atos.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART 103-B,§4º, II

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    II - zelar pela observância do art. 37 e APRECIAR, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

     

  • O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC n. 45/04 e, de acordo com os dispositivos constitucionais (art. 103-B), cabe a ele "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (dentre outras funções), sendo, portanto, competente para apreciar esta representação, independentemente da atuação do Tribunal de Contas.

    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • Gabarito: D


    Acrescento o comentário:

    O CNJ tem atribuições e não jurisdição.

    No §4º do Art. 103-B (CF 88) não há qualquer menção a uma função jurisdicional, ou seja, o CNJ não pode rever decisões judiciais, mas somente (como descreve o parágrafo) de funções administrativas, financeiras, disciplinares de fiscalização, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Estatuto da Magistratura.


    Como acionar o CNJ.


    Qualquer cidadão tem como acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada às competências do órgão.

    Além das competências constitucionais, é importante que a reclamação atenda os Art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ (Resolução Nº 67 de 03/03/2009).

    Obs: O rol do §4º do Art. 103-B não é exaustivo, já que novas atribuições podem ser criadas ou ampliadas pelo Estatuto da Magistratura, mediante lei complementar de iniciativa do STF.

  • O CNJ pode APRECIAR, mas nunca APLICAR.

  • questão difícil

    essa separa os homens dos meninos

  • Acertei,mas sem saber direito sobre essa competência.

  • Acertei, mas ficou em aberto um ponto: Os Tribunais de Contas não fazem parte do Judiciário, certo? E aí, como fica essa questão do CNJ em relação à autonomia dos Tribunais, que estão mais 'ligados' ao Legislativo, apesar de sua independência?

    Alguma alma sábia e caridosa poderia, por favor, me ajudar a entender?

  • Imaginei o seguinte:

    CNJ = controle interno

    Tribunal de Contas = controle externo.

    Acertei com esse pensamento.

  • Gabarito Letra d.

    O Conselho Nacional de Justiça pode apreciar, independente da atuação do Tribunal de Contas.

    O CNJ pode APRECIAR, mas nunca APLICAR.

  • É fumo seu menino...

  • Um dos erros da letra E é que o Tribunal de Contas não julga nada.

  • CNJ : CORNO NUNCA JULGA ele apenas APRECIA
  • GABARITO: LETRA D

    O CNJ tem competência para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e por isso, poderá apreciar a representação de João. Tal competência independe da atuação do Tribunal de Contas.

    Artigo 103-B, § 4º, II, “Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.

    Bons estudos!!!

  • Falou em dinheiro público, tem TCU no meio, mas isso não tira o CNJ de apreciar tbm!

  • o CNJ faz controle financeiro interno,103-b,parágrafo 4 e o TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira 

  • Gabarito D.

    CNJ e TRIBUNAIS possuem competências concorrentes quanto a competência correicional e disciplinar.

    CNJ atua independente dos tribunais,ou seja, não é subsidiário.

    • CNJ faz controle financeiro interno.
    • TCU faz controle externo.
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho...

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;   

    #força, foco e fé

  • O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC n. 45/04 e, de acordo com os dispositivos constitucionais (art. 103-B), cabe a ele "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (dentre outras funções), sendo, portanto, competente para apreciar esta representação, independentemente da atuação do Tribunal de Contas. Gabarito: a resposta é a letra D.
  • A  questão diz respeito à competência do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

    d) CORRETA – De acordo com o art. 103-B, §4 ̊, inciso II, da CF/88, o Conselho Nacional de Justiça é competente para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos, independentemente da atuação do Tribunal de Contas.

    Art. 103-B.[...]§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    [...] II - zelar pela observância do art. 37e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo