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Gabarito D
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CF/88
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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O CNJ não possui jurisdição é órgão meramente administrativo.
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CNJ-art.103-B da CF/98
ART.103-B, §4º- III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados [...]
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Gabarito: D
Na verdade, Cleto F., o fundamento encontra-se no inciso II do §4º artigo 103-B da CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
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Gabarito Letra D
De acordo com o artigo 103-B §4º- II
>O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
Exemplo: o CNJ poderá apreciar a legalidade de um contrato celebrado por um Tribunal ou, ainda, a legalidade do ato de concessão de aposentadoria a um servidor do Poder Judiciário.
>Em todos esses casos, estará o CNJ atuando no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário. Nesse sentido, não poderá o CNJ examinar os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do Poder Judiciário.
>Ao apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário.
>Observe que o CNJ apenas examina a legalidade de atos administrativos, sendo-lhe vedado examinar a constitucionalidade desses mesmos atos.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART 103-B,§4º, II
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRRA do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e APRECIAR, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
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O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC n. 45/04 e, de acordo com os dispositivos constitucionais (art. 103-B), cabe a ele "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (dentre outras funções), sendo, portanto, competente para apreciar esta representação, independentemente da atuação do Tribunal de Contas.
Gabarito: a resposta é a letra D.
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Gabarito: D
Acrescento o comentário:
O CNJ tem atribuições e não jurisdição.
No §4º do Art. 103-B (CF 88) não há qualquer menção a uma função jurisdicional, ou seja, o CNJ não pode rever decisões judiciais, mas somente (como descreve o parágrafo) de funções administrativas, financeiras, disciplinares de fiscalização, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Estatuto da Magistratura.
Como acionar o CNJ.
Qualquer cidadão tem como acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada às competências do órgão.
Além das competências constitucionais, é importante que a reclamação atenda os Art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ (Resolução Nº 67 de 03/03/2009).
Obs: O rol do §4º do Art. 103-B não é exaustivo, já que novas atribuições podem ser criadas ou ampliadas pelo Estatuto da Magistratura, mediante lei complementar de iniciativa do STF.
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O CNJ pode APRECIAR, mas nunca APLICAR.
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questão difícil
essa separa os homens dos meninos
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Acertei,mas sem saber direito sobre essa competência.
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Acertei, mas ficou em aberto um ponto: Os Tribunais de Contas não fazem parte do Judiciário, certo? E aí, como fica essa questão do CNJ em relação à autonomia dos Tribunais, que estão mais 'ligados' ao Legislativo, apesar de sua independência?
Alguma alma sábia e caridosa poderia, por favor, me ajudar a entender?
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Imaginei o seguinte:
CNJ = controle interno
Tribunal de Contas = controle externo.
Acertei com esse pensamento.
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Gabarito Letra d.
O Conselho Nacional de Justiça pode apreciar, independente da atuação do Tribunal de Contas.
O CNJ pode APRECIAR, mas nunca APLICAR.
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É fumo seu menino...
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Um dos erros da letra E é que o Tribunal de Contas não julga nada.
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CNJ : CORNO NUNCA JULGA
ele apenas APRECIA
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GABARITO: LETRA D
O CNJ tem competência para realizar o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e por isso, poderá apreciar a representação de João. Tal competência independe da atuação do Tribunal de Contas.
Artigo 103-B, § 4º, II, “Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União”.
Bons estudos!!!
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Falou em dinheiro público, tem TCU no meio, mas isso não tira o CNJ de apreciar tbm!
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o CNJ faz controle financeiro interno,103-b,parágrafo 4 e o TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira
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Gabarito D.
CNJ e TRIBUNAIS possuem competências concorrentes quanto a competência correicional e disciplinar.
CNJ atua independente dos tribunais,ou seja, não é subsidiário.
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- CNJ faz controle financeiro interno.
- TCU faz controle externo.
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GABARITO: LETRA D
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho...
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
#força, foco e fé
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O Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC n. 45/04 e, de acordo com os dispositivos constitucionais (art. 103-B), cabe a ele "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (dentre outras funções), sendo, portanto, competente para apreciar esta representação, independentemente da atuação do Tribunal de Contas.
Gabarito: a resposta é a letra D.
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A questão diz respeito à competência do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
d) CORRETA – De acordo com o art. 103-B, §4 ̊, inciso II, da CF/88, o Conselho Nacional de Justiça é competente para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos, independentemente da atuação do Tribunal de Contas.
Art. 103-B.[...]§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
[...] II - zelar pela observância do art. 37e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo