SóProvas


ID
2740483
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa divulgara um informativo, pago com recursos públicos, contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o nítido objetivo de promover sua imagem para as próximas eleições.


Considerando a conduta do prefeito municipal, é correto afirmar que ela afronta, de modo mais intenso, o princípio administrativo da

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, nestes termos:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

     

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - p. 223 - 24ª edição

  • Humildade foi ótimo!

  • Quem tinha conhecimento e estudo do artigo 37/CF acertou sem dúvidas. Excelente questão, porém, a alternativa b) induzindo ao erro. 

     

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal  (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • IMPESSOALIDADE COM SENTIDO DE:

       FINALIDADE: Buscar o interesse público.

       ISONOMIA: concurso público e licitação.

       VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL: nada de obra com nome de prefeito e pessoas vivas.

       IMPUTAÇÃO: Aqui entra a Teoria do órgão e o principio da imputação volitiva---> Servidor o ato não é seu---> você é mero executor da vontade do Estado.

  • GABARITO:A

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Fundamentação:


    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
     

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

     

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:


    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

     

                Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.


                Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:


     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

                 

  • Gab A


    CF- Art 37°- §1°- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 


    Súmula Vinculante n°13°- A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Gabarito: "A"

     

     a) impessoalidade. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particualres no exercício da função administrativa."

     

     b) publicidade. 

    Errado. "O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (...). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.""

     

     c) humildade. 

    Errado. Não existe no Direito Administrativo o princípio da humildade. O que existe é o princípio da boa-fé, que está relacionado à honestidade . "Toda doutrina incorpora a noção de 'boa-fé' ao conteúdo do princípio da moralidade administrativa. No Direito Privado, a boa-fé, em linhas gerais, está relacionada com a honestidade, a correção e a confiabilidade entre as partes contratantes."

     

     d) autotutela.  

    Errado. "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF)., a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."

     

     e) eficiência. 

    Errado. "Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência."

     

    (MAZZA, 2015)

  • Bem que deveria existir o princípio da humildade, tem uns  servidores que são bem desumildes kkkk

  • Quando a questão já fala em simbolos, imagens etc...só lembrar do impessoal. 

  • Letra A 

     

    Legalidade: Na atividade particular tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

    Impessoalidade : O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Adm. Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

    Moralidade : O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

    Publicidade : Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

    Eficiência : É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Adm. Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

  • IMPESSOALIDADE: pode ser analisado sob duas perspectivas:

     Isonomia: a Administração deve tratar todos os administrados da mesma forma.

     Proibição de promoção pessoal: o administrador não pode se valer das realizações públicas para se promover.

  • Gabarito Letra A

     

    O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente à custa das realizações da Administração Pública.

     

    *Com efeito, as realizações governamentais não devem ser atribuídas ao agente ou à autoridade que as pratica. Estes apenas lhes dão forma. Ao contrário, os atos e provimentos administrativos devem ser vistos como manifestações institucionais do órgão ou da entidade pública. O servidor ou autoridade é apenas o meio de manifestação da vontade estatal.

     

    *A própria Constituição Federal contém uma regra expressa decorrente desse princípio, ao proibir que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (CF, art. 37, §1º). O STF, inclusive, entende que essa vedação atinge também qualquer menção ao partido político do administrador público

  • NAO PODE HAVER PROMOCAO PESSOAL. GAMARITO A

  • Os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade apresentam-se intrincados
    de maneira profunda, havendo, mesmo, instrumentalização recíproca; assim, a impessoalidade
    configura-se meio para atuações dentro da moralidade; a publicidade, por
    sua vez, dificulta medidas contrárias à moralidade e impessoalidade; a moralidade
    administrativa,
    de seu lado, implica observância da impessoalidade e da publicidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
    Embora nem sempre seja possível afastar as implicações recíprocas desses princípios,
    o estudo em separado atende a requisitos didáticos.
    O princípio da impessoalidade recebe várias interpretações da doutrina brasileira.
    Para José Afonso da Silva, “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não
    ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do
    qual age o funcionário [...]. Por conseguinte, o administrado não se confronta com o
    funcionário x ou y que expediu o ato, mas com entidade cuja vontade foi manifestada
    por ele” (Curso de direito constitucional positivo, 37. ed., 2014, p. 676). No entender de Celso
    Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem
    que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas [...]”
    (Curso de direito administrativo, 19. ed., 2006, p. 104).
    Os aspectos apontados acima representam ângulos diversos do intuito essencial
    de impedir que fatores pessoais, subjetivos, sejam os verdadeiros móveis e fins das
    atividades administrativas. Com o princípio da impessoalidade, a Constituição
    visa obstaculizar atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança,
    represálias, nepotismo, favorecimentos diversos, muito comuns em licitações, concursos
    públicos, exercício do poder de polícia. Busca, desse modo, que predomine o sentido de
    função, isto é, a ideia de que os poderes atribuídos se finalizam ao interesse de toda a
    coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais. Em situações que
    dizem respeito a interesses coletivos ou difusos, a impessoalidade significa a exigência
    de ponderação equilibrada de todos os interesses envolvidos, para que não se editem
    decisões movidas por preconceitos ou radicalismos de qualquer tipo.

  • Princípio da impessoalidade, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

     

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Deu vontade de rir quanto li princípio da humildade.

    Gab:A

  • Afronta o princípio da humildade com certeza. kkkkkkkkkkkk

  • 24 pessoas consideram o Senhor Prefeito desulmilde. 

  • Humildade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse examinador é super criativo, tomara que faça uma prova que tenha esse examinador

  • gabarito A.     impessoalidade com todos os IIIIIIIIIIIIIIIIIIIs

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gabarito - Letra A.

    O Administrador não atua em seu nome, mas sim em nome da Administração, sua atuação deve ser impessoal. 

     

  • Essa questão foi de graça
  • Para acertar essa questão tem que ler com calma. O examinador colocou as palavras símbolos, imagens, nomes para induzir o candidato ao princípio da publicidade. Porém, fazendo uma leitura atenta percebe-se que o prefeito tem um objetivo de autopromoção, portanto, fere o princípio da impessoalidade.

     

    Letra A

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

  • GABARITO A

    Após regular apuração, o Ministério Público constatou que o prefeito do Município Alfa divulgara um informativo, pago com recursos públicos, contendo nomes, símbolos e imagens de sua gestão com o nítido objetivo de promover sua imagem para as próximas eleições.

    Considerando a conduta do prefeito municipal, é correto afirmar que ela afronta, de modo mais intenso, o princípio administrativo da IMPESSOALIDADE

     

    Bons estudos

  •   Conforme livro de direiito administrativo esquematizado do Pedro Lenza, "o princípio da impessoalidade diz sobre a obrigação do poder público de manter uma posição neutra em relação aos administrados, só produzindo discriminações que se justifiquem em vista do interesse público."

  • Muito humilde da parte dele mesmo

  • Impessoalidade: Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1)  Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

  • O principio da impessoalidade segue duas regras básicas:


    Isonomia (Devo dar oportunidades iguais a todos. Devo tratar todos de forma igual)


    Vedação da autopromoção (As propagandas só poderão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, sendo vedado a autopromoção. Sendo assim, não poderá ter nessas propagandas nomes, símbolos ou imagens). Você ja viu algum outdoor com algum prefeito divulgado que ele tenha construído algo na cidade ? Creio que não, pois isso fere o principio da impessoalidade.
  • GABARITO: A

    Princípio da Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. O princípio da impessoalidade norteia os atos administrativos, estes devem sempre buscar o interesse público, despindo-se de todo subjetivismo, paixões, perseguições e desafetos.


  • Gab"A"

          " DICA"   em tese quando fere o principio da impessoalidade tbm fere o principio da moralidade, então se em uma questão não tiver impessoalidade pode marcar moralidade que é correto tbm.

  • Impessoalidade: esse princípio possui quatro aplicações principais. Na

    primeira, ele representa o princípio da finalidade, ou seja, a atuação

    administrativa deve ter por objetivo o interesse público. Na segunda aplicação, ele

    se traduz no princípio da isonomia, isto é, a Administração deve atender a

    todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas

    ou se utilizar de perseguições indevidas. Além disso, a impessoalidade determina

    a vedação de promoção pessoal, uma vez que os agentes públicos atuam em

    nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos

    casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processos

    administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com

    imparcialidade.

    Gab letra A

  • Princípio da "humildade"... hahaahahahahaha

  • Se errar essa já está fora do concurso!

  • humildade? kkkkkk morri

  • A vedação a promoção pessoal costuma ser associada a dois princípios:

    (i) da impessoalidade;

    (ii) da moralidade.

    A violação ao princípio da impessoalidade surge porque a atuação da Administração é sempre imputada ao órgão ou ao ente no qual o agente atua. Assim, o agente não pode se promover às custas do órgão ente público.

    A violação ao princípio da moralidade surge porque não é ético por parte do agente público se utilizar da máquina pública para obter benefícios pessoas se promovendo.

    Como não há o princípio da moralidade entre as alternativas, o nosso gabarito é a letra A (impessoalidade).

    Vejamos as demais opções:

    b) alguns alunos costumam associar essa vedação ao princípio da publicidade. Mas isso está errado! A violação ao princípio da publicidade ocorre quando não se dá transparência a um ato ou informação que deveria ser divulgado. Por outro lado, utilizar a publicidade oficial para se promover representa ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade – ERRADA;

    d) podemos definir o princípio da autotutela pelo poder da Administração Pública em rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais – ERRADA;

    e) o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Prof. Herbert Almeida

  • Novo princípio: humildade. Valei-me!

  • Fiquei tentado a marcar humildade só pela criatividade da banca

  • Comentário: Vamos comentar cada alternativa.

    a) CERTA. O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a prejudicar ou beneficiar ninguém em específico. Ademais, a impessoalidade deve ser vista também sob a ótica do agente, ou seja, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o Estado – órgão que ele representa. Neste sentido, em obediência ao princípio da impessoalidade, é proibida a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo, de nomes que liguem a conduta estatal ao próprio agente público (vedação da promoção pessoal). O caso narrado na questão traduz claramente violação ao princípio da impessoalidade.

    b) ERRADA. O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.

    c) ERRADA. Não existe no Direito Administrativo o princípio da humildade. O que existe é o princípio da boa-fé, que está relacionado à honestidade.  No Direito Privado, a boa-fé, em linhas gerais, está relacionada com a honestidade, a correção e a confiabilidade entre as partes contratantes."

    d) ERRADA. O princípio da eficiência traduz a ideia de presteza, bom desempenho funcional. Buscam-se melhores resultados práticos e menos desperdício. Possui a finalidade de “deixar” a Administração Pública burocrática e buscar uma Administração Pública gerencial, de resultado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • A conduta do prefeito descrita no enunciado da questão afrontou especialmente o princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada sob o ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa.

    Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 751.

  • A banca FGV AMA INCONDICIONALMENTE o princípio da impessoalidade. Esse princípio está expresso na CF/88 e em síntese, representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

  • AQui em Rondonia o que mais existe é politico se promovendo e detalhe em via federal e não acontece nada

  • DACUNHA

  • Pense num princípio necessário: HUMILDADE! Seria uma boa!

  • Complementando os excelentes comentários dos nobres amigos, deixo minha humilde contribuição.

     Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. CERTO

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022

  • Gabarito A

    Princípio da impessoalidade

     A vedação de promoção pessoal.

    - Proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.

    Vedação à promoção pessoal – a publicidade oficial deve ser informativa/educativa; não pode promover agentes e autoridades.