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Gabarito E
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Poder hierárquico.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.
Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.
As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.
Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.
Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.
Francisco Mafra
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Gabarito: E
A administração pública tem o poder de autotutela, pode anular atos ilegais sem recorrer ao judiciário e revogar atos inconvenientes e inoportunos.
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Esse foi um exemplo de avocação, mas o fato de a autoridade superior poder revogar é nova pra mim, já que a competência nessa situação era do Subsecretário... achei q cabia só a anulação.
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9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GABARITO:E
Poder Hierárquico: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela). [GABARITO]
A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.
Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.
Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Atentem como esse tema é abordado em questão:
(Defensor Público / BA – 2010 – Cespe) Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item:
Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Correta, conforme dispõe art. 15 da Lei 9784/1999. observem que a literalidade da questão, aborda a temporariedade que é típica do instituto da avocação.
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Como ela vai REVOGAR UM ATO QUE O COMANDO DA QUESTÃO DIZ QUE TEM VICIO DE FINALIDADE? não caberia revogação, SÓ ANULAÇÃO, pois o vicio é claro DE FINALIDADE. QUESTÃO DEVE SER ANULADA
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Gabarito: "E" >>> hierárquico, que foi usado de modo regular, pois autoriza tanto a anulação como a revogação dos atos praticados pelo Subsecretário.
"O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Adminsitração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais."
"Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, 'é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.' "
Observe que: "O Subsecretário de Estado de Administração, (...) decidiu instaurar processo administrativo para aquisição de produtos de limpeza. (...) Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Secretário de Estado de Administração decidiu revogar a decisão tomada, por vê-la como contrária ao interesse público.". Portanto, se trata do poder hierárquico que foi usado de modo regular.
(MAZZA, 2015)
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Contraria ao interesse público não quer dizer que tem vício de finalidade!! Pode ser contrária simplesmente por ser demasiadamente cara ou inoportuna.
Importante também destacar que a competência para revogar vai depender do caso concreto e do que está disposto na lei com relação a subordinação e competência para produzir o ato em questão.
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Apenas um breve comentário: "Poder Hierárquico: Em decorrência do poder hierárquico, o superior pode dar ordens para o subordinado, e este, por sua vez, tem o dever de obediência (salvo se for ordem manifestamente ilegal). Também controla e corrige os atos dos subordinados, verificando se são legais ou se são convenientes e oportunos, podendo, se for necessário, fazer sua anulação ou revogação."
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Prezados colegas, o enunciado da questão ressalta que o Subsecretário possuia competência para tanto, pois encontrava-se "no regular exercício de suas competências" ao decidir instaurar processo administrativo para a aquisição dos produtos de limpeza. Assim sendo, por que caberia também a anulação de tal ato?? Pelo meu entendimento, atos legais, que acabam tornando-se incovenientes ou inoportunos, são passíveis de revogação. Não caberia a anulação a atos eivados de vícios que os tornem ilegais?? Ao meu ver não houve excesso de poder, não houve prática de ato que fugia à competência do Subsecretário, e a questão não deixa claro se havia ou não inexistência de motivo. Seria tal ato anulado sob qual pretexto então? Houve omissão de formalidade??
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Poder Hierárquico
Existe uma subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Observação! Não há subordinação ou hierarquia entre:
- pessoas distintas
- poderes da república
- entre a administração e o administrado.
O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou a pedido, quando for interesse de terceiros, por meio de recurso hierárquico.
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Gab. E
Utilização de DAR ORDENS, CONTROLAR, FISCALIZAR OS ATOS PRATICADOS POR SUBORDINADOS... Nesse caso, o Secretário de Estado revogou por motivo de coveniência ou oportunidade. Art. 53º Lei 9.784/99
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A questão não diz que o ato será revogado ou anulado, só diz que o Secretário tem competência para ambas se os pressupostos exigirem. Questão está correta, para mim não há erro. Gabarito: E
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GABARITO: E)
A questão trata do poder Hierárquico: Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.
logo, o requisito mais importante da questão já está enquadrado, pois há o secretário e o subsecretário de estado, claramente fazem parte da mesma pessoa jurídica; no caso, o estado, que são pessoas jurídicas de direito público interno. Lembrando que a pessoa jurídica não é a da secretaria de estado e administração, pois este é o órgão, e órgão não possui personalidade jurídica.
Depois, precisamos saber se a revogação foi regular. Ora, claro que sim!
O poder de fiscalização de nada serviria se o superior não pudesse controlar a atuação dos subordinados. mantendo os atos que devem ser mantidos e EXTINGUINDO os ilegais, inadequados, inconvenientes ou inoportunos. O superior, então, pode anular ou revogar os atos praticados por seus subordinados.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 224, 225
Bons estudos galera.
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SÚMULA 473 STF
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Em complemento ao comentário da Raphaanne: Na verdade, existem diversos doutrinadores (Di Pietro, Carvalho Filho) que dizem que existe hierarquia nos poderes Legislativo e Judiciário SIM. Só que a hierarquia é manifestada quando do exercício das funções atípicas de administração.
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"por vê-la como contrária ao interesse público".
Se está contrária ao interesse público, considera-se tal ato ilegal. Certo?
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Matheus Sousa matou a charada!
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Errei essa questão na prova, pois achei que tinha um vício de finalidade, porque o enunciado da questão afirmava isso.
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Gente, vamos indicar para correção pelo professor?
Tinha acabado de estudar o assunto e visto que, em se tratanto de violacao a princípio da administracao, no caso o interesse público, caberia a anulação do ato,e não a revogação, por isso marquei a letra B.
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como que vai anular um ato legal?? Questão sem gabarito
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A) INCORRETA. O poder hierarquico foi usado de modo regular considerando a hierarquia entre secretário e subsecretário.
B) INCORRETA. O poder hierarquico foi usado de modo regular considerando que pode servir de fundamento para anular ou revogar atos, bem como adentrar em seu mérito ou legalidade.
C) INCORRETO. Trata-se de poder hierárquico porque não há aplicação de punições neste caso.
D) INCORRETO. Trata-se de poder hierárquico porque não há aplicação de punições neste caso.
E) CORRETO. hierárquico, que foi usado de modo regular, pois autoriza tanto a anulação como a revogação dos atos praticados pelo Subsecretário.
Poder hierárquico: A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.
Poder disciplinar: O administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
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Bruno Cadore,
O enunciado da questão menciona que o Secretário revogou a decisão do subsecretário em virtude da sua incoveniência (contrariedade ao interesse público).
A assertiva foi considerada correta pois determina que o poder hierárquico autoriza tanto a revogação do ato (que foi a decisão tomada pelo secretário) como, também, a sua anulação (se fosse o caso).
Dessa forma, não há erro na questão uma vez que a alternativa apenas justificou a regularidade da revogação com base no Poder Hierárquico, que contempla tanto a revogação quanto a anulação dos atos.
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Questão Violenta! Rs.
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Poder hierárquico + autotutela
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Inobservando as formalidades necessárias, o ato é Nulo, logo, inviável sua revogação.
Todavia, acredito que o gabarito faz alusão aos atos em geral, não àquele mencionado supra.
É o que me parece.
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Se o ato foi praticado, ao entendimento do secretário, sem busca do interesse público, o ato tem vício material, mas não de forma. Dessa forma, pode sim ser considerado ato ilegal e, portanto, passível de ANULAÇÃO.
Esse é meu entendimento.
Quando mais detalhes e possibilidades vc aprende, mais difícil é acertar algumas questões....Posso até estar errado, caros colegas, mas inegavelmente meu raciocínio é bastante sensato, não?
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Gab. E.
O secretário pode chamar para si competência do subsecretário através da avocação.
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decidiu revogar a decisão tomada, por vê-la como contrária ao interesse público (ISSO NÃO SERIA UM VÍCIO DE FINALIDADE?).
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Errei a questão pelo fato de ela ter mencionado que o subsecretário estava no exercício regular de suas atribuições e, nesse caso, não era competência exclusiva dele, fato esse que impedia o secretário de avocá-la ? Se alguém puder sanar a minha dúvida, desde já agradeço.
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Gabarito E
Izabel Santiago, no meu entender o Subsecretario possui as mesmas competências do Secretario, podendo ele na ausência do Secretario tomar decisão.
Na questão: quando o Secretario tomou ciência do ato do subsecretario, o qual ia de encontro ao interesse publico. Pode ele por mérito revogar ou por ilegalidade anular.
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Como o controle interno pode ser de mérito e de legalidade, dá pra resolver tranquilamente a questão.
Porém, acho que há um erro no enunciado. Se o ato contraria o interesse público, ele é ilegal e deve ser anulado, não revogado.
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O ato do Secretário foi praticado no exercício do poder hierárquico, já que este se encontra em escala superior ao do subsecretário. Com efeito, o poder hierárquico permite que sejam revistos os atos dos subordinados, com os fins de controlar tanto a legalidade como o mérito, permitindo assim a revogação ou anulação de atos já praticados. Logo, o gabarito é a letra E.
As letras A e B estão incorretas, pois o ato permite todos os controles. Já as letras C e D são erradas, pois não houve poder disciplinar (este somente ocorreria ser fosse o caso de impor sanções).
Gabarito: alternativa E.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Gabarito E
Hierárquico que foi usado de forma regular
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Errei por interpretar errado. "Decisão contrária ao interesse público" pode ser considerada como conveniência e oportunidade", se fosse contrária a alguma disposição LEGAL aí sim teria que ser ANULAÇÃO, não revogação.
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Poder hierárquico: é o poder que a Administração dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.
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Quando se trata de vício no ato administrativo, devemos observar quais requisitos são sanáveis e quais são insanáveis. O vício na Finalidade é insanável, portanto, nulo, não podendo ser simplesmente revogado ou até mesmo convalidado.
Sendo assim, o ato do Secretário foi irregular, pois revogou ato o do Subsecretário na ocasião em que deveria ter sido anulado.
"No livro do Helly Lopes Meirelles, é dito que a finalidade de todo ato administrativo é o interesse público; nesse caso, a finalidade é considerada em sentido amplo; qualquer ato que seja contrário ao interesse público é ilegal.".
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RESPOSTA : E
NOTA 1
NOTA 2:
OUTRA OBSERVAÇÃO: P. HIERÁRQUICO X P DISCIPLINAR
DICA BÁSICA: O PRIMEIRO ligado a subordinação, e o segundo a punição. O disciplinar está ligado a ordem administrativa interna ( servidores públicos ou particulares) .
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São prerrogativas do poder hierárquico: manter, anular, revogar ou convalidar atos!! Portanto, gabarito letra E, usado de modo regular!
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Se pode anular, não poderia revogar? Meio sem lógica neh!
Letra E
abraços
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GAB:E
O Poder Hierárquico pode revogar atos de seus subordinados (Autotutela Administrativa)
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A questão exige do candidato estudo sobre o tema dos poderes administrativos e, paralelamente, conhecimento sobre a extinção dos atos administrativos.
Cabe inicialmente analisar que, apesar de ser majoritário o entendimento de que o poder hierárquico configura uma das 4 espécies de poderes exercidos na função administrativa, ao lado do poder disciplinar, do poder de polícia e do poder normativo (regulamentar), o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho é destoante. Para este autor (Manual de Direito Administrativo, Editora Atlas, 31ª ed.), hierarquia e disciplina seriam “situações que ocorreriam dentro da estrutura funcional da Administração Pública". Ele afirma que se tratam de fatos administrativos, “porquanto representam acontecimentos normais surgidos no âmbito da organização administrativa".
A hierarquia integra a estrutura da administração pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Nessa estrutura de hierarquia, a doutrina majoritária aponta que existem poderes-deveres a serem exercidos, como, por exemplo, o dever de fiscalizar, incluindo-se o controle sobre os atos e diversas atividades dos órgãos inferiores, com o intuito de verificar não somente a legalidade de seus atos (podendo anular os atos ilegais), mas também revogar os atos considerados inconvenientes ou inoportunos, sem esquecer, ainda, da possibilidade de delegar e avocar competências, tudo estritamente em consonância com o que a lei autorizar.
Passamos, agora, a analisar as assertivas:
A) Sob o prisma dos poderes administrativos, o ato praticado pelo Secretário de Estado é, realmente, emanação do poder hierárquico, pois, ele pode rever os atos de seu inferior, por ser superior hierárquico do subsecretário. No entanto, a assertiva está incorreta quando afirma que o poder teria sido usado de modo irregular. Ao contrário do que afirma a letra “A", o Secretário não precisaria suspender o ato e aguardar que o Prefeito o revogasse, porque, como o Secretário é superior hierárquico do Subsecretário, ele mesmo pode revogar o ato diretamente. Incorreta a letra “A", portanto.
B) No que tange à afirmação de que se trata do poder hierárquico, a assertiva está correta. No entanto, está equivocada ao afirmar que o poder teria sido usado de modo irregular, pois o poder hierárquico autoriza não só a anulação de atos ilegais praticados pelo Subsecretário, mas também a sua revogação.
C) A primeira parte da assertiva está equivocada, pois a questão, como visto, trata do poder hierárquico da função administrativa. Não é de todo fácil, entretanto, separar a ideia de hierarquia da aplicação do poder disciplinar. Tanto é verdade que o renomado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, como visto acima, trata hierarquia e disciplina como “fatos administrativos", pois seriam “situações" inerentes ao exercício da função administrativa. Para compreender que a ideia de disciplina não se apresenta no enunciado da questão, basta analisar que o superior hierárquico não visava a corrigir uma conduta do seu inferior hierárquico, nem mesmo puni-lo, mas apenas se utilizou de sua posição superior para modificar o status jurídico da decisão anteriormente tomada. Na segunda parte, a letra “C" também está incorreta, porque o poder hierárquico também enseja a revogação de atos. Assim, a letra “C" é incorreta.
D) A primeira parte da letra “D" está incorreta pelos mesmos motivos expostos nos comentários da letra “C", apesar de sua segunda parte estar correta. A letra “D" é incorreta, porque inicia afirmando se tratar de poder disciplinar.
E) Esta assertiva traz a resposta correta. De fato, o Secretário utilizou-se corretamente do poder hierárquico ao revogar o ato expedido pelo Subsecretário, já que considerou, mediante juízo de conveniência, que o ato expedido estaria em desacordo com o interesse público. O poder hierárquico autoriza o Secretário a revogar o ato expedido pelo Subsecretário. Correta, pois, a letra “E".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
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A) Sob o prisma dos poderes administrativos, o ato praticado pelo Secretário de Estado é, realmente, emanação do poder hierárquico, pois, ele pode rever os atos de seu inferior, por ser superior hierárquico do subsecretário. No entanto, a assertiva está incorreta quando afirma que o poder teria sido usado de modo irregular. Ao contrário do que afirma a letra “A", o Secretário não precisaria suspender o ato e aguardar que o Prefeito o revogasse, porque, como o Secretário é superior hierárquico do Subsecretário, ele mesmo pode revogar o ato diretamente. Incorreta a letra “A", portanto.
B) No que tange à afirmação de que se trata do poder hierárquico, a assertiva está correta. No entanto, está equivocada ao afirmar que o poder teria sido usado de modo irregular, pois o poder hierárquico autoriza não só a anulação de atos ilegais praticados pelo Subsecretário, mas também a sua revogação.
C) A primeira parte da assertiva está equivocada, pois a questão, como visto, trata do poder hierárquico da função administrativa. Não é de todo fácil, entretanto, separar a ideia de hierarquia da aplicação do poder disciplinar. Tanto é verdade que o renomado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, como visto acima, trata hierarquia e disciplina como “fatos administrativos", pois seriam “situações" inerentes ao exercício da função administrativa. Para compreender que a ideia de disciplina não se apresenta no enunciado da questão, basta analisar que o superior hierárquico não visava a corrigir uma conduta do seu inferior hierárquico, nem mesmo puni-lo, mas apenas se utilizou de sua posição superior para modificar o status jurídico da decisão anteriormente tomada. Na segunda parte, a letra “C" também está incorreta, porque o poder hierárquico também enseja a revogação de atos. Assim, a letra “C" é incorreta.
D) A primeira parte da letra “D" está incorreta pelos mesmos motivos expostos nos comentários da letra “C", apesar de sua segunda parte estar correta. A letra “D" é incorreta, porque inicia afirmando se tratar de poder disciplinar.
E) Esta assertiva traz a resposta correta. De fato, o Secretário utilizou-se corretamente do poder hierárquico ao revogar o ato expedido pelo Subsecretário, já que considerou, mediante juízo de conveniência, que o ato expedido estaria em desacordo com o interesse público. O poder hierárquico autoriza o Secretário a revogar o ato expedido pelo Subsecretário. Correta, pois, a letra “E".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E
QC
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Mas o subsecretário tava no regular exercício de suas competências, como que permite anulação se nem houve ilegalidade?