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ID
2740492
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.


Esse atributo é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica. A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público (DI PIETRO, 2017)

    Autoexecutoriedade = exigibilidade (meio indireto de coação) + executoriedade (meio direto de coação)

     

  • GABARITO: C

     

    Complementando

     

    A autoexecutoriedade só é possível de duas formas: (FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

     

    I. Quando expressamente prevista em lei 

    Exemplo: No contrato administrativo, a Administração dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução e a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato

     

    II. Em casos urgentes

    Exemplo: a demolição de um prédio que ameaça a ruir e internamento de pessoa com doença contagiosa 

      

    O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão autoexecutoriedade) ... "Sintetizando, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirãoo administrado a atender ao comando imperativo. Graças a executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica... Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente." 

     

    AUTOEXECUTORIEDADE  X  IMPERATIVIDADE 

     

    > autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual a Administração age sem precisar de prévia autorização judicial.

    > imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    FONTE: MA & VP, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 25ª EDIÇÃO

  • Gabarito: C

    A prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial, é que representa a autoexecutoriedade Outro ponto a considerar é o de que a autoexecutoriedade não depende de autorização de qualquer outro Poder, desde que a lei autorize o administrador a praticar o ato de forma imediata. 

    Fonte: Carvalho Filho 

    Percebem que A e B são a mesma alternativa, só mudou a nomenclatura, para quem ficou com dúvida. 

  • Presunção de veracidade- Os fatos narrados pelo Estado são verdadeiros até prova em contrário.

    Tipicidade- Todo ato deve corresponder a uma figura prevista em lei.

    Imperatividade- Imposição, em regra, de obrigações aos particulares independentemente de sua concordância. * Não existe imperatividade em atos declaratórios.

     

  • Autoexecutorie é  a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

     

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • GABARITO:C

     

    Autoexecutoriedade


    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. [GABARITO]


    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.

  • Gabarito: "C"

     

     a) presunção de legitimidade. 

    Errado. "O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito." 

     

     b) presunção de veracidade. 

    Errado. "Presunção de veracidade ou de realidade: é a presunção de verdade dos motivos apontados como fundamentos fáticos para prática do ato."

     

     c) autoexecutoriedade

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a axecução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."

     

     d)  imperatividade. 

    Errado. "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordâncias destes."

     

     e) tipicidade. 

    Errado"A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei."

     

    (MAZZA, 2015)

  • AUTOEXECUTORIEDADE

  • Letra C 

     

    (Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.)

    -  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

     (Autoexecutoriedade)

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    ·* Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · * Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

    (Imperatividade)

    -  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    (Tipicidade)

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • 99% das questões desse tipo que venha com "sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário", e nas alternativas apareça a autoexecutoriedade e a imperatividade, pode marcar aquela 99% sem medo também. kk


  • Pontos importantes a levar em consideração sobre a autoexecutoriedade: 


    Na autoexecução, precisa haver previsão legal mas existe a exceção para os casos de emergência. Esse atributo incide em todos os atos, exceto os enunciativos (citam algo mas o ato não produz efeitos juridicos) e negociais (a administração precisa ceder uma anuência prévia para realizar alguma atividade de interesse do particular ou agum direito)

    Outra observação, a administração não goza de autoexecutoriedade na cobrança de débitos quando o administrado resiste ao pagamento. 

  • É o caso, por exemplo, do poder de polícia.

  • 9.3

    Atos executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para praticá-lo.

  • Autoexecutoriedade - Execução ato pela propria administração sem necesidade de ordem judicial prévia. (Regra)

     

    Exceção : Cobrança de multas e  Tributos - não tem autoexecutoriedade

                     Desapropriação sem o consentimento do proprietário - Não tem autoexecutoridade

                     Servidão administrativa sem a concodancia do proprietário - Não tem autoexecutoriedade

     

    todos os 3 acima , são resolvidas atráves do controle judicial.

    outra questão:

    Q677798 - cespe - 2016 tce

    Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

    Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia. - gabarito CERTO

  • LETRA C CORRETA 

     

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • A Fundação Gralhas Velhas dá uma aula viu?! Só agora entendi este atributo.

  • Autoexecutoriedade - Os atos podem ser praticados sem prévia manifestação do Poder Judiciário. Gab C.

  • GABARITO: C

    O que nunca é necessário no ato autoexecutório é que a administração, previamente, procure o Poder Judiciário para ser autorizada a praticá-lo.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • GABARITO LETRA C


    Meu resumo sobre :)


    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PATI)

    Presunção de legitimidade e veracidade => Presente em todos os atos administrativos. Em decorrência desse atributo, os atos possuem efeitos jurídicos imediatos. CF veda que os entes federados recusem fé aos documentos públicos (Art. 19, II). Presunção juris tantum. (Princípio da legalidade);

    Autoexecutoriedade => Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial. Estará presente se expressamente prevista em lei ou para medidas urgentes;

    Tipicidade => Presente em todos os atos administrativos. Ato deve observar figuras previamente definidas em lei. Impede a prática de atos totalmente discricionários;

    Imperatividade => É a característica pela qual certos atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal. É uma aplicação direta do princípio da supremacia do interesse público

  • Autoexecutoriedade =

  • Resuminho sobre os atributos dos atos administrativos (PATI):

     

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Ainda que viciado, o ato produz efeito imediatamente. Presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade: os atos se impõem a terceiros independentemente de autorização do judiciário. Não está presente em todos os atos; só é possível quando prevista em lei ou se for medida urgente.

    Não tem autoexecutoriedade: cobrança de multas, tributos, servidão administrativa e desapropriação.

    Se divide em:

    ·        Exigibilidade: meios indiretos de coação

    ·        Executoriedade: meios direitos de coação

    Tipicidade: impede a prática de atos totalmente discricionários. Presente em todos os atos.

    Imperatividade: os atos se impõem a terceiros independentemente da sua concordância. Não está presente em todos os atos.

     

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  • A fgv ama elaborar questoes sobre autoexecutoriedade

  • PARA OS NÃO ASSINATES GABARITO C....

  • GB\C

    PMGO

    PCGO

  • Autoexecutoriedade

    > Consiste na possibilidade de a Administração pôr em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • GABARITO C.

    autoexecutoriedade

  • a) b) a presunção de legitimidade ou veracidade dizem respeito, respectivamente, à conformidade do ato com a lei e com a verdade dos fatos. Em decorrência desses atributos, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos sejam emitidos com observância da lei, invertendo-se o ônus da prova para aquele que alegar a existência de vícios em algum ato. – ERRADA;

    c) a autoexecutoriedade é a capacidade da Administração de executar diretamente determinados atos, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. Portanto, se a lei prever algo que incumbe à Administração fazer, pelo atributo da autoexecutoriedade a Administração poderá fazê-lo de pronto, sem necessitar de qualquer autorização. Por exemplo: a apreensão de mercadorias – CORRETA;

    d) pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. É o caso, por exemplo, da aplicação de uma multa (ainda que o particular não queira, ele será multado) – ERRADA;

    e) a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

    fonte: Herbert Almeida, estratégia concursos

  • tive dificuldade pra entender a pergunta porém quando Li "sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário¨" ficou mais claro é a autoexecutoriedade ,a maioria das perguntas que cita a autoexecutoriedade falam em não precisar da atuação do poder judiciário

  • GABARITO: LETRA C

    AUTOEXECUTORIEDADE: é o atributo segundo o qual o ato poderá ser exigido e executado sem a necessidade de a Administração se socorrer ao Poder Judiciário, desde que haja previsão legal para tanto ou situação de urgência.

  • Dicona que aprendi com algumas questões da FGV:

    exigibilidade -> meios indiretos de coerção;

    autoexecutoriedade -> meios diretos de coerção.

  • A questão se relaciona com os atributos dos atos administrativos. Antes de analisarmos as assertivas, vamos fazer um breve resumo sobre o assunto:

    A doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos  dos atos administrativos, assim como a tipicidade também definida por alguns estudiosos da matéria.

    1. Presunção de Veracidade: O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática  presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (presunção é relativa ou juris tantum).

    2. Presunção de Legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico (presunção relativa).

    3. Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública,  independente da vontade do particular. 

    4. Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado.

    5. Autoexecutoriedade: O ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Obs. Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para a garantia do interesse público.

    6. Tipicidade: Exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    A partir das definições acima, é possível concluir que o enunciado da questão faz referência ao atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 285-288.
  • ''sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.''

    já mata a questão

    autoexecutoriedade