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ID
2740495
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto.


O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado um ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    -

    Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto. 

    -

    Ato Discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.

    Ato Vinculado

    Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.

    Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.

    Ato Discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.

     

     Gerson Aragão

    em https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221394324/ato-vinculado-ou-ato-discricionario

  • Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administraçao Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.

     

    De acordo com o explanado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”, portanto, podemos afirmar que o poder discricionário “só pode existir como um poder ‘infra’ legal e estritamente dependente da lei, estritamente subordinado à lei''

     

     

  • Falou liberdade de escolha = discricionário

  • ATO DISCRICIONÁRIO:

     

     

    *Pode ser ANULADO ou REVOGADO

     

    *Agente público tem uma margem de liberdade

     

    *Não existe discricionariedade ILIMITADA (importante! Pode te salvar de muitas questões). A lei irá limitar

     

    *Faz juízo de conveniência

     

    *Lei define COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA

     

    *Anulação: pela adm. ou pelo judiciário

    Revogação: somente pela administração

     

     

    GABARITO: A

  • GABARITO:A


    PODER DISCRICIONÁRIO


     

    Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.   Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.  [GABARITO]


    Como exemplo do exercício do Poder Discricionário, temos a nomeação para cargo em comissão, ato em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, não se exigindo nenhuma seleção prévia.     O ato administrativo possui cinco elementos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Nenhum ato será discricionário em relação a todos os elementos, pois no que se refere à competência, à forma e à finalidade, o ato será sempre vinculado. Já os elementos objeto e motivo podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do ato analisado.   Assim, a discricionariedade não alcança todos os elementos do ato administrativo, pois em relação à competência, à forma e à finalidade do ato a autoridade está subordinada ao que a lei impõe.


    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.


    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. 

  • Gabarito: "A"

     

     a) discricionário.  

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos discricionários são praticados pela Administração sispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

     

     b) vinculado. 

    Errado. "Atos vinculados são aquele praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta."

     

     c) imperativo.  

    Errado. Não há ato administrativo imperativo. O que existe é o atributo de imperatividade do ato administrativo, que "significa que o ato administrativo pode criar unilateralemte obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes."

     

     d) mitigado. 

    Errado. Não há ato administrativo mitigado.

     

     e) difuso. 

    Errado. Não há ato administrativo difuso.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Gabarito: A

    Atos discricionários são praticados pela Administração sispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público."

  • Se o agente público tem liberdade, é discricionário, lembrando sempre que "dentro da legalidade". 

  • O poder discricionário, apesar de o agente estar subordinado às leis, há situações no qual a própria previsão legal oferece margem de opção ao agente para atuar com liberdade, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei, na busca pelo interesse público.


    GABARITO: A

  • Para complementar: 

    Duas são as vertentes que autorizam o poder discricionário: a lei, e os conceitos jurídicos indeterminados. Esses últimos são determinação da própria lei, por exemplo: quando a lei prevê a boa-fé, quem decide se o administrado está de boa ou má-fé é o agente público, sempre sendo razoável e proporcional. 

  • Gab. A

     

    Falou em liberdade de escolha = DISCRICIONARIEDADE 

  • Assim, atos administrativos discricionários são aqueles resultantes de alguma escolha
    efetuada pela autoridade administrativa. A escolha pode implicar o ato de editar ou de
    não editar, esse ou aquele conteúdo, o momento de editar, por exemplo. Evidente que
    a margem de escolha não significa liberdade absoluta (v. item 6.5 do Capítulo 6 – Poder
    discricionário); o próprio conteúdo tem de ser consentido pelas normas do ordenamento;
    a autoridade deve ter competência para editar; o fim deve ser o interesse público.
    Exemplo: a nomeação para o cargo de Ministro de Estado, da competência exclusiva
    do Presidente da República, é ato discricionário, pois a própria lei possibilita a escolha
    livre do Presidente quanto à pessoa que ocupará o cargo.
    Atos administrativos vinculados são aqueles editados sem

  • C - competencia - VINCULADO

    F - forma - VINCULADO

    F - finalidade - VINCULADO

    O - objeto - DISCRICIONÁRIO

    M - motivo - DISCRICIONÁRIO

  • É o famoso MÉRITO ADMINISTRATIVO.

     

    #MACETE: MOB - MOTIVO E OBJETO

  • nao cai questoes assim nas minhas provas 

  • Letra A !

    Lembrando que nos atos administrativos discricionários COFIFO é vinculado.

    CO - MPETÊNCIA

    FI - NALIDADE

    FO - RMA

     

  • LETRA A CORRETA 

     

    ATOS VINCULADOS: Atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade de apreciação da conduta;

     

    ATOS CONSTITUTIVOS: Pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos para a Administração e para os administrados;

     

    ATOS DECLARATÓRIOS: Declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter validade;

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: Constitui uma vontade administrativa, cuja característica é indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de caráter decisório; visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS: Age com critérios de oportunidade e conveniência para prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse público.

  • Deu margem pro agente interpretar, é discricionário!
  • Mais fácil do que tomar doce de criança

     
  • Pra não zerar a prova kkkkkkkkk

  • Ajeitei-me na cadeira , quando olhei a questão com calma vi que era fácil 

  • Gabarito A)


    Escolha = Discricionário.  


  • Aquele momento que voce pensa " Se eu errar isso aqui é porque a coisa ta feia mesmo". 
    A banca é tão subjetiva que o que ta aparentemente fácil voce pensa ser pegadinha . kkkkk 
    Acertei e aquele alivio .rs

  • "Ah, essa é muito fácil, vai! Pergunta uma mais difícil!" DEL OCHO, Chaves
  • Tirando as questões de português essa banca é otima.
  • A FGV é tão sinistra que quando vem uma assim a gente nem crê =O

    =D

  • ✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida – Estratégia Concursos

  • Para não zerar

  • A questao falou que houve margem de escolha? DISCRICIONARIDADE.

    Num tem pra onde correr não.

  • Permite escolha ? Discricionário.

  • Gabarito: A.

    ATOS DISCRICIONÁRIOS.

  • ATOS DISCRICIONÁRIOS.

  • a) isso mesmo. No ato discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Ademais, a discricionariedade estará presente no motivo e no objeto, de tal forma que a autoridade poderá avaliar os motivos para definir o conteúdo do ato – CORRETA;

    b) o ato vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício – ERRADA;

    c) pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância – ERRADA;

    d) mitigar significa deixar o ato mais brando, o que não ocorreu – ERRADA;

    e) ato difuso não é propriamente uma classificação dos atos. Costuma-se utilizar a expressão para falar de algo que se espalha, situação que não tem relação com a questão – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Ato discricionário: são aqueles praticados conforme a conveniência e oportunidade do administrador quanto ao objeto e o motivo do ato. Os outros requisitos: competência, finalidade e forma não comportam essa liberdade na escolha, serão sempre vinculados ao que a lei determinar. Exemplo: Autorização.

  • O ato discricionário tem a sua margem de escolha dentro da lei questão simples sem enrolação Gabarito (A)

  • MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    "M" de MOTIVO;

    "O" de OBJETO.

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • O enunciado da questão faz referência a um ato discricionário. A diferença entre atos discricionários e vinculados é muito cobrada em provas de concursos públicos. Sobre o assunto, é esclarecedora a lição de Matheus Carvalho:

    "Inicialmente, cumpre salientar que não existem, na esfera do Direito Administrativo, atuações totalmente discricionárias, haja vista a definição legal, com critérios objetivos  de determinados elementos dos atos administrativos, mesmo nos atos considerados discricionários. Ademais, toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque, consoante o princípio da legalidade aplicado ao Direito Administrativo, a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente.

    Nesse sentido, nas hipóteses em que o comando normativo confere uma possibilidade de escolha ao administrador público, pode-se falar no exercício dos atos discricionários, sendo o ato vinculado aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na legislação, de forma objetiva. Neste caso, a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado".

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 260.

  • Se há liberdade de escolha para valorar os motivos e, com isso, definir o objeto do ato, diz-se que o ato é discricionário. Logo, estaremos diante da manifestação do poder discricionário.

  • Co Fi Fo → Vinculados

    Mo Ob → Discricionários/Vinculados

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito A

    Ato discricionário

    O agente público possui alguma margem de liberdade de atuação.

    -Juízo de conveniência e oportunidade --- > decidirá com base no mérito administrativo.

    -Presente: motivo e objeto.