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ID
2740504
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do Município Alfa nomeou, para funções de confiança, diversas pessoas que tinham larga experiência na iniciativa privada, mas que jamais haviam atuado no serviço público. Suas atribuições seriam de direção e de chefia.


Sobre o ato do Prefeito, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Lembrando que cargos efetivos só podem ser ocupados por aqueles que passaram por concurso público (para lembrar: "Só confio no efetivo porque ele estudou") e, por conseguinte, inacessíveis aos ocupantes de cargos em comissão. Deste modo, as funções de confiança só podem ser destinadas aos servidores de cargo efetivo.

  • Gabarito: E

    Art. 37, V 

     

    Função de confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    Cargo em comissão: preenchidos por servidores de carreira
     

  • Gabarito: "E" >>> É irregular, pois as funções de confiança são privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo. 

     

    Aplicação do art. 37, V, CF: 

     

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

  • Função de confiança : exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. DICA: SÓ CONFIO EM QUEM ESTUDOU.

    Cargo em comissão: preenchidos por servidores de carreira. 

  • a grosso modo:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA : apenas quem já ocupa um cargo público

    CARGO EM COMISSÃO ( comissionado): qualquer babão rsrs ( mentira, tá! No TRT tem para Diretor de Vara - cargo comissionado - , e ele é ocupante de cargo efetivo. Isso mostra que qualquer babão pode ter cargo em comissão rsrs abafa)

     

    GABARITO ''E''

  • Galera, cuidado..
    Funções de confiança -> Exclusivo de servidores EFETIVOS.

    Cargos em Comissão -> Deve ter um determinado número de servidores de CARREIRA, porém, podem ser nomeados também pessoas não servidoras.

    Espero ter contribuído!

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Gabarito Letra E

     

    Função de confiança: apenas cargos efetivos

    cargo em comissão- livres de nomeação e exoneração, não precisa de motivação, mas caso o faça deverá ser verdadeiro os motivos, caso contrário o ato será anulado pela teoria dos motivos determinantes.

     

    Função de confiança e cargo em comissão  são direcionados para --> direção, chefia e assessoramento.

     

     

    Artigo 37 inciso V

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  
     

  • "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Art. 37, V, CF/88.

  • QUESTÃO - O prefeito do Município Alfa nomeou, para funções de confiança, diversas pessoas que tinham larga experiência na iniciativa privada, mas que jamais haviam atuado no serviço público. Suas atribuições seriam de direção e de chefia.

     

    LETRA E -  É irregular, pois as funções de confiança são privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo. [CORRETA]

     

     

    ART. 37, V, CF - "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Cargo Efetivo; e

    CARGO EM COMISSÃO: Servidores de Carreira.

  • Cargos em comissão e FC's (funções de confiança) => somente atribuições de direção, chefia e assessoramento

    FC's => exercidas apenas por efetivos

     

     

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Cargo Efetivo

    CARGO EM COMISSÃO: Servidores de Carreira

  • Vale ressaltar que:

     

    Função de confiança e Cargo em comissão: 

    -Ambas são feitas atraves do PAD

    -Ambas são feitas para o "autoCAD" (Chefia, Assesoramento e Direção)

    - A diferença é que função em confiança é so para SERVIDORES EFETIVOS e o cargo em comissão aceita servidores efetivos e pessoas sem vinculo com a administração 

     

    EXTRA: 

    Função gratificada:

    - Feita atraves do PAD

    - Apenas para SERVIDORES EFETIVOS

    - Não serve para funções do "autoCAD" (Chefia, Assesoramento e DIreção)

     

  • CONFIANÇA: Cargo EFETIVO

  • E. É irregular, pois as funções de confiança são privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • A menos errada é a letre E

    Contudo, nenhuma alternativa está correta, afinal, o correto seria trocar "privativo" por "exclusivo".

    A questão é passível de anulação.

  • GABARITO E.

    Função de confiança : exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. 

    Cargo em comissão: preenchidos por servidores de carreira. 

  • E. É irregular, pois as funções de confiança são privativas dos servidores ocupantes de cargo efetivo.

    ART 37 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO E

    Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o tema:

    Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Aqui o aluno deve ter muita atenção para não confundir os termos. Enquanto o cargo comissionado pode ser ocupado por pessoa estranha aos quadros de pessoal do serviço público, as funções de confiança apenas podem ser exercidas por servidores públicos efetivos.

    Nesse sentido, note que, se o prefeito nomeasse essas mesmas pessoas em cargos em comissão, não haveria qualquer irregularidade. Contudo, ele nomeou em função de confiança, as quais só podem ser ocupadas por servidor efetivo, incorrendo, portanto, em flagrante irregularidade.

    fonte: Estratégia Concursos

  • Como já dizia o ditado ''Só CONFIO em CONCURSADO.''

    Avante amigos!!!

  • Não estou crendo que a essas alturas do campeonato, eu confundi isso.

  • Pequena contribuição:

     

    Comissão + Confiança podem - atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    ** COMISSSÃO (SEM CONCURSO PÚBLICO) = CARREIRA (C O M C A R): LIVRE NOMEAÇÃO/EXONERAÇÃO (SOMENTE SERVIDORES DE CARREIRA PODEM PREENCHER)

     

    ** CONFIANÇA = SOMENTE EFETIVOS

     

  • O art. 37, V, da CF/88, dispõe que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Portanto, o ato do Prefeito do Município Alfa é irregular.

    LETRA E

  • ⚠️Confiança = ocupante de cargo efetivo.

    ⚠️ comissão = pode ser efetivo ou particular .

    ✳São de livre nomeação e exoneração pelo chefe

    Do Poder Executivo.

    ⚠️Para os amigos que vai fazer PMCE É SO LEMBRAR do

    CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA O ( CGD)

    ELE É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERACAO PELO GOV.