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Gab. A
A Questão cobrou o conhecimento do conceito de "Desenho Universal", que segundo o Art. 3º da Lei 13.146/15, tem a seguinte denominação:
[...]
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Gabarito: "A" >>> seja usada por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
Aplicação dos arts. 3º, II e 55, §1º do EPD:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
§ 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
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Em resumo: o desenho universal, como o nome diz, deve abarcar a universalidade de usuários. Esse deve ser feito no máximo possível. Caso não seja possível, deverão ser inseridas as adaptações razoáveis. O uso de tecnologia assistiva não descaracteriza o desenho universal.
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Gab A
Criação de produtos, ambientes, programas e serviços acessíveis a todos.
Desenho universal --->criar equipamentos, áreas e edifícios que sejam acessíveis a todas as pessoas, inclusive às pessoas com deficiência. Essa concepção de acessibilidade integral exige que os veículos, as casas, os locais públicos, as empresas privadas sejam projetados e criados para permitir o acesso à pessoa com deficiência em condições de igualdade em relação às demais pessoas.
Lei nº 13.146 de 2015 -Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.
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LETRA A
Macete : deSENho universal -> SEN necessidade de adaptação ou projeto específico.
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GAB - A
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.
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Lei 13.146/15:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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GABARITO A
O desenho universal é aquele obedecido, atualmente, nas construções, em prédios e locais públicos ou privados de acesso púbiico que permitem a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem a necessidade de reformas ou alteração.
A planta do prédio já foi desenhada pensando na locomoção e acesso dessas pessoas.
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19/03/19 Respondi certo
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GAB.A.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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Alguém me explica prq a B está errada ? Muito parecido com a A
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Katlin Santos, a letra A está correta por se tratar de uma questão mais completa. De fato elas são parecidas, veja: "seja usada por todas as pessoas, (letra a)", pode ser entendido com um "uso plural (letra b)", porém, a assertiva A está mais completa, consoante com o próprio dispositivo da lei: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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GABARITO A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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Prédio a ser construído: -------- Desenho universal
Prédio já existente: -------------- Adaptações razoáveis
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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Questão mal elaborada
LETRA B está corretíssima!!!
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GABARITO: A.
pensou universal ➜ pensou utilizado por todas as pessoas
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Essa questão me confundiu a mente. Marquei a letra B. Hehe
Mas o gabarito, pela literalidade da lei, é a LETRA A.
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Gab. A
A resposta é baseada no Art. 3º, do Estatuto:
[...]
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Se você marcou C, D ou E, vá estudar primeiro pra depois fazer questões.
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Gabarito Letra A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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O prefeito, ao decidir construir a nova sede da prefeitura municipal, foi informado por sua assessoria que deveria observar o princípio do desenho universal.
Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que a informação passada pela assessoria é indicativa de que a futura sede deve ser projetada de modo que seja usada por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
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GAB A
ART. 3. II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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revisar
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RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE
Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.
II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia da PCD.
IV - Barreiras: Entrave.
V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.
VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.
VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo ↓
L - Lactante / O - Obeso / G - Gestante / I - Idoso / CO - Pessoa com criança de COlo.
X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Outra questão da série: a Banca escreve palavras bonitinhas e muita gente cai (plural, sensibilidade...)
O foco do desenho universal, como o nome já diz, é que os produtos e serviços sirvam para todas as pessoas - com deficiência ou não. E esta preocupação vem desde a ideia, desde a sua concepção. O importante é saber que a mesma torneira que eu uso, um cadeirante ou uma pessoa com atrofia nas mão também conseguirá usar.
Palavras chaves: concepção / todas as pessoas / sem necessidade de adaptação
art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;