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ID
2740549
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade constituída com patrimônio personificado, com finalidade social e pertencente à administração pública.


O fragmento apresenta as características de um(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são definidas como o patrimônio público PERSONIFICADO, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como por exemplo, a educação, saúde, assistência social, proteção do meio ambiente, atividades culturais, assistência médica e hospitalar.

  • Gabarito: Letra A

     

    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídos por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. 

    Ex.: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e  Fundação Biblioteca Nacional

     

    CF/88. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Obs: A fundação pública independentemente de ser regime público ou privado, será sem fins lucrativos

     

    Fonte: Minhas anotações de questões anteriores. 

  • Gabarito letra A

     

    → Autarquia: Serviço público personificado.

     

    → Fundação Pública (de Direito público): Patrimônio público personificado.

  • Quando o Estado cria uma fundação, ele transforma um patrimônio em pessoa jurídica.

    No que tange a Autarquia, esta não é destinada a realizar atividades de interesse social.

  • GAB:A

     

    Conforme definido no Decreto Lei 200/67, as fundações públicas poderão ser instituídascom personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.
     

  • FUNDAÇÃO

    EXEMPLOS: FUNAI, IBGE, FUNPRESP

    CARACTERISITCAS: PERSONIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO (PESSOA JURÍDICA), NÃO LUCRATIVO, ATIVIDADE DE INTERESSE SOCIAL

    FUNDAÇÃO PUBLICA: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO ( AUTARQUIA FUNCIONAL OU FUNDAÇÃO AUTARQUICA), OU DE DIREITO PRIVADO (REGIME HIBRIDO).

  • Uma entidade constituída com patrimônio personificado, com finalidade social e pertencente à administração pública.

    a) fundação pública.  - CORRETO

    b) autarquia.  - executa atividades da administração pública, não tem finalidade social

    c) ONG.  - não pertencem a administração pública

  • Falou em transferência de patrimônio, falou em fundação pública.

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    Thiago

  • Fundação pública!!
  • *Gab. A*

    Fundação Publica (de direito privado) - Criação autorizado por lei e efetivada após a inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, personalidade jurídica de direito privado, patrimônio total ou parcialmente público, são fundações públicas propriamente ditas e sujeitam-se a regime hibrido.

    Fundação Público (de direito público) - Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do respectivo poder, personalidade jurídica de direito publico, patrimônio integralmente público, são, em verdade, autarquias (fundações autárquicas) e sujeitam-se a regime de direito público.

    Espero ter ajudado!

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA

  • → PATRIMÔNIO PÚBLICO PERSONIFICADO = FUNDAÇÃO PÚBLICA

    → SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO = AUTARQUIA

  • ''FINALIDADE SOCIAL'' MATOU A CHARADA !

    ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!

  • Sem fins lucrativos = Fundação

  • A partir das características apresentadas no enunciado da questão, é possível concluir que trata-se de uma fundação pública. Fernanda Marinela define a fundação como "uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal".

    Quando a fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que integra a Administração Indireta do ente instituidor.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MARINELA, Fernanda - Direito Administrativo, Niterói: Editora Impetus, 6 ed. 2012.

  • Fundação publica.

  • finalidade social já mata a questão!