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GABARITO: A
As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são definidas como o patrimônio público PERSONIFICADO, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como por exemplo, a educação, saúde, assistência social, proteção do meio ambiente, atividades culturais, assistência médica e hospitalar.
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Gabarito: Letra A
Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídos por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública.
Ex.: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional
CF/88. Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Obs: A fundação pública independentemente de ser regime público ou privado, será sem fins lucrativos.
Fonte: Minhas anotações de questões anteriores.
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Gabarito letra A
→ Autarquia: Serviço público personificado.
→ Fundação Pública (de Direito público): Patrimônio público personificado.
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Quando o Estado cria uma fundação, ele transforma um patrimônio em pessoa jurídica.
No que tange a Autarquia, esta não é destinada a realizar atividades de interesse social.
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GAB:A
Conforme definido no Decreto Lei 200/67, as fundações públicas poderão ser instituídascom personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.
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FUNDAÇÃO
EXEMPLOS: FUNAI, IBGE, FUNPRESP
CARACTERISITCAS: PERSONIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO (PESSOA JURÍDICA), NÃO LUCRATIVO, ATIVIDADE DE INTERESSE SOCIAL
FUNDAÇÃO PUBLICA: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO ( AUTARQUIA FUNCIONAL OU FUNDAÇÃO AUTARQUICA), OU DE DIREITO PRIVADO (REGIME HIBRIDO).
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Uma entidade constituída com patrimônio personificado, com finalidade social e pertencente à administração pública.
a) fundação pública. - CORRETO
b) autarquia. - executa atividades da administração pública, não tem finalidade social
c) ONG. - não pertencem a administração pública
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Falou em transferência de patrimônio, falou em fundação pública.
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Thiago
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Fundação pública!!
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*Gab. A*
Fundação Publica (de direito privado) - Criação autorizado por lei e efetivada após a inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, personalidade jurídica de direito privado, patrimônio total ou parcialmente público, são fundações públicas propriamente ditas e sujeitam-se a regime hibrido.
Fundação Público (de direito público) - Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do respectivo poder, personalidade jurídica de direito publico, patrimônio integralmente público, são, em verdade, autarquias (fundações autárquicas) e sujeitam-se a regime de direito público.
Espero ter ajudado!
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FUNDAÇÃO PÚBLICA
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FUNDAÇÃO PÚBLICA
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→ PATRIMÔNIO PÚBLICO PERSONIFICADO = FUNDAÇÃO PÚBLICA
→ SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO = AUTARQUIA
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''FINALIDADE SOCIAL'' MATOU A CHARADA !
ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!
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Sem fins lucrativos = Fundação
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A partir das características apresentadas no enunciado da questão, é possível concluir que trata-se de uma fundação pública. Fernanda Marinela define a fundação como "uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal".
Quando a fundação é formada pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, então, se está diante de uma fundação pública, que integra a Administração Indireta do ente instituidor.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
MARINELA, Fernanda - Direito Administrativo, Niterói: Editora Impetus, 6 ed. 2012.
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Fundação publica.
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finalidade social já mata a questão!