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ID
2740552
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de administração indireta está relacionado à criação de entidades administrativas que desempenham atividades de forma descentralizada.


Essas entidades estão vinculadas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

    A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria(CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.

  • Gabarito: "C"

     

    {A questão não é dificíl. Porém, está (MUITO) mal formulada. Na verdade, o que a FGV pede é que o candidato assinele a opção que a Administração Pública Indireta sofre uma supevisão ou tutela ministerial - já que não tem hierarquia entre a Administração Pública Indireta com a Adm. Pública Direta - da Adm. Direta}

     

     a) a um partido político.

    Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Apenas para complementar é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44, V, CC.

     

     b) a uma associação de classe. 

    Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Apenas para complementar é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44, I, CC.

     

     c) ao poder executivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

     

     d) a uma organização internacional. 

    Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Aliás, é pj de direito externo. 

     

    e) a um instituto privado. 

    Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. 

     

    (MAZZA, 2015)

  • Mal formulada a questão. Além disso, não podemos esquecer que também é possível que haja Administração Indireta vinculada ao Poder Legislativo e também ao Poder Judiciário. 

    "Em verdade, muito embora a tradição indique a presença do Poder Judiciário e do Poder Legislativo apenas na Administração Direta, não existe qualquer limitação para a confecção de leis que ampliem as possibilidades de atuação desses outros Poderes."

    Fonte: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspxsrc=http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/ALOISIO_ZIMMER_JR.doc

  • Questão tosca.....

  • O conceito de administração indireta está relacionado à criação de entidades administrativas que desempenham atividades de forma descentralizada. Essas entidades estão vinculadas:

     c) ao poder executivo.

     

    Decreto 200/1967

     

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

     

    Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas.

  • supervisão ministerial é do Poder Executivo

    Um exemplo: se o INSS começar a mandar cartas (competência que é dos correios), então o Executivo deverá intervir ...

  • No âmbito federal, vinculam-se diretamente ao Ministério supervisor! Boa questão!

  • "Vinculação" é sinônimo de "supervisão ministerial" ou "controle finalístico". A administração indireta não está subordinada à administração direta, está vinculada a ela. São conceitos diferentes.

    A forma de controle é através do controle de finalidade (finalístico), que siginifica verificar se a entidade está exercendo a função legal para a qual foi criada. Vale ressaltar que os entes da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira.

     

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    Thiago

  • Somente o Executivo terá descentralização Administrativa. Os demais poderes não possuem!
  • A questão em análise nos faz refletir sobre o processo de descentralização da Administração Pública. Esse processo iniciou-se durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).

    Esse processo de transferência de atividades para a Administração Indireta ganhou força com a implementação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995). Segundo o PDRAE: “Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a criação de entidades ligadas à Administração Indireta está relacionada ao processo de descentralização organizacional da Administração Direta, ou seja, do Poder Executivo. Sendo assim, a alternativa correta é a letra “C".

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

    FONTE:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
  • Gente, como assim? O Poder judiciário e legislativo não podem descentralizar?

  • Poder executivo da respectiva circunscrição= União, Estados, DF e Municípios.

  • Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas.

  • PÉCIMA REDAÇÃO.

  • pécima?

  • Imagina descentralizar o poder judiciário e o legislativo..