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GABARITO: C
A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria(CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas.
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Gabarito: "C"
{A questão não é dificíl. Porém, está (MUITO) mal formulada. Na verdade, o que a FGV pede é que o candidato assinele a opção que a Administração Pública Indireta sofre uma supevisão ou tutela ministerial - já que não tem hierarquia entre a Administração Pública Indireta com a Adm. Pública Direta - da Adm. Direta}
a) a um partido político.
Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Apenas para complementar é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44, V, CC.
b) a uma associação de classe.
Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Apenas para complementar é pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44, I, CC.
c) ao poder executivo.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
d) a uma organização internacional.
Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta. Aliás, é pj de direito externo.
e) a um instituto privado.
Errado. Sequer faz parte da Administração Pública Indireta.
(MAZZA, 2015)
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Mal formulada a questão. Além disso, não podemos esquecer que também é possível que haja Administração Indireta vinculada ao Poder Legislativo e também ao Poder Judiciário.
"Em verdade, muito embora a tradição indique a presença do Poder Judiciário e do Poder Legislativo apenas na Administração Direta, não existe qualquer limitação para a confecção de leis que ampliem as possibilidades de atuação desses outros Poderes."
Fonte: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspxsrc=http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/ALOISIO_ZIMMER_JR.doc
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Questão tosca.....
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O conceito de administração indireta está relacionado à criação de entidades administrativas que desempenham atividades de forma descentralizada. Essas entidades estão vinculadas:
c) ao poder executivo.
Decreto 200/1967
§ 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.
Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas.
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Há supervisão ministerial é do Poder Executivo
Um exemplo: se o INSS começar a mandar cartas (competência que é dos correios), então o Executivo deverá intervir ...
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No âmbito federal, vinculam-se diretamente ao Ministério supervisor! Boa questão!
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"Vinculação" é sinônimo de "supervisão ministerial" ou "controle finalístico". A administração indireta não está subordinada à administração direta, está vinculada a ela. São conceitos diferentes.
A forma de controle é através do controle de finalidade (finalístico), que siginifica verificar se a entidade está exercendo a função legal para a qual foi criada. Vale ressaltar que os entes da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira.
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Thiago
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Somente o Executivo terá descentralização Administrativa. Os demais poderes não possuem!
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A
questão em análise nos faz refletir sobre o processo de descentralização da
Administração Pública. Esse processo iniciou-se durante o Governo Militar, em
1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo
4º: A Administração Federal compreende: I -
A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II
- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas
Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas.
(introduzido pela Lei nº 7596/1987).
Esse processo de transferência de
atividades para a Administração Indireta ganhou força com a implementação do Plano
Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do
papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do
Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de
Fernando Henrique Cardoso, em 1995). Segundo o PDRAE: “Mediante o referido
decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de
obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional".
Em face do
exposto, podemos afirmar que a criação de entidades ligadas à Administração
Indireta está relacionada ao processo de descentralização organizacional da
Administração Direta, ou seja, do Poder Executivo. Sendo assim, a alternativa
correta é a letra “C".
GABARITO
DO PROFESSOR: Letra C.
FONTE:
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do
Estado. Brasília, 1995.
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Gente, como assim? O Poder judiciário e legislativo não podem descentralizar?
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Poder executivo da respectiva circunscrição= União, Estados, DF e Municípios.
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Art. 211. O Poder Executivo introduzirá, nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das entidades da Administração Indireta, as alterações que se fizerem necessárias à efetivação do disposto na presente Lei, considerando-se revogadas tôdas as disposições legais colidentes com as diretrizes nela expressamente consignadas.
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PÉCIMA REDAÇÃO.
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pécima?
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Imagina descentralizar o poder judiciário e o legislativo..