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ID
2740555
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contrato administrativo se diferencia de um contrato de direito privado por propiciar alguns tipos de prerrogativas para o poder público.


Assinale a opção que indica como essas prerrogativas são chamadas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A nota realmente característica dos contratos administrativos, que os peculiariza, diferenciando-os dos contratos privados, é a existência das denominadas cláusulas exorbitantes.

     

    Tais "cláusulas", em verdade, decorrem diretamente da lei e configuram prerrogativas de direito público conferidas pela lei exclusivamente à
    administração pública, tendo em vista a sua atuação na qualidade de poder público.


    São chamadas "exorbitantes" porque extrapolam aquilo que existe, aquilo que seria admitido no direito comum (direito privado); por esse motivo, são elas, por vezes, referidas como "cláusulas exorbitantes do direito comum" (são "cláusulas" de direito público que exorbitam os limites existentes no direito comum).

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - - 24ª edição - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - p. 576.

  • Gabarito: "A" >>> Cláusulas exorbitantes. 

     

    "Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual. (...) Como as cláusuas exorbitantes têm previsão legal (Lei n. 8.666/93), não podem ser consideras abusivas."

     

    (MAZZA, 2015. p. 532)

  • Apenas para exemplificar o que são cláusulas exorbitantes:

    - Alteração unilateral 

    - Rescisão Unilateral

    -Restrição de oposição ao contrato não cumprido

    - Aplicação de sanções

    -Fiscalização pela Administração

  • LETRA A CORRETA

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

     

  • Oh meu padim ciço,por que não cai questões assim na minha prova kkkk

  • Comentário:

    Segundo Alexandre Mazza, uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes. Estas são as regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual. Ademais, como as cláusulas exorbitantes têm previsão legal (Lei n. 8.666/93), não podem ser consideras abusivas.

    Gabarito: alternativa “a”

  • As cláusulas que criam uma superioridade da Administração em relação ao particular e que são características dos contratos administrativos são denominadas de cláusulas exorbitantes.

    Gabarito: A

  • O enunciado da questão faz referência às cláusulas exorbitantes, que são aquelas que extrapolam as regras e características  dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença. Tais cláusulas são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da Lei.

    As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58 da Lei 8.666/93 e ensejam à Administração Pública a prerrogativa de alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual, somada à possibilidade de aplicação de penalidades contratuais e de ocupação temporária dos bens da contratada, como forma de evitar a paralisação da atividade pública.

    Gabarito do Professor: A


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 550-551.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O enunciado da questão faz referência às cláusulas exorbitantes, que são aquelas que extrapolam as regras e características dos contratos em geral, pois apresentam vantagem excessiva à Administração Pública. Decorrem da supremacia do interesse público sobre o privado e colocam o Estado em posição de superioridade jurídica na avença. Tais cláusulas são implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da Lei.

    As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58 da Lei 8.666/93 e ensejam à Administração Pública a prerrogativa de alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual, somada à possibilidade de aplicação de penalidades contratuais e de ocupação temporária dos bens da contratada, como forma de evitar a paralisação da atividade pública.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.

    fonte: < https://contratos.es.gov.br/Contents/Item/Display/613#:~:text=As%20cl%C3%A1usulas%20exorbitantes%20s%C3%A3o%20cl%C3%A1usulas,posi%C3%A7%C3%A3o%20superior%20%C3%A0%20outra%20parte. >