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GABARITO: B
TABELA DA TEMPORALIDADE: é o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária ( período em que o mesmo será guardado nessas fasses) bem como sua destinação final ( ELIMINAÇÃO ou recolhimento para guarda permanente)
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Lembrando que a Eliminação é a destinação dada aos documentos que perderam o valor primário e não apresentam valor secundário.
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A eliminação de documentos deve estar prevista na tabela de temporalidade da instituição, instrumento que define os prazos de guarda e também a destinação final dos documentos, ou seja, sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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Gabarito Letra B
*A Tabela da Temporalidade é o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária (período em que o mesmo será guardado nestas fases), bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).
*A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de Documentos e será aprovada por autoridade competente do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
Fonte: meus resumos.
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Gabarito B
DBTA (Dicionário de Arquivologia):
Tabela de Temporalidade
Instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
Os prazos e condições estão relacionados aos arquivos correntes e/ou intermediários recolhidos aos arquivos permanentes e definindo os critérios para microfilmagem e eliminação.
A tabela de temporalidade só pode ser utilizada depois que for aprovada pela autoridade competente.
Prof. Ronaldo Fonseca
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R.: Letra B. A tabela de temporalidade é o instrumento que determina os prazos de guarda dos documentos em fase corrente e intermediária e a sua destinação final, que pode ser a guarda permanente (caso o documento possua valor secundário ou histórico) ou a sua eliminação (caso tenha perdido o valor primário ou administrativo e não possua valor secundário).
A tabela deve ser aprovada pela Comissão permanente de Avaliação Documental – CPAD.
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PS: Solicitar que a eliminação seja autorizada pela instituição arquivística pública na específica esfera de competência.
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Gabarito B
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A tabela da temporalidade é a avaliação do documento. Ela é feita com base no prazo de guarda (Prazo da fase corrente + fase intermediaria) e com base na sua destinação. Quem cria a tabela é a comissao permanente de avaliação de documento e quem autoriza a mesma é a autoridade competente.
Resposta : B
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Toda instituição deve ter uma Comissão Permanente de Avaliação. Essa comissão é encarregada de fazer a avaliação dos documentos da instituição. Através dessa avaliação, a comissão cria a tabela de temporalidade que, antes de ser colocada em prática, deve ser aprovada pela autoridade competente da instuição.
A tabela de temporalidade diz os prazos de guarda e a destinação final dos documentos. Toda a documentação da instituição será classificada de acordo com essa tabela, que é única para cada instituição. Nela estão registrados o tempo em que cada tipo de documento passará em cada fase (corrente, intermediária ou permanente) e, a depender de suas características, se serão eliminados ou recolhidos à fase permanente, depois de findo o seu valor administrativo.
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Thiago
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Letra B.
TABELA DE TEMPORALIDADE>>fase de Destinação da Gestão de Documentos>>PUD
É o instrumento/meio arquivístico resultante da fase (processo) de avaliação com a qual se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo nas fases correntes e intermediária, e sua destinação final que pode ser a eliminação ou o recolhimento ao arquivo permanente, pois existem documentos que devem ser guardados por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira e pessoal. É um instrumento de destinação aprovado pela autoridade competente que determina prazos e condições de guarda, tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
Nesse sentido, uma possível destinação de um documento público é sua eliminação, que só poderá ocorrer caso esteja previsto no prazo da tabela de temporalidade.
A tabela de temporalidade será elaborada por uma Comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de Documentos e será aprovada por autoridade competente do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
No âmbito do Executivo Federal, para os documentos de atividade meio, não é o próprio órgão quem elabora as diretrizes, mas simplesmente ele segue o que determina o CONARQ. Entretanto, o órgão será responsável pela elaboração de suas próprias tabelas de temporalidade quando forem documentos de atividade fim.
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Gabarito: B
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Documentos públicos só podem ser eliminados, primeiramente, caso o prazo determinado pela tabela de temporalidade tenha sido cumprido. Ou seja, se um documento deve ficar 5 anos no arquivo corrente, 10 anos no arquivo intermediário e, após esse prazo, tenha a eliminação como destinação final, o processo de eliminação só pode ocorrer 15 anos a partir da data de produção do documento.
a) a autorização da autoridade competente também faz parte do processo de eliminação, mas não é uma autorização judicial.
b) gabarito.
c) não há esse critério de ociosidade.
d) a fase que o documento se encontra não é um critério para a eliminação e sim a temporalidade.
e) status de sigilo não é um critério para eliminação.
Gabarito do Professor: B
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Resolução: Documentos públicos só podem ser eliminados, primeiramente, caso o prazo determinado pela tabela de temporalidade tenha sido cumprido. Ou seja, se um documento deve ficar 5 anos no arquivo corrente, 10 anos no arquivo intermediário e, após esse prazo, tenha a eliminação como destinação final, o processo de eliminação só pode ocorrer 15 anos a partir da data de produção do documento.
a) a autorização da autoridade competente também faz parte do processo de eliminação, mas não é uma autorização judicial.
b) gabarito.
c) não há esse critério de ociosidade.
d) a fase que o documento se encontra não é um critério para a eliminação e sim a temporalidade.
e) status de sigilo não é um critério para eliminação.
Resposta: B
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO É ASSINANTE
Documentos públicos só podem ser eliminados, primeiramente, caso o prazo determinado pela tabela de temporalidade tenha sido cumprido. Ou seja, se um documento deve ficar 5 anos no arquivo corrente, 10 anos no arquivo intermediário e, após esse prazo, tenha a eliminação como destinação final, o processo de eliminação só pode ocorrer 15 anos a partir da data de produção do documento.
a) a autorização da autoridade competente também faz parte do processo de eliminação, mas não é uma autorização judicial.
b) gabarito.
c) não há esse critério de ociosidade.
d) a fase que o documento se encontra não é um critério para a eliminação e sim a temporalidade.
e) status de sigilo não é um critério para eliminação.
FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia
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Gabarito letra B.
Tabela de temporalidade: atividade de avaliação, que define prazos de guarda para os documentos em razão de seus valores administrativo, fiscal, jurídico-legal, técnico, histórico. Autoriza a sua eliminação ou determina a sua guarda permanente.
Fonte: estratégia concursos.