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ID
2740666
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade empresária XK pretendia participar de licitação destinada ao fornecimento de serviços à Administração Pública. Ao analisar a minuta de contrato anexada ao ato convocatório, constatou a possibilidade de rescisão do contrato, ressalvadas certas exceções, caso haja atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública.


Segundo a sistemática da Lei nº 8.666/93, assinale a opção que indica o motivo que permite a rescisão do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Fato do príncipe: medida governamental não relacionada diretamente ao contrato administrativo, mas que repercute indiretamente nele. Exemplo: medida do Governo que dificulta a importação de matéria prima “x”, necessária à execução do contrato.

     

    Fato da Administração: é o ato da Administração que impede a regular execução do contrato. Exemplo: Interrupção prolongada e imotivada de pagamentos devidos ao contratado ou a não liberação da área ou local necessário à execução do contrato. Pode-se dizer também que o “Fato da Administração” é uma medida governamental diretamente relacionada ao contrato específico.

     

    A questão trata especificamente do fato da administração, ao constar que o contratado pode rescindir o contrado caso não haja pagamento por mais de 90 dias.

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO - é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. 

    ALTERAÇÃO UNILATERAL - o contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    FATO DO PRÍNCIPE - corre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.

  • Fato da administração:é toda AÇÃO ou OMISSÃO do Poder Público que, incindindo DIRETA e ESPECIFICAMENTE sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução. 

    Fato do príncipe: é toda determinação estatal GERAL, IMPREVISTA e IMPREVISÍVEL, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Pode advir de lei, regulamento ou outro ato geral do Poder Público que atinja o contrato. 

    Aléa ordinária: é o risco normal do empreendimento, previsível, por ele responde o particular. 

    Aléa econômica: corresponde a cicrunstâncias externas ao contrato, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis que causam grande desequilíbrio no contrato, dando lugar a aplicação da teoria da imprevisão e autoriza a revisão do contrato.

    Alteração unilateral do contrato administrativo para atendimento de interesse público: por ela responde a Administração, incubindo-lhe a obrigação de restabelecer o equilíbrio rompido. 

    No caso desta questão, a omissão do Poder Público foi caracterizada pelo não pagamento no prazo de 90 dias, poranto, trata-se de fato da administração.

     

    Olhe sempre para a frente, mantenha o olhar fixo no que está adiante de você.
    Veja bem por onde anda, e os seus passos serão seguros. Provérbios 4:25,26

  • Fato do Príncipe acarreta o quê? Alguém sabe? Porque nas minhas anotações, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, está que gera recisão ou revisão. 

  • Não pagamento90 dias;

    Suspensão da execução120 dias.

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO

     - é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    - toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

    ____________________________________________________________________________

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

     

    Motivo que permite a rescisão do contrato administrativo: 

     a)Fato da Administração. 

     b) Alteração unilateral. 

     c) Fato do príncipe. 

     d) Álea econômica. 

     e) Álea ordinária.  

  • Janderson Marques, o fato do príncipe também pode acarretar rescisão do contrato, bem como sua alteração se isso for possível. Porém, a questão pediu: "rescisão do contrato caso haja atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública" - que é uma hipótese de fato da administração.

  • ALT. "A"

     

    A única álea que a Administração não se responsabiliza é a álea ordinária (riscos de mercado que todo empresário corre).

     

    No que se refere à álea extraordinária (álea administrativa e econômica) a Administração sempre deve se responsabilizar [fato do príncipe, fato da administração, teoria da imprevisão (caso fortuito, força maior)].

     

    O caso da questão é o fato da administração, em que a conduta por parte do ente delegante afeta diretamente o contrato. 

     

    Bons estudos. 

  • Lei  n° 8.666/93: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

  • letra a

    FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

     

     mnemônico FARAÓ

    Lei 8666/93 Art. 58

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Nos contratos administrativos,a teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

     

    teoria da imprevisão(gênero) pode ser apresentada segundo os seguintes desdobramentos(espécies):

     

    a) Caso Fortuito e Força Maior: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato. Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato. Força maior é o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

     

    b) Fato do Príncipe: Ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. A administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato.

    Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.Outro exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada ou  no caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível).

     

    c) Fato da Administração: É toda ação ou omissão do Poder Público que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução,ou seja,é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência .Exemplos dentro da lei 8.666: 

     

    art.78,XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, 

    art.78,XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes(...)

    art. 78,XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (...)

     

  • A-Fato da Administração(O particular pode alegar a exceção do contrato não cumprido).

    Obs:Lembrando que a exceção do contrato não cumprido tem vedação absoluta nas concessões, logo, o particular somente consegue rescindir o contrato judicialmente.Raciocinando juridicamente, essa vedação tem como fundamento  o princípio da continuidade do serviço público.

  • Acho que a questão não está bem formulada, dando margem a questionamentos do tipo " a rescisão é possível se por ação judicial ".

    Seria o caso de recurso? o que vc´s acham?

     

  • ALTERAÇÕES

    -Alteração unilateral do contrato: para melhor adequação às finalidades de interesse público. Administração deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 

    -Fato do príncipe (indireto): medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas = ato como autoridade pública

    FATO DO PR-ÍN-CIPE - in-direto

    -determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo 

    -atinge o contrato de forma indireta

    -torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível. 

    exemplo:

    a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    exemplo:

    empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

    Fato do Príncipe = factum principis, medida de ordem geral (atinge todas as pessoas) do estado, não como parte do contrato, mas no exercício de sua supremacia. 

    Ex.: Aumento da alíquota do imposto de importação; criação de novo tributo;

    Pessoal, fiquem atentos à alternativa "A", pois a FCC costuma adotar o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, segundo o qual  "No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão." Assim, se a alternativa tivesse informado se tratar de fato do príncipe estaria correta.

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017, pag. 363.

     

    -Fato da Administração: qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico diretamente. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias = ato como contratante

    Fato da Administração = toda ação ou omissão do Poder Público como parte no contrato administrativo que incide direta e especificamente sobre o contrato e somente sobre ele. 

    Ex.: a não realização de desapropriação necessária para que uma obra possa ser executada. 

  • LETRA A CORRETA 

     

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

  • Fato da Administração: dentro do contrato.

    Fato do príncipe: fora do contrato.

  •  

    LETRA A - 

    A questão não quer saber quais das opções autorizam a rescisão contratual.

    A questão quer saber qual tipo de fenômeno é o "atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública".

     

    Tem-se que o "atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração Pública" é Fato da Administração

    Fato da Administração: é o ato da prórpia Administração que impede a regular execução do contrato.

     

     

     

  • Fato da Administração: O desequílibrio contratual é causado por uma atuação específica da Administração que incide sobre o contrato e impede a sua execução. O poder público atua no bojo da relação contratual, causando desequilíbrio na avença firmada. 

  • a) essa é a alternativa correta, pois o fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público, que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução. Ocorre, por exemplo, quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, não providencia as desapropriações necessárias, atrasa os pagamentos, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos a serem desenvolvidos pela outra parte – CORRETA;

    b) a questão não se enquadra nas hipóteses para alteração unilateral pela Administração (inciso I, art. 65), quais sejam: (i) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ii) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei – ERRADA;

    c) a teoria do fato do príncipe consagra o direito de indenização a um particular em vista da prática de ato lícito e regular imputável ao Estado. Ademais, a determinação estatal deve ser geral, influenciando no contrato apenas de forma reflexa ou indireta (atraso do pagamento não se enquadra). Por exemplo, a elevação da carga tributária incidente sobre a execução da prestação devida pelo particular – ERRADA;

    d) sabemos que a álea econômica é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente oneroso para o contratado - ERRADA;

    e) diferente da álea econômica, na qual a situação deve caracterizar-se como imprevisível, inevitável e com impossibilidade total do cumprimento das obrigações nos termos iniciais, a álea ordinária ou álea normal trata dos fatos inerentes aos riscos de qualquer contrato – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Causas de inexecução do Contrato Administrativo

    Teoria da Imprevisão: consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.

    Caso Fortuito: É um evento da natureza que impede a execução do contrato. Ex: um furacão.

    Força Maior: É um evento humano que impede a execução do contrato. Ex: uma greve.

    Fato do Príncipe: É uma determinação genérica do Estado que acaba afetando INDIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Exemplo: aumento dos tributos que, devido aos altos valores para importação de matéria prima, leva à impossibilidade de executar o contrato. Perceba que a tributação não foi determinada para atingir algum contrato especificamente. É algo genérico, geral e aplicável a todos.

    Fato da Administração: É uma ação ou omissão da administração que afeta DIRETAMENTE o contrato, inviabilizando a execução deste. Por exemplo: a administração deixa de entregar o local onde deveria ser realizada certa construção. Perceba que não é um fato genérico. É algo que a administração fez e que afeta diretamente um contrato específico.

  • Gab A

    Art.78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    (São hipóteses de 'fatos da administração' os incisos XIV, XV e XVI, art. 78, lei 8666/93)

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa que indica um motivo que permite a rescisão do contrato administrativo. Vamos analisar cada uma das alternativas: 

    A) Fato da Administração - é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução. O art. 78, XV, da Lei 8.666/93 prevê que constituiu motivo para rescisão do contrato "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".

    B) Alteração unilateral - é cláusula exorbitante presente nos contratos administrativos que confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I, da Lei 8.666/93).

    C) Fato do príncipe - ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido.

    D) Álea econômica - corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranha à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

    E) Álea ordinária - está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos.

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 308-325.
  • O atraso na liberação do local é um exemplo de Fato da Administração. 

    O fato da Administração difere do fato do príncipe. Enquanto o fato do príncipe é uma decorrência de um ato praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercute no contrato, o fato da Administração corresponde a um comportamento irregular do contratante governamental que, nessa qualidade, viola os direitos do contratos de modo a dificultar ou até mesmo impedir a execução do contrato. Assim, diz-se que o fato da Administração incide direta e especificamente sobre o contrato.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o que caracteriza o fato da Administração é um comportamento irregular do Poder Público. Podemos citar como exemplos: quando a Administração não entrega o local das obras no prazo ajustado, não providencia as desapropriações necessárias ou retarda injustificadamente e por longo período o pagamento das prestações contratuais.

    Gabarito: A

  • Mas a questão pergunta o que os espectadores viram da tela, não o número de imagens.

    Ou seja, viram os 8 cachorros de cada cor + os dois cachorros reais.

    Resposta: 9 brancos e 9 pretos.

  • Mas a questão pergunta o que os espectadores viram da tela, não o número de imagens.

    Ou seja, viram os 8 cachorros de cada cor + os dois cachorros reais.

    Resposta: 9 brancos e 9 pretos.