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Desde que haja previsão legal,não só estabelecida em edital....pois o edital é apenas um ato administrativo..
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Gabarito :
E) Compatível com o princípio da isonomia material, ao estabelecer regra de proteção regional aos candidatos carentes do Estado organizador do certame.
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Vou seguir o mesmo pensamento da nossa colega Ana Freitas, embora o gabarito seja a alternativa E, acredito que uma questão com esse contexto seja passivel de anulação pois como ficariam os demais candidatos de baixa renda do território federal ? fiacriam excluídos do benefício da isenção? ao meu ver caracteriza-se uma clara lesão ao principio da isonomia, corrijam-me se eu estiver errado.
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Toda informação existe. O examinador deve ter retirado essa resposta de algum lugar!
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Poxa vida...............o QC deveria inserir aula de forma mais direta, direcionada para a questão. Tanto o PDF como o vídeo são muito extensos. o que ajuda mesmo são os comentários dos colegas.
Vale a dica QConcurso.com
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Gente, a previsão está na Lei Estadual n° 7.858/16. Senão, vejamos:
" (...)Art. 22. Será isento da taxa de inscrição o candidato que, residindo há 02 (dois) anos no Estado, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições:
I - Estar comprovadamente desempregado, há pelo menos 1 (um) ano, na data da inscrição;
II - Comprovar está inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, vigentes à época da inscrição;
III - Comprovar ter doado sangue nos últimos 06 (seis) meses, através de comprovante emitido pela instituição responsável pelo banco de sangue. (...)".
Obs.: Podemos interpretar que estas previsões são inconstitucionais, porém, para uma prova, é mister que tenha algum julgado declarando essa inconstitucionalidade.
Bons estudos!
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Essa é uma prática comum em concursos estaduais e municipais. Acredito que não há inconstitucionalidade porque não se trata de uma restrição a participação no certame, mas apenas (mais uma) hipótese de isenção à taxa de inscrição, ou seja, é, ao menos em tese, uma forma de garantir isonomia a população carente daquela região específica, sem prejuízo de observância de legislação nacional que verse sobre o tema.
É importante não confundir o caso em questão com a proibição de edital de licitação restringir a empresas de determinada região a possibilidade de participação no processo licitatório. Essa prática sim é vedada.
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Olá Pessoal.
Em apurada pesquisa nos calabouços de julgados recentes dos órgãos judiciários estaduais, pude encontrar dois precedentes, do TJ-SP, em que foram objetos duas Leis Municipais, uma do Município de Jandira-SP, e outra do Município de Santos, os quais registro:
''É importante considerar, entretanto, que, ao mesmo tempo em que apresenta essa louvável intenção de aumentar a disputa, em atenção ao princípio da eficiência, essa mesma norma, por outro lado, restringe o benefício apenas às pessoas que residem no município de Jandira e, sob esse aspecto, ao contrário de atender o interesse público, acaba por violar não só o aludido princípio da eficiência (pela imposição de restrição injustificada às inscrições), mas também e principalmente o princípio da impessoalidade (por beneficiar apenas um grupo determinado de pessoas), o princípio da igualdade (por não conceder tratamento igual a pessoas nas mesmas condições econômicas) e o princípio da razoabilidade (por criar preferência em razão da origem e domicílio do interessado). Inconstitucionalidade manifesta. Ação procedente.''
''Assim, por um lado sabe-se que a concessão da isenção concedida é medida de inclusão orientada pelo princípio da igualdade, proporcionando acesso a cargos, funções e empregos públicos àqueles que não dispõem de recursos financeiros para o processo de disputa, sendo que esse fator de discriminação é aceito pelo ordenamento jurídico, calcado na solidariedade.. Ao selecionar apenas candidatos da cidade de Santos para ingressar nos quadros públicos da Municipalidade, o administrador deixou de buscar os melhores candidatos e, porque não dizer resultados, traduzidos por boa prestação de serviços, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. A atuação eficiente da administração não é questão de conveniência ou oportunidade, mas, sim, uma obrigação do administrador”. Pelo exposto e em suma, julga-se procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “que residem no município de Jandira”, contida no artigo 1º da Lei nº 1.286, de 13 de novembro de 2001, do município de Jandira, bem como de seu parágrafo único.(Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade : ADI 20069117220158260000 SP 2006911-72.2015.8.26.0000)
Reconheço que o examinador foi cruel, o tema está longe de ser pacífico, e não há jurisprudência firmada, pelo que pude notar, dos Tribunais Superiores. Aguardemos, por hora devemos saber que o Gabarito não é, a meu ver, esdrúxulo, sendo a ''jurisprudência'', no momento, da presente banca.
Bons Estudos.
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Jurisprudência em Teses 11 - Concurso Público II:
13) É legítimo estabelecer no edital de concurso público critério de regionalização.
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Essa não sabia, bom que se cair agora já sei o posicionamente da FGV!!
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O comentário da Izabela C. não condiz com a questão. Critério de regionalização não tem a ver com a diferença de tratamento dado aos inscritos no concurso, mas sim na escolha de local para qual irá concorrer à vaga.
"Em se tratando de concurso público, doutrina e jurisprudência pátria consagraram o entendimento de que a Administração tem liberdade para a fixação dos critérios e normas previstas no edital, desde que sejam observados os preceitos da Carta Magna, mormente quanto à vedação da adoção de critérios discriminatórios. Na hipótese dos autos, não há qualquer ilegalidade cometida pela Administração ao oferecer no Edital 600 (seiscentas) vagas para o provimento do cargo de Auditor-Fiscal, com a previsão de concorrência por área de especialização e região fiscal, sendo certo que o candidato não tem direito a concorrer a vaga em região diversa daquela em que se inscreveu." (MS 5.095/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 22.09.2003).
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Bem, acho que quase todo estado tem uma lei com essa isenção... poucos sabem.
Acho que a gratuidade da taxa de inscrição deveria ser para todos que se encontram sem trabalho formal ou renda fixa, visto que é uma forma de minimizar a desiguadade social.
Mas, .... fazer o quê?!
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A luz da constituição a resposta correta e letra C
A luz de uma lei minuscula e sem sentido que em breve ira morrer e sufocar-se a si mesma, letra E
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Deixem de serem besta de criticar a questão! Aceitem, pois a palavra chave aí é "isonomia". ;) Então está certíssima, daí a o sentido de direito e justiça!
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TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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quem acertou foi na cagada
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Questão nada a ver! Não pode ter distinção regional!
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Aff, questão inútil, vou desconsiderar que ela foi elaborada
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Questão anulada pela banca.