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ID
2740912
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São permitidas no ordenamento jurídico brasileiro as penas:

Alternativas
Comentários
  • Apesar desta questão estar classificada como direito penal, sua resposta encontra-se na CF/88:

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

     

    GABARITO: B

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO PAULO PARENTE

     

    São permitidas no ordenamento jurídico brasileiro as penas:

     a) cruéis. VEDADA

     b) de privação ou restrição da liberdade. PERMITIDA

     c) de trabalhos forçados. VEDADA

     d) de caráter perpétuo.VEDADA

     e) de banimento.VEDADA

     

     _____________________________________________________________________________________

     

    CÓDIGO PENAL

    Art. 32 - As penas são

            I - privativas de liberdade; GABARITO

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

  • questao dada. bons estudos!

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XLVII - não haverá penas:


    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    b) de caráter perpétuo; [LETRA D]

     

    c) de trabalhos forçados; [LETRA C]

     

    d) de banimento; [LETRA E]

     

    e) cruéis; [LETRA A]


     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


    DAS ESPÉCIES DE PENA


            Art. 32 - As penas são:


            I - privativas de liberdade; [GABARITO - LETRA B]

     

            II - restritivas de direitos;


            III - de multa.


     

  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Art. 32 - As penas são: 

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

  • Foi aprovado na 1ª Fase? Quer se preparar para segunda? Não deixe de visitar o blog https://questoesdiscursivascomentadas.blogspot.com/, voltado ao treino de questões discursivas, com várias provas já postadas.

  • Eita! Se errar essa, parceiro(a), pode preparar uma taca bem dada. Não pode, nem deve, errar uma questão dessas, meu povo. Pois, é o tipo de questão que a massa acerta sem muito esforço. Portanto, faça o que eles não fazem, curta o que eles tanto sonham. Vamos à luta, meu povo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Mnemônico para decorar as penas vedadas no ordenamento jurídico pátrio. Desculpem aqueles que discordam do posicionamento político adotado, mas pra fins de memorização é ótimo.


    "PT CRUEL MERECE BANIMENTO"


    "PERPÉTUA

    TORTURA

    CRUEL

    MERECE

    BANIMENTO"

  • Artigo 32 - Macete RPM

    Restritivas de direito

    Privativas de liberdade

    Multa

    Todavia, essa questão poderia ser resolvida por eliminação. São absurdas as demais alternativas. É aquela típica pra pegar desatento.

  • Nos termos das alíneas constantes do inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição da República, são vedadas em nosso ordenamento jurídico as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; e de banimento. A pena de privação ou restrição da liberdade é, por sua vez, expressamente prevista na alínea "a", do inciso XLVI, do artigo 5º, da Constituição da República. Tendo em vista essas considerações, há de se concluir que a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B) 
  • Penas admitidas na CF:

    1. Privação ou restrição de liberdade;

    2. Perda de bens;

    3. Multa;

    4. Prestação social alternativa;

    5. Suspensão ou interdição de direitos.

    Penas vedadas pela CF:

    1. De morte, salvo em caso de guerra declarada;

    2. De caráter perpétuo;

    3. De trabalhos forçados;

    4. De banimento;

    5. Cruéis.

  • Errei a questão por incrível que pareça

  • NÃO HAVERÁ AS PENAS, SEGUNDO A CF:

    MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA( E PARA CRIMES DE GUERRA)

    PERPÉTUO ( 40 ANOS É O PRAZO MÁXIMO QUE ALGUÉM PODE FICAR PRESO NO BRASIL)

    TRABALHO FORÇADO ( O PRESO PODE DECIDIR SE QUER TRABALHAR, DESSA FORMA, ELE IRÁ TER BENEFÍCIOS, REMUNERAÇÃO)

    BANIMENTO

    CRUÉIS

  • Conforme previsão da Constituição Federal, as penas admitidas no Direito Penal Brasileiro podem ser: privativas de liberdade, restritivas de direito ou penas de multas.

  • Assertiva B

    São permitidas no ordenamento jurídico brasileiro as penas: de privação ou restrição da liberdade.

  • Essa foi só pra ninguém zerar kkk

  • GAB-B

    Código Penal

    Art. 32 - As penas são

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DAS PENAS

    A Constituição Federal, visando a impedir qualquer tentativa de retrocesso quanto à cominação das penas levadas a efeito pelo legislador, preceitua no inciso XLVII de seu art. 5º: XLVII 

    Art 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

  • Penas proibidas no brasil =

    "Morreu o caráter do trabalhador forte banido cruelmente"

    • Morreu (Morte) - Salvo guerra declarada
    • Caráter (Caráter perpétuo)
    • Trabalhador Forte (Trabalhos forçados)
    • Banido (Pena de banimento)
    • Cruelmente (Penas cruéis)

    GAB B

  • Fácil demais....

  • aquela questão que vc só erra se for fazer a prova bêbado

  • Deveriam ser todas certas, só assim pra coisa funcionar.