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ID
2740918
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;

     

     

    HAIL!

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = método mnemônico PUTEIRO

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "T" = Tributário

     

    "E" = Econômico

     

    "EIRO" = Financeiro

  • MNEMÔNICO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:

    "TODOS CORREM PRA CASA E PRO DINHEIRO".

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico, tributário, financeiro + orçamento.

    Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.

    GABARITO B.

    *Não fui eu que criei o mnemônico, vi aqui no QC mas não lembro o nome do colega. Repassando porque achei útil! :) 

  • P.U.T.O   F.E.D.E   A.  CU.

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    DESPORTO

    EDUCAÇÃO

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA

    CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES

     

    Bons estudos.

  • Decorei as competências concorrentes do inc. I do art. 24, CF assim:

    TRI - FI - PENIT- EC - UR (TRIFIPENITECUR)

    Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Urbanístico.

     

    Espero ter ajudado!

  • TUPEF - CONCORRENTE

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro

    OBS: Uma forma massa de lembrar: 3 das 5 matérias têm relação com DINHEIRO (Tributário, Econômico e Financeiro), sendo assim, só lembrar do UP (Urbanístico e Penitenciário).

  • LETRA B CORRETA 

     

    É o famoso bizu do  "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

  •  

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

  • Esse mnemônico P.U.T.O F.E.D.E A C.U nunca mais esqueço, obrigado!!!

  • P.U.T.O F.E.D.E A C.U DE JUMENTA PRESA.

    P.U.T.O( PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO)

    F.E.D.E (FINANCEIRO, ECONÔMICO, DANO, EDUCAÇÃO)

    A ( ASSISTÊNCIA JURÍDICA)

    C.U( CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES)

    DE( DEFICIENTE)

    JUMENTA( JUNTAS COMERCIAIS)

    PRE.SA ( PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE)P.U.T.O F.E.D.E A C.U DE JUMENTA PRESA.

    P.U.T.O( PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO)

    F.E.D.E (FINANCEIRO, ECONÔMICO, DANO, EDUCAÇÃO)

    A ( ASSISTÊNCIA JURÍDICA)

    C.U( CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES)

    DE( DEFICIENTE)

    JUMENTA( JUNTAS COMERCIAIS)

    PRE.SA ( PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:

    A)DO TRABALHO (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

    B)PENITENCIÁRIO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO / ESTADOS / DF)

    C)PENAL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

    D)ELEITORAL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

    E)CIVIL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.