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GAB.: B
CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;
HAIL!
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = método mnemônico PUTEIRO
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"T" = Tributário
"E" = Econômico
"EIRO" = Financeiro
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MNEMÔNICO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:
"TODOS CORREM PRA CASA E PRO DINHEIRO".
Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico, tributário, financeiro + orçamento.
Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.
GABARITO B.
*Não fui eu que criei o mnemônico, vi aqui no QC mas não lembro o nome do colega. Repassando porque achei útil! :)
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P.U.T.O F.E.D.E A. CU.
PENITENCIÁRIO
URBANISTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
DESPORTO
EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
Bons estudos.
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Decorei as competências concorrentes do inc. I do art. 24, CF assim:
TRI - FI - PENIT- EC - UR (TRIFIPENITECUR)
Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Urbanístico.
Espero ter ajudado!
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TUPEF - CONCORRENTE
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
OBS: Uma forma massa de lembrar: 3 das 5 matérias têm relação com DINHEIRO (Tributário, Econômico e Financeiro), sendo assim, só lembrar do UP (Urbanístico e Penitenciário).
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LETRA B CORRETA
É o famoso bizu do "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Esse mnemônico P.U.T.O F.E.D.E A C.U nunca mais esqueço, obrigado!!!
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P.U.T.O F.E.D.E A C.U DE JUMENTA PRESA.
P.U.T.O( PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO)
F.E.D.E (FINANCEIRO, ECONÔMICO, DANO, EDUCAÇÃO)
A ( ASSISTÊNCIA JURÍDICA)
C.U( CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES)
DE( DEFICIENTE)
JUMENTA( JUNTAS COMERCIAIS)
PRE.SA ( PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE)P.U.T.O F.E.D.E A C.U DE JUMENTA PRESA.
P.U.T.O( PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO)
F.E.D.E (FINANCEIRO, ECONÔMICO, DANO, EDUCAÇÃO)
A ( ASSISTÊNCIA JURÍDICA)
C.U( CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES)
DE( DEFICIENTE)
JUMENTA( JUNTAS COMERCIAIS)
PRE.SA ( PREVIDÊNCIA SOCIAL E SAÚDE)
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
A)DO TRABALHO (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
B)PENITENCIÁRIO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO / ESTADOS / DF)
C)PENAL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
D)ELEITORAL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
E)CIVIL (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)”.
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.