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Constituição Federal:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
c) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
d) Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
e) leis internacionais?
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.
Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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GABARITO. A
Conquanto há de verificar que a Constituição Federal estabelece certos requisitos para que seja emendada, mas existem certos tempos em que a mesma não sofre a intervenção Política do Congresso Nacional. Esse tempo corresponde ao exemplo de uma Intervenção Federal, Estado de Defesa ou até mesmo em um Estado de Sítio.
Obtempera o art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito Letra A
a) GABARITO Art. 60. § 1º a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) ERRADA Art. 55. VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
c) ERRADA Art. 53. § § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
d) ERRADA Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
e) ERRADA a criação e edição de leis internacionais compete ao Congresso Nacional.
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a) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) Perderá o mandato o Deputado ou Senador que vier a responder a processo criminal em andamento, independente do trânsito em julgado de sentença condenatória.
c) os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
d) o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe apenas da Câmara dos Deputados.
e) a criação e edição de leis internacionais compete ao Congresso Nacional.
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a)Correto: a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b)Errado:perderá o mandato o Deputado ou Senador que vier a responder a processo criminal em andamento, independente do trânsito em julgado de sentença condenatória(somente após transito em julgado inclusive cargos na adm publica).
c)Errado: os Deputados Federais e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça(STF em crimes comuns ).
d)Errado: o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe apenas da Câmara dos Deputados (e senado federal).
e)Errado: a criação e edição de leis internacionais compete ao Congresso Nacional
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Michel Temer descurtiu isto.
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Cair Processo Legislativo para o cargo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, algumas bancas copiam e colam ate mesmo editais, que m**
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GABARITO: A
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ninguem sabe o fundamento da alternativa e?
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Gabarito Letra A.
b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.
Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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E) presidente da república
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Não existe lei internacional.
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PC-PR 2021
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
B– Incorreta - Deve haver sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, não mais passível de recurso) para que o deputado ou senador perca seu mandato. Art. 55, CRFB/88: "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado".
C- Incorreta - Deputados federais e senadores são julgados pelo STF, não pelo STJ. Art. 53, § 1º, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
D- Incorreta - O Congresso Nacional é composto pela Câmara e pelo Senado. Art. 44, CRFB/88: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
E- Incorreta - A leis internacionais não são criadas pelo Poder Legislativo, pois só pode criar e editar leis para o Brasil. O Congresso Nacional dispõe sobre matérias de interesse da União. Art. 48, CRFB88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nossa resposta, em razão do disposto no §1º do art. 60 da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” – art. 55, VI, CF/88;
- letra ‘c’: “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” – art. 53, §1º, CF/88;
- letra ‘d’: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” – art. 44, CF/88;
- letra ‘e’: não há previsão no texto constitucional referente à esta competência.